Súmulas Anotadas inclui enunciado sobre conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva – STJ:
A Súmula 676, classificada em direito processual penal, assunto prisão, estabelece que em razão da Lei 13.964/2019, não é mais possível ao juiz, de ofício , decretar ou converter prisão em flagrante em prisão preventiva . Fonte: STJ. RODRIGO ROSA ADVOGADOS Contato (51) 99656.6798 (WhatsApp) criminalista em porto alegre, defesa penal, habeas corpus, liberdade, flagrante, execução penal, absolvição, poa, advocacia criminal, penal, processo