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Ministro Menezes Direito arquiva HC contra restrições ao uso de algemas

O ministro Carlos Alberto Menezes Direito negou seguimento (arquivou), na noite desta sexta-feira, ao Habeas Corpus (HC) 96238, em que o Sindicato de Policiais Federais no Distrito Federal (Sindipol -DF) pedia reconhecimento da inconstitucionalidade da Súmula Vinculante 11 e salvo-conduto nos casos de seu descumprimento, na tentativa de evitar ações judiciais contra os policiais.Pedido semelhante foi arquivado pelo ministro Joaquim Barbosa na semana passada, quando rejeitou Habeas Corpus preventivo (HC 95921) impetrado pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte, em favor de policiais civis e militares e agentes penitenciários do estado. Eles alegavam inconstitucionalidade e diziam que a súmula é mais rigorosa que a própria lei penal. Barbosa afirmou em sua decisão que o HC não seria o instrumento adequado para pedir revisão de Súmula Vinculante. Editada em 13 de agosto pelo Supremo Tribunal Federal, a súmula limita o uso de algemas a casos excepcionais: apenas se o preso tentar fug

2ª Turma: defensor nomeado durante interrogatório judicial pode recorrer sem procuração

A nomeação de advogado na etapa de interrogatório substitui a necessidade de procuração ao defensor. Com este argumento, baseado no artigo 266 do Código de Processo Penal (CPP), a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) analise recurso de condenado à pena de dois anos de reclusão por uso de documento falsificado (artigo 304 do Código Penal – CP). A decisão foi tomada pela Segunda Turma nesta terça-feira (9), no julgamento do Habeas Corpus 92822, relatado pelo ministro Eros Grau. No HC, a defesa contestava decisão do STJ de não conhecer o Agravo de Instrumento, alegando falta de instrumento de mandato de constituição de advogado (procuração). Condenado em primeira instância, J.J.S. teve negado recurso de apelação pelo Tribunal de Justiça paulista, que lhe negou seguimento, também, de Recurso Especial ao STJ. Dessa decisão, a defesa interpôs, no STJ, o recurso de Agravo de Instrumento (AI), com a finalidade de ter seu recurso

2ª Turma aplica princípio da insignificância a débito fiscal de R$ 453,85

Por unanimidade, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal decidiu aplicar o princípio da insignificância a um débito fiscal de R$ 453,85 não recolhido aos cofres da União. A decisão foi tomada no julgamento do Habeas Corpus (HC) 95089, relatado pelo ministro Eros Grau. O HC foi impetrado no STF contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de negar pedido semelhante. O ministro Eros Grau aplicou ao caso o disposto no artigo 20 da Lei 10.522/2002, segundo o qual deverão ser arquivados, sem baixa na distribuição, mediante requerimento do Procurador da Fazenda Nacional, os autos das execuções fiscais de débitos inscritos como dívida ativa da União pela Procuradoria da Fazenda Nacional ou por ela cobrados, de valor consolidado igual ou inferior a R$ 10 mil. O ministro Eros Grau lembrou que a Segunda Turma tem entendido que, em tais casos, não há lesão de bem jurídico tutelado. Portanto, tampouco há justa causa para ação penal. Assim, a conduta do réu é atípica, devendo ser aplic

Falta de defesa prévia anula ação penal contra acusado de tráfico de entorpecentes

DECISÃO Em decisão unânime, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou a ação penal contra Nicolau Aun Junior desde o recebimento da denúncia. Ele é acusado de tráfico de entorpecentes. A anulação se deve ao fato de não ter sido observado o direito à defesa preliminar prevista na Lei n. 11.343/06 (estabelece normas para repressão à produção não autorizada e ao tráfico ilícito de drogas; define crimes e dá outras providências). No habeas-corpus apresentado por Aun Junior, ele pretendia ver reconhecida a falta de justa causa para a ação penal e defendia a nulidade absoluta do processo. Segundo ele, não teria sido obedecido o que determina a Lei n. 10.409/2002, que dispõe sobre a prevenção, o tratamento, a fiscalização, o controle e a repressão à produção, ao uso e ao tráfico ilícitos de produtos, substâncias ou drogas ilícitas que causem dependência física ou psíquica, assim elencados pelo Ministério da Saúde. Em seu parecer,

Segurado inadimplente que teve o veículo furtado será indenizado

DECISÃO A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça determinou que uma seguradora indenize os prejuízos sofridos por um segurado que teve o veículo furtado quando estava inadimplente com o pagamento de parcela do seguro. Por unanimidade, a Turma entendeu que, “sob a égide do Código Civil anterior, o mero atraso no pagamento da prestação do prêmio do seguro não importa em desfazimento automático do contrato, para o que se exige, ao menos, a prévia constituição em mora do contratante pela seguradora, mediante interpelação”. M.F.S. ajuizou ação contra a SDB Companhia de Seguros Gerais, sustentando que a existência de previsão de pagamento de juros moratórios indica que ele pode ser feito com atraso sem provocar a antecipada desconstituição do contrato. Ressaltou, ainda, que os atrasos na quitação das parcelas anteriores sempre foram aceitos, sendo negado apenas o do mês do sinistro. A seguradora argumentou que, diante do inadimplemento da t

Interceptação telefônica por dois anos é devassa à privacidade

DECISÃO A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou quase dois anos de interceptações telefônicas no curso de investigações feitas pela Polícia Federal contra o Grupo Sundown, do Paraná. A decisão é inédita no STJ. Até então, o Tribunal tinha apenas precedentes segundo os quais é possível prorrogar a interceptação tantas vezes quantas forem necessárias, desde que fundamentadas. Com prazo fixado em lei de 15 dias, as escutas do caso em discussão foram prorrogadas sem justificativa razoável por mais de dois anos, sendo, portanto, ilegais. A decisão foi unânime. A Turma acompanhou o entendimento do relator, ministro Nilson Naves. A decisão determina ainda o retorno do processo à primeira instância da Justiça Federal para que sejam excluídas da denúncia do Ministério Público quaisquer referências a provas resultantes das escutas consideradas ilegais. O processo já tem sentença condenatória, que deve ser reavaliada pelo juízo de

OAB: Poderes devem adotar pacto em defesa dos princípios, direitos e garantias fundamentais

POSSE O presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Cezar Britto, fez um alerta para os dilemas que o Poder Judiciário precisa resolver a fim de “restabelecer a lógica democrática em um cenário com crescentes manifestações de autoritarismo e de ataques ao direito de defesa no País”, ao saudar os novos dirigentes do Superior Tribunal de Justiça. Para Britto, apesar de a Constituição ter revogado a lógica autoritária e policialesca, ela se restabelece, de forma crescente, sustentada na tese de que a lei e o devido processo legal nem sempre favorecem o combate ao crime e que, em nome de uma suposta eficácia operacional, seria admissível – e até necessário – descumpri-los. “Esse ponto de vista encontra vários adeptos nos aparelhos policiais, no Ministério Público e no próprio Judiciário. Recentemente, um magistrado chegou a sustentar que leis civilizadas só fazem sentido em países civilizados, excluindo desse rol o B