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Ressocialização pelo trabalho beneficia cerca de 11 mil apenados

Com o projeto “Trabalho para a Vida”, da Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ), o Poder Judiciário Estadual desenvolve e apoia iniciativas para ressocialização de apenados e egressos do Sistema Prisional. Com esse propósito, a CGJ também aderiu à campanha “Começar de Novo”, recentemente iniciada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Atualmente cerca de 11 mil pessoas que cumprem pena têm trabalho, sendo 40,15% da massa carcerária estadual de 27,4 mil apenados. Cursos profissionalizantes também atendem 700 pessoas, informa a Superintendência dos Serviços Penitenciários (Susepe/RS). O Coordenador do “Trabalho para a Vida”, Juiz-Corregedor Márcio André Keppler Fraga, salienta que o projeto ampara a luta para criar espaço de ressocialização de apenados. Evidencia a relevância do tema na pauta de discussão da sociedade. O Juiz Luciano André Losekann, da Vara de Execuções Criminais de Porto Alegre (VEC), considera que a mobilização do CNJ reforça a proposta do projeto “Trabalho para a Vid...

Posse de entorpecentes é falta grave e acarreta regressão de regime prisional

A 3ª Câmara Criminal do TJRS entendeu ser falta grave a posse de drogas e de bebida alcoólica em casa prisional. Reconhecendo a prática do delito, os magistrados impuseram a apenado a regressão para o regime fechado, perda de dias remidos e alteração da data-base para futuros benefícios. A decisão fundamenta-se nos artigos 52, 118, I, e 127 da Lei de Execuções Penais (Lei nº 7.210/84). As substâncias tóxicas foram encontradas ao lado dos documentos do réu em armário do albergue. No local, ele cumpria pena em regime em semi-aberto justamente por tráfico ilícito de entorpecentes e associação ao tráfico. Ação O Ministério Público interpôs Agravo em Execução contra decisão da Vara de Execuções Criminais de Cachoeira do Sul, que não reconheceu como falta grave a conduta de Robson da Rosa Aires. Conforme o agravante, a posse de droga no presídio configura novo delito previsto no art. 28 da Lei nº 11.343/06. Segundo o relator, Desembargador José Antônio Hirt Preiss, a Lei de Execuções Pen...

STJ analisa caso a caso o que é fortuito ou força maior

ESPECIAL Qual é a ligação entre um buraco no meio da via pública, um assalto à mão armada dentro de um banco e um urubu sugado pela turbina do avião que atrasou o vôo de centenas de pessoas? Todas essas situações geraram pedidos de indenização e foram julgados no Superior Tribunal de Justiça (STJ) com base num tema muito comum no Direito: o caso fortuito ou de força maior. O Código Civil diz que o caso fortuito ou de força maior existe quando uma determinada ação gera consequências, efeitos imprevisíveis, impossíveis de evitar ou impedir: Caso fortuito + Força maior = Fato/Ocorrência imprevisível ou difícil de prever que gera um ou mais efeitos/consequências inevitáveis. Portanto pedidos de indenização devido a acidentes ou fatalidades causadas por fenômenos da natureza podem ser enquadrados na tese de caso fortuito ou de força maior. Exemplo: um motorista está dirigindo em condições normais de segurança. De repente, um raio atinge o automó...

STJ aumenta indenização a pais de jovens assassinados sob a custódia da PM

DECISÃO A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aumentou para 500 salários mínimos o valor da indenização concedida a título de dano moral aos pais de dois jovens de 18 anos que, sob custódia da Polícia Militar de Minas Gerais, foram brutalmente assassinados. Em primeiro grau, havia sido fixado o valor de 50 salários mínimos. Esse valor, em apelação dos autores, foi majorado para R$ 40 mil pelo Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais. Os rapazes foram presos pelos agentes públicos sem justificativa plausível, algemados e agredidos depois do furto de uma bicicleta da casa de um policial aposentado. Não havia flagrante delito ou mandado judicial exarado por autoridade competente. A prisão não foi comunicada à autoridade judicial ou à família. Em vez de garantir o retorno dos detidos aos seus lares, a Polícia sustentou que simplesmente os liberou e não tinha idéia de como os corpos dos dois amigos foram encontrados com tiro...

Falsa declaração de pobreza não constitui crime quando é passível de verificação

DECISÃO Um servidor público de Brasília que prestou falsa declaração de pobreza para conseguir o benefício da justiça gratuita obteve decisão favorável no Superior Tribunal de Justiça (STJ). A Sexta Turma determinou o trancamento do inquérito policial contra ele por entender que a declaração é mera presunção e, sendo passível de verificação pelo juiz, não pode constituir prova para caracterização de crime. A relatora do habeas-corpus, desembargadora convocada Jane Silva, destacou que, no caso, como o juiz negou o pedido do benefício por entender que a declaração era inidônea, não houve abalo à fé pública. Para a relatora, a conduta atribuída ao servidor não constitui crime (é atípica) e, por isso, o inquérito policial deve ser trancado. O fato ocorreu em 2003, junto à vara de execuções criminais. O servidor público havia cumprido pena por tráfico de drogas. Sua defesa alegou que, erroneamente orientado, ele teria apresentado a declaração de...

Aplicação do princípio da bagatela desafia magistrados

ESPECIAL Seria justo alguém ser preso pelo furto de uma capa e de um recarregador de celular no valor de R$ 50 ou ser condenado pelo furto de um boné no valor de R$ 30? Dilemas como esses chegam constantemente à Justiça e desafiam magistrados na aplicação de um princípio polêmico que é conhecido no universo jurídico como o da bagatela ou da insignificância. Bagatela seria uma ninharia, um ataque ao bem jurídico que não requer nenhuma intervenção do Poder Público. Ela surge, de acordo com os estudiosos Maurício Macedo dos Santos e Viviane Amaral, de forma significativa na Europa a partir do século passado, em meio a crises sociais decorrentes de duas grandes guerras. “O excessivo desemprego e a falta de alimentos, dentre outros fatores, provocaram um surto de pequenos furtos e subtrações de mínima relevância que receberam o nome de “criminalidade de bagatela”. Seria a clara situação que motivou o Superior Tribunal de Justiça (STJ) a conceder...

STF restringe a prisão civil por dívida a inadimplente de pensão alimentícia

Por maioria, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) arquivou, nesta quarta-feira (03), o Recurso Extraordinário (RE) 349703 e, por unanimidade, negou provimento ao RE 466343, que ambos discutiam a prisão civil de alienante fiduciário infiel. O Plenário estendeu a proibição de prisão civil por dívida, prevista no artigo 5º, inciso LXVII, da Constituição Federal (CF), à hipótese de infidelidade no depósito de bens e, por analogia, também à alienação fiduciária, tratada nos dois recursos. Assim, a jurisprudência da Corte evoluiu no sentido de que a prisão civil por dívida é aplicável apenas ao responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia. O Tribunal entendeu que a segunda parte do dispositivo constitucional que versa sobre o assunto é de aplicação facultativa quanto ao devedor – excetuado o inadimplente com alimentos – e, também, ainda carente de lei que defina rito processual e prazos. Súmula revogada Também por maioria, o STF decidiu no ...