Postagens

JUSTIÇA SEM JUSTIÇAMENTO

Como Promotor DE JUSTIÇA que fui, sou e continuarei sendo, confesso-me estupefato com tudo o que tenho lido e ouvido a respeito do brutal assassinato da pequena Isabella Oliveira Nardoni em São Paulo. Sobretudo como pai e cidadão, posso imaginar a dor de perder uma filha nas circunstâncias em que o assassinato ocorreu, e o quanto se impõe uma manifestação séria e exemplar do Poder Judiciário. Vejo, no entanto, com grande preocupação, os meios de comunicação fugindo de seu objetivo de somente informar, para acusar e condenar o pai e madrasta da vítima, apontando-os, desde o dia seguinte ao do crime, como os maiores assassinos da história policial brasileira, em razão do que se avizinha um triste episódio de linchamento . A polícia paulista fala até em pedido de prisão preventiva, magoada com o Poder Judiciário, porque este, numa elogiável demonstração de independência, libertou os suspeitos. É como se a prisão fosse o estado natural do homem que delinqüe. Não é assim. Tem-se de ter m

Absolvição no Tribunal do Júri na Comarca de Porto Alegre (26/04/08)

Ocorreu na última quinta-feira (24 de abril) o julgamento de A.A.B.O., J.F.B.O. e F.A.L., a eles imputado o cometimento de homicídio duplamente qualificado contra L.A.G.M., no ano de 2002. Em Plenário, a acusação, a cargo do Promotor de Justiça André Martínez, pediu a absolvição de F.A.L. e a condenação dos outros dois réus. As defesas sustentaram a negativa de autoria, em razão da ausência de provas em sentido contrário, tese que foi aceita, por 4 votos contra 3, absolvendo os réus da acusação. Em defesa de A.A.B.O. atuaram os advogados Bruno Seligman de Menezes e Rodrigo Silveira da Rosa

TRF4 determina fornecimento de remédios para portador de hepatite C viral

Perícia médica deverá avaliar necessidade de medicamento com preço 30 vezes superior ao tradicional A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) determinou, na última semana, que um portador de hepatite C viral deverá receber da União, do Estado do Rio Grande do Sul e da Prefeitura de Porto Alegre os medicamentos Ribavirina e Interferon. Também foi ordenada a realização de perícia médica, para analisar a necessidade de fornecimento do Peginterferon alfa 2B (interferon peguilado), solicitado pelo paciente, que custa trinta vezes mais que o remédio tradicional. Após ter seu pedido negado em primeira instância, o paciente recorreu ao TRF4, alegando que os medicamentos solicitados, prescritos sob orientação médica, são fundamentais para o seu tratamento. Ao deferir em parte a liminar, a Turma acompanhou o voto da desembargadora federal Maria Lúcia Luz Leiria, entendendo ser necessária a fixação de determinados parâmetros, de forma a compatibilizar os direitos e princípios en

Esquecimento de gaze no corpo de paciente gera indenização moral

A 9ª Câmara Cível do TJRS reconheceu que médico ginecologista agiu com negligência ao esquecer compressa (gaze) no corpo de paciente, submetida a Ooferectomia Unilateral (ressecção de tumor de ovário). Em decorrência de complicações, ela precisou realizar outra cirurgia de emergência e ficou com cicatriz abdominal. Os magistrados confirmaram a ocorrência de dano moral à autora da ação, mantendo em R$ 26 mil a indenização. O relator do apelo do réu, Desembargador Odone Sanguiné, salientou que o médico demandado realizou a primeira intervenção no Hospital Montenegro. Quatro meses depois, a paciente sentia dores abdominais, febre, náuseas e vômitos. Diante do quadro, outro profissional realizou cirurgia de emergência, no mesmo hospital, afirmando ter retirado a gaze cirúrgica esquecida pelo colega. Exame macroscópico também acusou a presença da mesma. Aplicando o Código de Defesa do Consumidor, o magistrado lembrou que a obrigação do médico não é de resultado, mas de meio. Então, além d

Júri na Comarca de Porto Alegre

Realizou-se, no último dia 11 de abril, no Plenário da 1a. Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Porto Alegre, o julgamento do réu C. , acusado de homicídio duplamente qualificado. A acusação a cargo do excelente promotor de justiça Dr. João Pedro de Freitas Xavier, sustentou se tratar de briga pelo controle do tráfico de entorpecentes na Vila Ecológica, em Porto Alegre, em razão de a vítima ser conhecido traficante do local, e o réu já ter sido usuário de drogas. A defesa, a cargo dos advogados Bruno Seligman de Menezes e Rodrigo Silveira da Rosa, sustentou a inexistência de provas que vinculasse, ainda que minimamente, o réu com o evento delitivo. Ainda que tudo fosse verdade (ser a vítima traficante, ter sido o réu usuário, ter sido a vítima executada por suposta briga entre traficantes), não havia nenhum elemento que pudesse vincular a conduta do réu com o resultado a ele imputado. O Conselho de Sentença afastou, por 4 votos contra 3 a autoria do delito e por 5 votos contra 2 qual

Tribunal veda discriminação de idoso com a cobrança de valores diferenciados pelo plano de saúde

DECISÃO O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) que condenou a Amil Assistência Médica Internacional Ltda a cancelar o reajuste da mensalidade de cerca de 185% do plano de saúde da aposentada O.P.S.R, após ela ter completado 60 anos. A Amil também foi condenada a devolver em dobro o valor pago em excesso pela segurada, corrigido monetariamente e acrescido de juros legais desde a citação. A defesa da segurada afirma que ela aderiu ao plano de saúde oferecido pela Amil em 2001 e que, em 2004, em razão de ter completado 60 anos de idade, a mensalidade foi reajustada em cerca de 185%. Com base no Estatuto do Idoso (Lei n. 10.741/2003) e do Código de Defesa do Consumidor, entrou com pedido no TJRJ para cancelar o reajuste e obter a devolução em dobro dos valores pagos em excesso. O pedido foi julgado procedente. Em seguida, a Amil entrou com recurso especial no STJ alegando que as disposições do Estatuto do Idoso não se aplicam

Atestado da direção do presídio é suficiente para provar bom comportamento para progressão de regime

DECISÃO É ilegal a exigência prevista no Regimento Disciplinar Penitenciário de que o atestado de bom comportamento carcerário seja homologado por comissão da Secretaria de Justiça e da Segurança local. A conclusão é da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Segundo os ministros, para ter validade, basta o atestado ser comprovado pelo diretor do estabelecimento penitenciário. A exigência de homologação pela Secretaria de Justiça local não está prevista na Lei de Execuções Penais e, por isso, é ilegal. A decisão da Quinta Turma do STJ foi proferida no habeas-corpus em favor de L.R.J. Com isso, o réu terá direito à progressão do regime fechado para o semi-aberto. A Turma concedeu o pedido para modificar julgado do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJ/RS) e restabelecer a sentença proferida pelo Juízo das Execuções Criminais, juízo de primeiro grau. A sentença deferiu a progressão de regime reconhecendo válido o atestado de bom comportamento comprovado pelo