A CPI DA PANDEMIA E A SUPOSTA ACUSAÇÃO DE PREVARICAÇÃO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA

 

Com a instauração da CPI da pandemia em abril de 2021, no Senado Federal, está sendo analisado se houve falhas no Governo Federal nas suas ações de enfrentamento a Covid-19 e as eventuais responsabilidades dos agentes públicos.

Diversas pessoas estão sendo ouvidas, recentemente prestaram depoimento à CPI, o deputado federal Luís Miranda (DEM-DF) e seu irmão, Luís Ricardo que é servidor do Ministério da Saúde, ambos afirmaram ter comunicado ao Presidente da República sobre irregularidades na negociação pela vacina indiana Covaxin.

A acusação seria de que o presidente teria recebido a comunicação de um fato criminoso e não tomou as devidas providências para instaurar o devido inquérito policial junto à Polícia Federal. A situação está sendo analisada pela CPI se o caso preenche o tipo penal de prevaricação e avaliam a possibilidade de levar ao Supremo Tribunal Federal (STF) para as devidas observâncias ao art. 86 da Constituição Federal (CF).

O referido artigo constitucional diz que admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o STF, nas infrações penais comuns, como é o caso da prevaricação ou, perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

Sobre o crime de prevaricação, contido no art. 319 do Código Penal (CP), é o ato de retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal: Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa”.

Entretanto, outros crimes estão sob análise, como é a corrupção passiva, que é quando o agente público solicita ou recebe vantagem indevida. A condescendência criminosa, quando deveria ter responsabilizado e comunicado às autoridades crimes cometidos por seus subordinados.

As acusações perante à CPI da pandemia são graves, e certamente terão desdobramentos com novos depoimentos, pedidos de quebra de sigilo, análise de documentos, acareações etc, situações que serviram para avaliar a responsabilidade penal de agentes públicos, dentre eles o Presidente da República, sendo possível inclusive o seu impeachment.



RODRIGO ROSA ADVOCACIA

Contato (51) 99656.6798 (WhatsApp).

Comentários

dakottahtabor disse…
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