Terceira Seção do STJ aprova súmula sobre conversão da prisão em flagrante por ato de ofício:
A Terceira Seção do Superior Tribunal de
Justiça (STJ), especializada em direito penal, aprovou um novo enunciado
sumular:
Súmula 676 – Em razão da Lei 13.964/2019, não é mais possível
ao juiz, de ofício, decretar
ou converter prisão em flagrante em prisão preventiva.
Fonte: STJ.
RODRIGO ROSA ADVOGADOS
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