Terceira Seção do STJ aprova súmula sobre conversão da prisão em flagrante por ato de ofício:
A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), especializada em direito penal, aprovou um novo enunciado sumular: Súmula 676 – Em razão da Lei 13.964/2019, não é mais possível ao juiz, de ofício , decretar ou converter prisão em flagrante em prisão preventiva. Fonte: STJ. RODRIGO ROSA ADVOGADOS Contato (51) 99656.6798 (WhatsApp) criminalista em porto alegre, defesa penal, habeas corpus, liberdade, flagrante, execução penal, absolvição, poa, advocacia criminal, penal, processo