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Relator pode determinar suspensão de processo que discuta matéria com repercussão geral

Nos Recursos Extraordinários em que for reconhecida a existência de repercussão geral, o relator poderá determinar o sobrestamento dos processos que sejam idênticos a outro que esteja com o mérito em análise pela Corte. Essa foi a orientação fixada pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento de questão de ordem no Recurso Extraordinário (RE) 576155, levantada pelo ministro Ricardo Lewandowski. O recurso foi interposto pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios contra decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), que reconheceu a ilegitimidade do Ministério Público para ajuizar ação civil pública em matéria tributária. Neste recurso extraordinário, o Supremo já admitiu a repercussão geral, ou seja, entendeu que a matéria tem interesse relevante para a sociedade. Os autos do RE encontram-se na Procuradoria Geral da República. Por meio de petição, o MPF pleiteou o sobrestamento das causas que envolvam os Termos de Acordo de Re...

Ministro Hamilton Carvalhido integra comissão do Senado para elaborar anteprojeto do novo CPP

INSTITUCIONAL O Senado instituiu comissão de juristas para elaborar o novo Código de Processo Penal – o atual data de 1941. São sete integrantes, entre eles o ministro Hamilton Carvalhido, presidente da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O requerimento para a criação da comissão de juristas partiu do senador Renato Casagrande (PSB-ES). Os líderes foram oficiados para sugerir os nomes. Foram designados, além do ministro Carvalhido, o senador e advogado Antônio Magalhães Filho (DEM-BA); o procurador da República Eugênio Pacelli de Oliveira; o consultor legislativo Fabiano Augusto Martins Silveira; o ex-secretário de Justiça do Amazonas Félix Valois Coelho Júnior; o professor Jacinto Nelson de Miranda Coutinho e o delegado da Polícia Federal Sandro Torres Avelar. Segundo o ato do presidente do Senado, Garibaldi Alves Filho (PMDF-RN), datado dessa quarta-feira (4), a comissão tem 180 dias para apresentar o anteprojeto. O pr...

Caso de posse de droga no JECrim do Olímpico

O posto do Juizado Especial Criminal (JECrim) no estádio Olímpico registrou um atendimento nesta tarde (8/6), durante a partida entre Grêmio e Fluminense, referente a posse de droga. Na audiência, presidida pelo Juiz de Direito Felipe Keunecke de Oliveira, o autor do fato aceitou a proposta de transação penal oferecida pelo Ministério Público consistente no pagamento de multa, no valor de R$ 200,00 em favor do Lar Santo Antônio dos Excepcionais. Também integram as atividades do Juizado Especial Criminal Defensoria Pública, Brigada Militar e Polícia Civil. O objetivo da Justiça é viabilizar a imposição rápida e efetiva da lei penal contra autores de crimes de menor potencial ofensivo como arruaças, atos de vandalismo, violência e porte de drogas ocorridos antes, durante e após a disputa. São da alçada do Juizado Especial Criminal todas as contravenções penais e os crimes com pena máxima de dois anos, cumulada ou não com multa. (Adriana Arend) Fonte: TJ/RS

COMENTÁRIO À NOVA LEI DE COMBATE AS DROGAS QUE CAUSAM DEPENDÊNCIA

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LANÇAMENTO!!!!! http://www.editoraminelli .com.br/ COMENTÁRIOS À NOVA LEI DE COMBATE AS DROGAS QUE CAUSAM DEPENDÊNCIA AUTOR: Rodrigo S. da Rosa PAGINAS:170 TAMANHO:14x21 ANO: 2008 LANÇAMENTO PESO: 240GR ISBN: 85-88884- RESUMO: O presente trabalho versa sobre a Nova Lei Antidrogas, assim, tem o intuito de analisar e investigar as características relativas às políticas adotadas para o combate aos crimes que envolvem as drogas proibidas que causem dependência. Igualmente, também, abordam-se os aspectos de prevenção e repressão, tanto aos usuários quanto aos dependentes. Por outro lado, o estudo é sobre o agravamento da pena dada aos que traficam as drogas, além de adentrar no procedimento penal daqueles que incidem e violentam os preceitos de interesse da lei. E, ao final, um estudo sobre a apreensão, arrecadação e destinação de bens do acusado.

STJ rejeita pedido de habeas-corpus do casal Nardoni, que vai continuar preso

DECISÃO / Caso Isabella Por unanimidade, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça não conheceu do habeas-corpus impetrado por Alexandre Nardoni e Anna Carolina Jatobá. O relator, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, disse, no início da sessão, que neste julgamento o STJ não estava fazendo “juízo de culpabilidade”. Estava apenas verificando se os decretos de prisão são sustentáveis do ponto de vista jurídico. Seguindo o voto do relator, os cinco ministros da Quinta Turma entenderam que o STJ não poderia julgar o mérito do habeas-corpus por força da súmula 691 do Supremo Tribunal Federal. A súmula impede que o tribunal superior julgue habeas-corpus contra decisão de tribunal estadual negando liminar em outro habeas-corpus que ainda não teve o mérito julgado. Ele ressaltou que o habeas-corpus só poderia ser julgado se o decreto de prisão tivesse “evidente, gritante, absurda” ilegalidade ou abuso de poder. Ele entendeu que não era o caso...

Acesso dos advogados ao inquérito policial não pode ser absoluto

DECISÃO O advogado constituído pela parte pode conhecer o conteúdo do inquérito policial instaurado, como estabelece o direito de informação do indiciado e o Estatuto da Advocacia. Entretanto, essa determinação deve respeitar a necessidade de sigilo, caso exista, além de assegurar a restrição de acesso a documentos e outros dados de terceiros que estejam envolvidos na investigação, sob pena de ofensa à intimidade. Esse foi o entendimento unânime da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar um pedido de habeas-corpus que debatia a tese. Os advogados de W.B. pretendiam reconhecer o direito irrestrito de acesso aos autos do inquérito policial que investiga a participação do cliente na prática do delito tipificado no artigo 2º da Lei n. 8.176/91(é crime contra o patrimônio, na modalidade de usurpação, explorar matéria-prima pertencente à União, sem a devida autorização legal). A defesa recorreu ao STJ contra a decisão do T...

Banco Central não é responsável por prejuízo sofrido por investidor

DECISÃO A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aplicou a jurisprudência da Corte para isentar o Banco Central e a Bolsa de Valores do Extremo Sul da responsabilidade de indenizar um investidor por supostos danos causados por empresa atuante no mercado financeiro. Por unanimidade, a Turma rejeitou o recurso especial interposto contra a decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região que não reconheceu a existência de nexo de causalidade entre a ação dos entes públicos e os prejuízos sofridos pelo investidor. No recurso, o investidor alegou que o Banco Central e a Bolsa de Valores foram ineficientes na fiscalização ao permitir que uma entidade que coloca em risco o mercado financeiro continue operando, gerando, assim, responsabilidade objetiva na reparação do dano causado. Sustentou, ainda, ter havido contradição e omissão no acórdão recorrido. Citando vários precedentes da Corte, o relator da matéria, ministro Teori Albin...