Sexta Turma aplica precedente do STF e afasta condenação por posse de 23 gramas de maconha:

 

O STF decidiu que não comete crime quem é flagrado com até 40 gramas de maconha destinada a consumo próprio. Com base nessa decisão, o STJ absolveu uma pessoa que guardava 23 gramas da droga em sua casa e chegou a ser condenada como traficante a seis anos e nove meses de prisão. Apesar de entender que a pessoa não cometeu crime, o STJ mandou o processo para o juizado especial, para que seja analisado se é o caso de aplicação de alguma sanção administrativa, como advertência ou medida educativa.

 

Leia o acórdão no REsp 2.121.548

 

Fonte: STJ.

 

RODRIGO ROSA ADVOGADOS

Contato (51) 99656.6789 (WhatsApp)

 

criminalista em porto alegre, defesa penal, habeas corpus, liberdade, flagrante, execução penal, absolvição, poa, advocacia criminal, penal, processo

 

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

EXTRAÇÃO SEM PRÉVIA AUTORIZAÇÃO JUDICIAL DE DADOS E DE CONVERSAS REGISTRADAS NO WHATSAPP

2ª Turma concede HC coletivo a gestantes e mães de filhos com até doze anos presas preventivamente

Indulto natalino e comutação de penas - DECRETO N. 9246 de 21 de dezembro de 2017