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Supremo garante prisão especial para advogado

O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou hoje (27) que o advogado A.J.A, acusado de falsificação de documento público e de crime de quadrilha, tem direito a ficar preso preventivamente em uma sala de Estado Maior ou a ser mantido em prisão domiciliar. Pela decisão, outro advogado, co-réu no processo, tem o mesmo direito, se estiver na mesma situação de A.J.A.. A maioria dos ministros entendeu que a decisão proferida pela 2ª Vara Criminal de Registro, em São Paulo, que manteve o advogado em uma cela comum, afrontou julgamento do Supremo que considerou constitucional o inciso V do artigo 7º do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). O dispositivo prevê o recolhimento de advogados que tenham recebido ordem de prisão em sala de Estado Maior ou em prisão domiciliar, na falta da primeira. O advogado tem direito a esse tipo de prisão especial até que o processo contra ele chegue a uma conclusão final, sem possibilidade de recurso. Segundo a defesa, por decisão da primeira instânci...

Regulamentada criação do Juizado de Violência Doméstica e Familiar de Porto Alegre

O Presidente do TJRS e do Conselho da Magistratura, Desembargador Arminio José Abreu Lima da Rosa, assinou nesta sexta-feira (28/3) a Resolução nº 663/2008-COMAG, que transforma a atual 1ª Vara de Delitos de Trânsito em Juizado de Violência Doméstica e Familiar. O serviço funcionará nas novas dependências a partir da data da instalação, em data a ser marcada nos próximos dias. O novo Juizado receberá como atribuição apreciar os processos oriundos da aplicação da Lei Federal nº 11.340/06, conhecida como ´Maria da Penha´. O atendimento vinha sendo feito em dependências anexas às Varas Criminais. O texto prevê que a estrutura contará com o apoio de equipe multidisciplinar formada por Assistente Social e Psicólogo. A Resolução (confira íntegra abaixo) também trata da nova formatação da Vara Única de Delitos de Trânsito de Porto Alegre. (João Batista Santafé Aguiar) RESOLUÇÃO Nº 663/2008-COMAG DISPÕE SOBRE A TRANSFORMAÇÃO DA 1ª VARA DE DELITOS DE TRÂNSITO EM JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA ...

Júri de acusado de matar Promotor em Santa Rosa será realizado na próxima semana em Porto Alegre

O julgamento do ex-Policial Militar Heitor José Ávila, acusado de matar o Promotor de Justiça Marcelo Dario Muñoz Küfner, está marcado para 2/4, próxima quarta-feira. A sessão deverá ter início às 9h, na 1ª Vara do Júri de Porto Alegre, sendo presidida pelo Juiz Luiz Felipe Paim Fernandes. A decisão de que o réu seja julgado pelo Tribunal do Júri da Capital foi da 3ª Câmara Criminal do TJRS, em 8/6/2007, atendendo pedido de Desaforamento (realização do julgamento em outra comarca) apresentado pelo Juiz de Direito da Vara Criminal da Comarca de Santa Rosa, a partir de requerimento do Ministério Público. Acusação A Justiça de Santa Rosa aceitou a denúncia contra o ex-PM, que foi preso em flagrante após balear o Promotor de Justiça, causando sua morte. O fato ocorreu em 14/5/2004. O réu foi denunciado por homicídio qualificado, porte ilegal de arma e por dirigir embriagado. A prisão preventiva foi decretada em 14/5/2004. O acusado se encontra recolhido preventivamente na Penitenciária Mod...
Artigo publicado em site jurídico. http://www.netlegis.com.br/index.jsp?arquivo=detalhesArtigosPublicados.jsp&cod2=1226 Boa leitura! Rodrigo Rosa

Já está em vigor lei que prevê pagamento de custas judiciais para o STJ

Vinte e seis tipos de processos de competência originária ou recursal do Superior Tribunal de Justiça (STJ) passam a sofrer cobrança de custas judiciais a partir desta quinta-feira, 27 de março, data em que passam a valer as regras do pagamento e a tabela com os valores previstas na Resolução nº 1 de 16 de janeiro de 2008. O ato, assinado em 16 de janeiro pelo presidente do STJ, ministro Raphael de Barros Monteiro Filho, regulamenta a Lei n. 11.636/07, que criou as custas processuais no âmbito do Tribunal. Segundo essa lei, sancionada pelo presidente da República em dia 28 de dezembro, os valores das custas judiciais serão corrigidos anualmente pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Isenção As custas previstas na lei não excluem as despesas estabelecidas em legislação processual específica, inclusive o porte de remessa e retorno dos autos. Seu pagamento deverá ser feito em bancos oficiais, me...

Não é possível cobrar taxa de água sobre terreno baldio

A 2ª Câmara Cível do TJRS manteve a decisão do Juízo de Caxias do Sul que julgou procedente uma ação oriunda de Caxias do Sul contra o SAMAE – Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto local, que cobrou taxa de água de um terreno sem edificações. Para o Desembargador Roque Joaquim Volkweiss, relator, “a taxa d´água, como também ocorre com a coleta de lixo, nos termos do Código Tributário Nacional, é devida pela simples colocação do serviço à disposição do usuário, desde que possível o seu uso ou consumo”. No caso de terreno baldio, continuou, a taxa é descabida. Esclareceu o julgador que perante o Código Tributário Nacional, o serviço público específico deve estar em efetivo funcionamento no local e que ao mesmo tempo o consumo seja potencialmente possível, fisicamente, pelo destinatário do serviço. “É a famosa necessidade de consideração bilateral da taxa: de um lado, a existência e a efetividade do serviço de quem o presta, e, de outro, a potencialidade de seu uso ou consumo os...

Gravadora é condenada por causa de letra de música

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26 de março de 2008 | N° 15552 Justiça A Justiça Federal de Porto Alegre condenou a empresa Furacão 2000 Produções Artísticas ao pagamento de multa de R$ 500 mil pelo lançamento da música Um Tapinha Não Dói por entender que a letra banaliza a violência e estimula a sociedade a inferiorizar a mulher. A decisão foi tomada pelo juiz federal substituto Adriano Vitalino dos Santos, da 7ª Vara Federal, e pode ser contestada em instâncias superiores. A ação foi movida há sete anos pelo Ministério Público Federal e pela organização não governamental Themis, que afirmaram que a letra justifica a violência masculina a partir do comportamento sexual da mulher. Sustentaram que a liberdade de expressão tem limitações reconhecidas pela Constituição em face do princípio da dignidade. O juiz entendeu que houve dano moral difuso à mulher e estabeleceu a multa, que deverá ser revertida ao Fundo Federal de Defesa dos Direitos. Fonte: ZERO HORA/RS