Acordo de não persecução penal é um dos temas da nova edição do Informativo de Jurisprudência do STJ:
A Quinta Turma, por unanimidade, entendeu que "nos casos
em que houver a modificação do quadro fático-jurídico, e, ainda, em situações
em que houver a desclassificação do delito – seja por emendatio ou mutatio
libelli –, uma vez preenchidos os requisitos legais exigidos
para o acordo de não persecução penal, torna-se cabível o instituto
negocial". O entendimento foi firmado no AgRg no REsp 2.016.905, de relatoria do ministro Messod
Azulay Neto.
Fonte: Edição
772 do Informativo de Jurisprudência do STJ.
RODRIGO ROSA ADVOCACIA
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