Confira decisões do STF sobre o Código de Trânsito Brasileiro, que completa 25 anos de vigência este mês - STF:
Há 25
anos, entrava em vigor o atual Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Com seus
341 artigos, ele passou a reger o trânsito de qualquer natureza nas vias
terrestres em território nacional, estruturou o Sistema Nacional de Trânsito e
atribuiu direitos e deveres a pedestres, ciclistas, motociclistas e motoristas.
Instituído pela Lei 9.503/1997, o código passou a vigorar 120 dias após a sua
publicação, ou seja, em janeiro de 1998. Desde então, diversos de seus
dispositivos passaram a ser objeto de questionamento no Supremo Tribunal
Federal (STF). Os ministros também tiveram de decidir se leis estaduais e
municipais invadiram matéria regulada pela norma federal.
Confira abaixo algumas das decisões colegiadas do STF relacionadas
com o Código de Trânsito Brasileiro:
Bafômetro
e lei seca - No julgamento do Recurso Extraordinário com repercussão
geral (RE 1224374 - Tema 1.079), o Plenário do STF, por unanimidade, confirmou
regra do CTB que impõe multa (de natureza administrativa), retenção e apreensão
da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do motorista que se recuse a fazer
teste do bafômetro ou qualquer outro exame clínico voltado a aferir presença de
álcool ou outra substância psicoativa no sangue. Na mesma sessão, o colegiado
julgou is Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 4017 e 4103 e manteve a
proibição de venda de bebidas alcoólicas às margens de rodovias federais.
Fuga
do local - No julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade
(ADC) 35, a Corte, por maioria, reafirmou jurisprudência sobre a validade do
artigo 305 do CTB, que tipifica como crime a fuga do local do acidente.
Prevaleceu o entendimento firmado no julgamento do Recurso Extraordinário (RE)
971959, com repercussão geral (Tema 907), segundo o qual a norma não viola a
garantia de não autoincriminação. Para a maioria do colegiado, a permanência no
local do acidente não se confunde com confissão ou com responsabilidade pelo
sinistro, mas tão somente com a identificação do motorista.
Excesso
de velocidade - Por maioria de votos, o Plenário do STF
validou trecho do Código de Trânsito que prevê suspensão imediata do direito de
dirigir e apreensão do documento de habilitação de motorista flagrado em
velocidade 50% superior à máxima permitida para a via. A decisão foi tomada no
julgamento da ADI 3951, ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados
do Brasil (OAB). Prevaleceu entendimento de que as medidas administrativas têm
natureza acautelatória, para assegurar a eficiência da fiscalização de trânsito
em casos classificados como de gravíssimo risco para a segurança pública.
Local
de recolhimento do IPVA - Em sessão virtual, o Plenário
decidiu que o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) deve
ser recolhido no domicílio do proprietário do veículo, onde o bem deve ser
licenciado e registrado. A decisão se deu no julgamento do RE 1016605, com
repercussão geral reconhecida (Tema 708), em que uma empresa de Uberlândia (MG)
pretendia recolher o tributo no Estado de Goiás, onde havia feito o registro e
o licenciamento de veículo de sua propriedade.
Motorista
profissional condenado - No julgamento do RE 607107,
com repercussão geral (Tema 486), o Plenário decidiu, por unanimidade, que é
válida a imposição da pena de suspensão da habilitação a motorista profissional
que tenha sido condenado por homicídio culposo (sem intenção de matar) em razão
de acidente de trânsito. No caso, um motorista de ônibus abalroou uma
motocicleta e provocou a morte do condutor. Ele foi condenado à pena de
detenção, convertida em pena restritiva de direitos e multa, além de suspensão
da habilitação por período igual ao da condenação.
Infrações
de trânsito - Ao analisar a ADI 2998, o STF impediu que o
Conselho Nacional de Trânsito (Contran) criasse sanções para infrações de
trânsito, mas manteve a validade de exigências previstas no Código de Trânsito
Brasileiro para a emissão de certificados de registro de veículo e de
licenciamento anual.
Pena
mais gravosa - Em mais um Recurso Extraordinário com Agravo
(ARE 639496), com repercussão geral (Tema 430), o Plenário reafirmou sua
jurisprudência no sentido de que é inconstitucional lei municipal que impõe
pena mais grave que a estabelecida pelo Código de Trânsito, em razão de sua
abrangência nacional. Segundo o entendimento, compete privativamente à União legislar
sobre trânsito e transporte, sendo vedado aos estados e municípios legislar
sobre a matéria enquanto não autorizados por lei complementar federal.
Normas
estaduais - Desde a entrada em vigor do Código de Trânsito, o STF
julgou inconstitucionais diversas leis estaduais que versavam sobre regulações
que conflitavam com as estabelecidas pelo CTB. Ao longo dos últimos 25 anos,
foram invalidadas leis sobre condições para cassação da carteira de motorista,
apreensão de motos de baixa cilindrada por inadimplência tributária,
licenciamento de veículos com dívidas de IPVA, pagamento parcelado de multas e
vistoria de carros. O Tribunal também invalidou leis estaduais sobre uso de
veículos apreendidos, utilização de pontos na CNH e obrigação de instalação de
cinto de segurança em transportes coletivos.
Fonte: STF.
RODRIGO ROSA ADVOCACIA
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