Tese da legítima defesa da honra é inconstitucional - STF:
Por unanimidade dos votos, o Supremo Tribunal Federal
(STF) declarou inconstitucional o uso da tese da legítima defesa da honra em
crimes de feminicídio ou de agressão contra mulheres. O julgamento do mérito da
matéria, objeto da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF)
779, foi retomado na sessão plenária desta terça-feira (1º), em que a Corte deu
início às atividades do segundo semestre de 2023.
Princípios violados
A tese
da “legítima defesa da honra” era utilizada em casos de feminicídio ou
agressões contra mulher para justificar o comportamento do acusado. O argumento
era de que o assassinato ou a agressão eram aceitáveis quando a conduta da
vítima supostamente ferisse a honra do agressor.
No
julgamento, o Plenário seguiu o relator, ministro Dias Toffoli, pela
procedência integral do pedido apresentado pelo Partido Democrático Trabalhista
(PDT) na ação, firmando o entendimento de que o uso da tese, nessas situações,
contraria os princípios constitucionais da dignidade humana, da proteção à vida
e da igualdade de gênero.
Nulidades
De
acordo com a decisão, dispositivos do Código Penal e do Código de Processo
Penal sobre a matéria devem ser interpretados de modo a excluir a legítima
defesa da honra do âmbito do instituto da legítima defesa. Por consequência, a
defesa, a acusação, a autoridade policial e o Juízo não podem utilizar, direta
ou indiretamente, qualquer argumento que induza à tese nas fases pré-processual
ou processual penal nem durante o julgamento do Tribunal do Júri, sob pena de nulidade
do ato e do julgamento.
O
Tribunal considerou, ainda, que, se invocarem a tese com a intenção de gerar
nulidade, os advogados não poderão pedir novo julgamento do Júri.
Soberania dos vereditos
Por fim,
a Corte também entendeu que a anulação de absolvição fundada em quesito
genérico quando, de algum modo, implicar a restauração da tese da legítima
defesa da honra não fere a soberania dos vereditos do Tribunal do Júri.
Rompimento com valores arcaicos
As
ministras Cármen Lúcia e Rosa Weber (presidente do STF) votaram na sessão de
hoje. Ao fazer um apanhado da legislação sobre o tema, a ministra Cármen Lúcia
observou que a tese da legítima defesa da honra é mais do que uma questão
jurídica: é uma questão de humanidade. “A sociedade ainda hoje é machista,
sexista, misógina e mata mulheres apenas porque elas querem ser donas de suas
vidas”, afirmou.
Para a
Rosa Weber, as instituições jurídicas brasileiras evoluíram em compasso com a
história do mundo, rompendo com os valores arcaicos das sociedades patriarcais
do passado. A seu ver, numa sociedade democrática, livre, justa e solidária,
fundada no primado da dignidade humana, “não há espaço para a restauração dos
costumes medievais e desumanos do passado pelos quais tantas mulheres foram
vítimas da violência e do abuso em defesa da ideologia patriarcal fundada no
pressuposto da superioridade masculina pela qual se legitima a eliminação da
vida de mulheres”.
Processo relacionado: ADPF 779
Fonte: STF.
RODRIGO ROSA ADVOCACIA
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