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Prisão preventiva não é motivo de indenização sem provas de abuso do Poder Público

Sem que o cidadão demonstre abusos praticados por policiais durante cumprimento de mandado de busca e prisão preventiva, não há razão para o Poder Público indenizar. Com essas razões decidiu, unanimemente, a 9ª Câmara Cível do TJRS, para negar apelo de comerciante contra o Estado do Paraná. Segundo o apelante, residente na cidade gaúcha de Erechim, sua vida pessoal e profissional sofreu forte abalo diante da maneira truculenta e ameaçadora com que lhe abordaram cinco policiais civis, agindo em nome da Justiça paranaense. Revelou ter sido extorquido e, por fim, levado à prisão. O empresário, à época, era suspeito de esquema de estelionato. Acusações que foram retiradas mais tarde. No voto em que decidiu a matéria, o Desembargador Odone Sanguiné ressaltou a responsabilidade objetiva do Estado em indenizar nos casos de lesão dos direitos civis, conforme o artigo 37 da Constituição Federal. No entanto, disse não ter encontrado na apelação razões que motivassem o seu acionamento, apenas ...

É possível cumulação de indenização por danos moral e estético decorrente do mesmo fato

DECISÃO É possível a cumulação de indenização por danos estético e moral, ainda que derivados de um mesmo fato, desde que os danos possam ser reconhecidos automaticamente, ou seja, devem ser passíveis de identificação separada. A conclusão é da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que determinou que o município do Rio de Janeiro pagasse cumulação dos danos moral e estético no valor de R$ 300 mil a um recém-nascido que teve o braço direito amputado em virtude de erro médico. Segundo dados do processo, o recém-nascido teve o braço amputado devido a uma punção axilar que resultou no rompimento de uma veia, criando um coágulo que bloqueou a passagem de sangue para o membro superior. A família recorreu ao STJ por meio de recurso especial, após ter seu pedido de cumulação de indenização negado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ). No recurso, ela alegou que é possível a cumulação das verbas de dano estético e...

STF: Somente o Congresso Nacional pode editar lei sobre interrogatório por videoconferência

A Lei estadual 11819/05, que estabelece a possibilidade da utilização do sistema de videoconferência no estado de São Paulo, foi declarada formalmente inconstitucional pela maioria dos ministros (9x1) do Supremo Tribunal Federal (STF). O tema foi debatido no Habeas Corpus (HC) 90900 impetrado, com pedido de liminar, em favor de Danilo Ricardo Torczynnowski. Os ministros entenderam que cabe somente à União legislar sobre a matéria (processo penal). Danilo foi preso em agosto de 2005 por roubo qualificado, tendo sido condenado à pena que cumpriu, em regime fechado, até junho de 2008, quando passou para o regime semi-aberto. Tese da Defesa A defensoria pública paulista pedia a anulação de interrogatório realizado por meio de videoconferência. Alegava que o procedimento é contrário ao artigo 185 do Código de Processo Penal e à própria Constituição Federal, quando assegura o exercício da ampla defesa. Conforme a defensoria, somente a presença física do juiz poderia garantir a liberd...

Pedido de vista adia julgamento sobre uso de drogas nas Forças Armadas

Pedido de vista do ministro Carlos Ayres Britto suspendeu o julgamento do Habeas Corpus (HC) 94685, impetrado por um ex-soldado do Exército condenado a um ano de prisão pelo porte de 3,8g maconha. O flagrante aconteceu em 2005 no quartel onde cumpria serviço militar obrigatório. Seis votos haviam sido proferidos antes da interrupção do julgamento: cinco ministros rejeitaram o pedido, inclusive a relatora, Ellen Gracie; e um, o ministro Eros Grau, foi favorável ao réu. Restam votar os ministros Carlos Ayres Britto, Cezar Peluso, Marco Aurélio, Celso de Mello e Gilmar Mendes. A Defensoria Pública da União pede a aplicação dos princípios da insignificância e da proporcionalidade, já que o ex-soldado Cícero Anderson Ferreira tinha uma quantia pequena do entorpecente no alojamento, suficiente apenas para o uso pessoal da droga. O defensor frisou que o porte não representava perigo para a corporação e que ele não deveria ser preso por ser usuário agora que, expulso do Exército, ele é c...

Comissão do Código de Processo Penal tem novo encontro em novembro

MINISTROS A Comissão Externa do Senado Federal para Reforma do Código de Processo Penal (CPP) terá um novo encontro no próximo dia 4 de novembro, para mais uma rodada de discussão sobre o anteprojeto do novo CPP. A comissão é coordenada pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Hamilton Carvalhido, que atualmente também acumula o cargo de coordenador-geral da Justiça Federal. Entre outros temas, o encontro tratará do aumento da lista de crimes que exigem representação do Ministério Público. O ministro Hamilton Carvalhido explica que a comissão já criou amplo quadro com todos os projetos de lei atualmente em trâmite no Senado e na Câmara dos Deputados tratando de alterações no CPP. Também foi criado um quadro com todas as propostas de alteração do código pelo Poder Executivo Esses instrumentos visam facilitar o trabalho da comissão, permitindo uma visão clara dos rumos do anteprojeto. Segundo o ministro os temas, como um novo mod...

A Banalização da Criminalidade

O crime surgiu quando na terra nasceu o homem. A criminalidade urbana nunca esteve tão perto e presente como temos acompanhado nos últimos dias. O episódio ocorrido em Santo André /SP, “Caso Eloá”, desperta a nossa cólera, nossa ira, tamanha repulsa que alcança a alma do ser humano. Medidas urgem a serem adotadas, mas quais? Os mais enérgicos defenderiam a aplicação da pena de Morte, outros, diriam, pena perpétua. Mas vejamos: é natural que as pessoas diretamente atingidas por crimes violentos, queiram a mais grave das punições. Entretanto, o raciocínio da sociedade, deve necessariamente seguir padrões de equilíbrio e sobriedade. Pois, até hoje, não restou provado que tais penas ou medidas produzissem efeitos preventivos. Sabemos que racionalmente não podemos admitir a pena capital, por motivos relevantes, dentre os quais, os erros judiciais, a irreversibilidade executória, afora estes, a falta de estrutura num país onde o crime é planejado de dentro dos presídios. A nossa Constitu...

Usuário de droga contesta decisão que anulou sua condenação

DECISÃO A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou este mês um caso inusitado. Um pedido de habeas-corpus em que o impetrante, um usuário de drogas, pedia que fosse declarado nulo um acórdão que anulou todo o processo contra ele desde o recebimento da denúncia, inclusive a condenação. Ao receber a denúncia, o juiz de primeiro grau julgou parcialmente procedente a ação penal, mas desclassificou o crime de tráfico que havia sido imputado e condenou o denunciado como usuário de entorpecentes à pena de prestação de serviços à comunidade pelo prazo de cinco meses. O condenado não concordou com a punição e apelou. Ele queria a adaptação da medida à realidade de sua vida. Mas a apelação não alterou a pena. Os desembargadores do Tribunal de Justiça de São Paulo conheceram o recurso para declarar, de ofício, a nulidade do processo desde o recebimento da denúncia, por descumprimento dos ritos processuais estabelecidos pela Lei n. 10....