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Conexão e continência de processos não podem ser questionadas em habeas-corpus

DECISÃO As regras de continência para reunião de processos em um mesmo juízo previstas no Direito Processual Civil não se aplicam à área penal. Além disso, a existência de continência e conexão entre processos não pode ser analisada em habeas-corpus. As conclusões são da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao negar pedido de habeas-corpus em que um homem pretendia a união de duas ações penais contra ele que tramitam em juízos distintos. A defesa alega que os fatos sob apuração na ação ajuizada no Juízo Federal de Curitiba englobam os objetos da ação que tramita no Juízo Federal de Foz do Iguaçu, de forma que elas deveriam ser reunidas para evitar decisões contraditórias. Os advogados do réu argumentam que as ações tratam de fatos conexos e contidos, o que justificaria a união. A relatora no STJ, desembargadora convocada Jane Silva, destacou no voto que, de acordo com o artigo 77 do Código de Processo Penal, a união do proces...

Justiça usa Código Penal para combater crime virtual

ESPECIAL Crimes contra a honra (injúria, calúnia e difamação), furtos, extorsão, ameaças, violação de direitos autorais, pedofilia, estelionato, fraudes com cartão de crédito, desvio de dinheiro de contas bancárias. A lista de crimes cometidos por meio eletrônico é extensa e sua prática tem aumentado geometricamente com a universalização da internet. Levantamento realizado por especialistas em Direito da internet mostra que atualmente existem mais de 17 mil decisões judiciais envolvendo problemas virtuais; em 2002 eram apenas 400. A internet ainda é tida por muitos como um território livre, sem lei e sem punição. Mas a realidade não é bem assim: diariamente, o Judiciário vem coibindo a sensação de impunidade que reina no ambiente virtual e combatendo a criminalidade cibernética com a aplicação do Código Penal, do Código Civil e de legislações específicas como a Lei n. 9.296 – que trata das interceptações de comunicação em sistemas de tele...

Publicação de artigo.

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Artigo publicado em jornal da Zona Sul de Porto Alegre em novembro de 2008.

Tribunal anula decisão que condenou rapaz pelo furto de um boné

DECISÃO A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou a decisão que condenou um rapaz de São Paulo pelo furto qualificado de um boné no valor de R$ 30. Para a relatora, ministra Laurita Vaz, a conduta dele insere-se na concepção doutrinária e jurisprudencial de crime de bagatela. A decisão foi unânime. No caso, o rapaz foi condenado, em primeiro grau, por roubo, à pena de cinco anos e quatro meses de reclusão, em regime inicial semi-aberto. Em apelação, o Tribunal do Estado de São Paulo desclassificou a conduta para furto qualificado e fixou a pena em dois anos de reclusão em regime aberto, substituída por prestação de serviços à comunidade. No habeas-corpus, a defesa sustentou a atipicidade da conduta, que não produziu nenhuma ofensa aos bens jurídicos tutelados pelo Direito Penal, sobretudo diante do pequeno valor do objeto furtado, avaliado em R$ 30. Assim, pediu o trancamento da ação penal. Para a relatora, a ação pode s...

Reformas Processuais Penais na Escola Superior de Advocacia

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18.11.08 Tem início o curso de Reformas Processuais Penais da ESA Iniciou-se, na noite desta segunda-feira (17), o curso Reformas Processuais Penais – Leis 11.689/08, 11.690/08 e 11.719/08 da Escola Superior de Advocacia da OAB/RS. Na ocasião, os advogados Jader Marques e Aramis Nassif discutiram o tema “Reforma do Júri” . Ao final do evento, ocorreu uma sessão de autógrafos dos livros “Tribunal do Júri: Considerações Críticas à Lei 11.689/08” (Marques) e “O Novo Júri Brasileiro” (Nassif). Na terça-feira (18), ocorrerão os painéis “Da Prova Criminal e as Reformas Processuais” , ministrado por Miguel Wedy, e “A Prisão Cautelar no Processo Penal Brasileiro até a recente reforma legislativa”, explanado por Ivan Luiz Guardati Vieira. O evento se estende até quinta-feira (20). Estava ainda presente, sentado à mesa, o coordenador do curso, Fabrício Guazzelli Peruchin.

Galeria do Pavilhão “C” do Presídio Central é interditada a partir de 1º de janeiro

Acolhendo pedido do Ministério Público, por intermédio da Comissão de Execuções Criminais, o Juiz de Direito Sidinei José Brzuska, da Vara de Execuções Penais da Capital – Fiscalização de Presídios, decretou a interdição para ingressos de presos novos, a partir de 1º de janeiro de 2009, da 3ª Galeria do pavilhão C do Presídio Central de Porto Alegre. A decisão é desta segunda-feira, 17/11. Em 31 de dezembro, a Direção do Presídio Central deverá emitir lista com o nome de todos os presos recolhidos na galeria, em ordem alfabética, remetendo cópia para o Juiz e para o Ministério Público, para fins de controle da decisão. Considerou o magistrado que o Pavilhão “C” é o que se encontra em piores condições, “visto não ter sofrido obra de melhoria, embora venha sendo utilizado a aproximadamente meio século”. E, “das três galerias que compõe o pavilhão “C”, a do terceiro pavimento é a mais deteriorada”. E continua o Juiz Brzuska: “Também não existem camas – os presos ajeitam-se pelo chão e...

Estado é condenado a pagar indenização por morte de preso

DECISÃO O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a responsabilidade do Estado pela proteção e segurança dos presos sob a sua guarda. O entendimento da maioria dos integrantes da Primeira Turma seguiu o voto do ministro Luiz Fux e garante à mãe de um jovem morto em uma carceragem do Espírito Santo receber R$ 10 mil mais uma pensão mensal de dois terços de salário mínimo até a data em que ele completaria 65 anos. Ele morreu com 20 anos. No recurso, o Estado do Espírito Santo tentava reverter sua condenação a indenizar a mãe do rapaz, assassinado em 2002, na Unidade de Integração Social de Cariacica (ES). O corpo do jovem foi encontrado degolado e com várias perfurações. Ele ficaria na unidade por apenas três meses. A condenação adveio da ação que a mãe do preso apresentou na Justiça. Para ela, o Estado, ao segregar em seus presídios os criminosos, assume o dever de zelar pela sua total integridade física e moral em condições de normal...