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Acesso à justiça: STJ ultrapassa os cem mil habeas-corpus

Instrumento processual criado para garantir o bem mais importante além da própria vida, o habeas-corpus, protetor da liberdade individual, superou a marca das cem mil autuações no Superior Tribunal de Justiça (STJ). O boom desse tipo de ação ocorreu a partir de 1999. Naquele ano, o Tribunal somava dez anos de existência e apenas 10 mil habeas-corpus. Em fevereiro passado, o STJ ultrapassou a quantidade de habeas-corpus que o Supremo Tribunal Federal (STF) colecionou em cem anos de historia. O ritmo acompanha a ânsia dos brasileiros pelo acesso à Justiça, mas é contido pela limitação humana dos magistrados. Cada ministro do STJ recebe, em média, por mês, mil novos processos para análise e julgamento. “O número de processos do Superior Tribunal é assustador. O recurso especial e o agravo já ultrapassaram um milhão (de processos autuados). Se continuar assim, o que será do Superior Tribunal?”, questiona o ministro Nilson Naves, decano do STJ. Do total de habeas-corpus que chegam ao Tribun

Começa fase de liquidação nas ações individuais contra perdas na Poupança

Com o sentenciamento de ações coletivas propostas contra instituições bancárias buscando o ressarcimento de perdas com a poupança pela aplicação de planos econômicos na década de 80, começa a fase de liquidação nas ações individuais. Estima-se que tenham sido propostas cerca de 30 mil ações só no Foro Central de Porto Alegre. No Estado, seriam 80 mil ações. As decisões nas ações coletivas, até o momento, foram pela procedência, firmando-se o entendimento de que há necessidade de as instituições bancárias recomporem valores relativos à variação das cadernetas de poupança havidas durante a implantação de diversos planos econômicos nas décadas de 80 e 90. Agora o cidadão poderá fazer a prova da existência efetiva da conta, data do seu aniversário, apuração dos valores depositados etc, explica a Juíza de Direito Rosane Wanner da Silva Bordasch, uma das magistradas designadas pelo Tribunal de Justiça para apreciar as ações propostas individualmente. “Não serão necessários títulos judiciais

Filha de militar tem direito a pensão se pai já era militar quando a MP 2.215 entrou em vigor

DECISÃO Filha de militar e maior de 21 anos tem direito à pensão do pai se ele já era militar à época da entrada em vigor da Medida Provisória 2.215/2001. A conclusão, por maioria, é da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, ao dar provimento a recurso especial da União contra a segunda esposa de um militar a qual pretendia a divisão da pensão em partes iguais apenas com a primeira esposa. A pensão militar estava dividida em três partes, com 50% destinados à filha do primeiro matrimônio. A segunda mulher do militar falecido entrou na Justiça contra a União, requerendo que a divisão fosse feita apenas entre as ex-esposas. Em primeira instância, o juiz julgou procedente a ação, determinando o pagamento de 50 % da pensão à autora e a outra metade à ex-mulher, revertendo em favor delas a da filha. Ao julgar a apelação, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro confirmou a sentença. No recurso para o STJ, a União alegou que a Medida Provisór

Dado como garantia, cheque pré-datado sem fundos é obrigação descumprida e não ilícito penal

DECISÃO O cheque pré-datado, como ordem de pagamento à vista, emitido sem fundos não caracteriza ilícito penal qualquer. O entendimento, unânime, da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) segue o voto do ministro Hamilton Carvalhido e confirma a jurisprudência da Casa. A decisão extinguiu, por falta de justa causa, a ação penal que condenou um ex-dono de casa noturna à pena de um ano e dois meses de reclusão por estelionato. Segundo dados do processo, o ex-dono da casa noturna mantinha relacionamento comercial com muitos estabelecimentos e com prestadores de serviços da cidade. Com isso, conseguia crédito, adquirindo e pagando os serviços mediante os eventos promovidos pelo estabelecimento. Como alguns eventos não tiveram o retorno esperado, ele não conseguiu arcar com o pagamento de todos os débitos que tinha na praça. Por essa razão, foi denunciado pelo crime de estelionato, por ter emitido três cheques no valor de R$ 1.500,00 e

Ordem de prisão antes da apelação deve demonstrar efetiva necessidade

DECISÃO O fundamento de reiteração de práticas criminosas combinadas com conduta social distorcida é insuficiente para determinar a prisão preventiva do réu para que ele possa apelar contra decisão condenatória. O entendimento é da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Segundo os ministros, para que a prisão seja determinada na condenação, deve ser demonstrada a efetiva necessidade da medida restritiva de liberdade antecipada, “evidenciando-se, de forma específica e objetiva, em que ponto reside a ameaça à ordem pública”. O processo foi relatado pelo presidente da Quinta Turma, ministro Arnaldo Esteves Lima. O voto do relator foi acompanhado por todos os membros da Turma. Com o julgamento, fica confirmada a liminar antes concedida a uma condenada a quatro anos, um mês e 20 dias de reclusão pela prática do crime de estelionato continuamente. A pena foi imposta para cumprimento em regime inicialmente fechado. Com a decisão, a ré

Mera denúncia anônima não é causa para procedimento criminal

DECISÃO A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou o arquivamento de um procedimento criminal baseado em um e-mail anônimo encaminhado à Ouvidoria do Ministério Público do Rio de Janeiro. A ação tramitava no órgão especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) contra um promotor de Justiça daquele estado. A correspondência anônima afirmava que ele teria praticado crime de injúria contra um procurador de Justiça do Rio de Janeiro durante os debates no plenário do II Tribunal do Júri, em fevereiro do ano passado. Os ministros acompanharam, por unanimidade, o voto do relator do habeas-corpus, ministro Nilson Naves. Em dezembro passado, o ministro havia concedido liminar suspendendo a tramitação da ação, que já estava em fase de audiência de transação. Para o relator, um procedimento criminal baseado em denúncia anônima é nulo e sofre de ausência de justa causa. O ministro, no entanto, ressalvou a validade das denún

Procon pode aplicar multa por prática de dumping

DECISÃO A revendedora de combustíveis Esso Brasileira de Petróleo terá de pagar multa imposta pelo Procon do município de Campinas (SP) pela prática de dumping. A empresa teria reduzido seus preços em 22%, visando prejudicar e eliminar a concorrência local, na intenção de, então, dominar o mercado e impor preços altos. A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a legitimidade da Secretaria Municipal de Cidadania (Procon) para fiscalizar a ocorrência de infração contra a ordem econômica e aplicar multa em decorrência dessa prática. O entendimento baseou-se em voto do ministro Francisco Falcão, que relatou o recurso especial sobre o tema. A posição reformou a decisão da Justiça paulista. Denunciada ao Procon pelo Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo de Campinas e Região, a revendedora de combustíveis insurgiu-se contra a aplicação da multa no valor de 3 milhões de UFIRs. Por isso, ingressou com mandado