PRIMEIRA SEÇÃO DO STJ FIXARÁ TESE SOBRE DANO PRESUMIDO AO ERÁRIO EM CONDUTAS CONTRÁRIAS À LEI DE LICITAÇÕES:
Em sessão virtual, a
Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou dois recursos
especiais para – sob o rito dos recursos repetitivos – dirimir controvérsia
sobre dano presumido ao erário e atos de improbidade violadores das regras da
licitação.
Cadastrada como Tema 1.096, a
questão submetida a julgamento é a seguinte: "Definir se a conduta de
frustrar a licitude de processo licitatório ou dispensá-lo indevidamente
configura ato de improbidade que causa dano presumido ao erário (in
re ipsa)".
Para o julgamento,
foram afetados os Recursos Especiais 1.912.668 e 1.914.458, de relatoria do ministro
Og Fernandes.
O colegiado também
determinou a suspensão do processamento dos recursos especiais e agravos em
recurso especial que versem sobre a questão e que estejam pendentes de
apreciação nos tribunais de segunda instância ou em tramitação no STJ.
Pressupostos de admissibilidade do repetitivo
O ministro Og
Fernandes destacou que a discussão gira em torno das disposições do artigo 10, inciso VIII, da Lei de
Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992).
Segundo o
magistrado, foram devidamente preenchidos todos os pressupostos para o
acolhimento da proposta de afetação dos recursos como representativos da
controvérsia, apresentada pelo presidente da Comissão Gestora de Precedentes e
de Ações Coletivas do STJ, ministro Paulo de Tarso Sanseverino.
"Dessa forma,
preenchidos os requisitos de admissibilidade e tendo em vista a relevância e a
abrangência do tema, deve ser mantida a indicação do presente recurso especial
como representativo de controvérsia, consoante parágrafos 5º e 6º do artigo
1.036 do Código de Processo Civil, combinados com o inciso II do artigo 256-E
do Regimento Interno, para que o tema seja apreciado pela Primeira Seção do
STJ", afirmou no REsp 1.912.668.
Og Fernandes
ressaltou ainda que o caráter repetitivo da matéria pode ser observado em
levantamento realizado pelo Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e de Ações
Coletivas, o qual identificou a mesma controvérsia em 119 acórdãos e 1.415
decisões monocráticas proferidas por ministros que integram as turmas de
direito público do tribunal.
O que é recurso repetitivo
O Código de Processo Civil de 2015
regula, nos artigos 1.036 e seguintes, o julgamento por amostragem,
mediante seleção de recursos especiais que tenham controvérsias idênticas. Ao
afetar um processo, ou seja, encaminhá-lo para julgamento sob o rito dos
repetitivos, os ministros facilitam a solução de demandas que se repetem nos
tribunais brasileiros.
A possibilidade de
aplicar o mesmo entendimento jurídico a diversos processos gera economia de
tempo e segurança jurídica.
No site do STJ, é
possível acessar todos os temas afetados,
bem como saber a abrangência das decisões de sobrestamento e as teses jurídicas
firmadas nos julgamentos, entre outras informações.
Leia o acórdão de afetação do REsp
1.912.668.
Fonte: STJ.
RODRIGO ROSA ADVOCACIA
Contato (51) 99656.6798 (WhatsApp)
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