Pronúncia lastreada exclusivamente em prova produzida em inquérito policial - STJ:

 

A corte superior possui entendimento de que a pronúncia não pode se fundamentar exclusivamente em elementos colhidos durante o inquérito policial, nem em depoimentos testemunhais indiretos, como no presente caso.

AgRg no HC 783.582, relator ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 13/2/2023, DJe de 16/2/2023.

 

Fonte: STJ.

 

RODRIGO ROSA ADVOCACIA

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