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Cabe ao juízo singular julgar crime de trânsito sem dolo eventual

DECISÃO A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu habeas corpus em favor de acusado de cometer homicídio doloso por atropelar, à direção de um veículo, um ciclista após manobra brusca realizada por causa de uma derivação inesperada feita por outro carro. A Turma entendeu não ter ficado provado que o acusado, que, segundo a denúncia, estaria praticando um “racha”, desejasse o resultado morte ou anuísse a ele. A denúncia afirma que o acusado estava em alta velocidade, emparelhado com outro veículo com o qual estaria apostando corrida. Em determinado momento, defrontou-se com um ônibus, derivando seu veículo para a direita, razão pela qual invadiu um acostamento e colidiu contra uma bicicleta que trafegava no local. O ciclista atropelado foi jogado para o alto e caiu sobre o teto e o para-brisa do veículo. Interrogado em juízo, o acusado declarou que um veículo pedia insistentemente passagem, acionando os faróis, mesmo com o ...

STJ: Não há prazo mínimo entre citação e interrogatório

DECISÃO A legislação não define prazo mínimo a ser observado entre os atos processuais da citação e do interrogatório. O entendimento é da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e foi proferido no julgamento de um recurso do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) acolhido pela Turma, em decisão unânime, para restaurar a sentença que condenou dois réus por furto qualificado. Segundo o colegiado, como não há previsão legal que defina um prazo mínimo entre os dois procedimentos (citação e interrogatório), esse argumento não pode servir de base para a declaração da nulidade de um processo quando não comprovado evidente prejuízo para a parte que alega a nulidade. Os dois réus foram condenados no juízo de primeiro grau, pela prática de furto qualificado. A defesa apelou da sentença alegando que o prazo transcorrido entre a citação de cada acusado e o interrogatório – três e quatro dias para cada acusado respectivamente – é cu...

Não ser localizado pelo oficial de justiça não é, em princípio, indicativo de fuga

DECISÃO O fato de o acusado não ter sido localizado pelo oficial de justiça para que fosse intimado da sentença de pronúncia (aceitação do juiz para que o réu vá a júri popular) não pode ser interpretado como indicativo de fuga. Com esse entendimento, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu o pedido de habeas corpus em favor de J.J.T.S. para revogar a prisão preventiva decretada contra ele. J.J. responde a processo pelo crime de homicídio qualificado. A prisão preventiva foi decretada em abril de 1997, sob o argumento de que ele havia fugido do distrito da culpa. Entretanto, a defesa afirma que o acusado é vendedor ambulante e necessita fazer algumas viagens para comprar mercadorias, o que pode ter dificultado, em alguns momentos, a sua localização. Todavia, ele possuía advogado constituído e havia comparecido espontaneamente aos atos do processo. O mandado de intimação da data para oitiva das testemunhas e do acusado foi expedido, e o oficial de justiça deixou de...

Pena fixada acima do mínimo legal é reduzida pelo STJ

DECISÃO A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu, em parte, o pedido de habeas corpus em favor de Paulo Castelo Branco, ex-superintende do Ibama no estado do Pará, para reduzir a fixação da pena pelo crime de concussão (exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida). Castelo Branco foi preso em flagrante pela Polícia Federal por tentativa de extorsão contra uma grande madeireira da Amazônia, a Eidai. De acordo a polícia, o funcionário exigiu R$ 1,5 milhão para sumir com multas aplicadas à madeireira pelo Ibama. A direção da Eidai apresentou queixa à Polícia Federal, que, em colaboração com o Ministério Público, planejou a prisão. Castelo Branco foi preso no aeroporto de Brasília em companhia do diretor da empresa, que levava o dinheiro do suborno numa pasta. Devido à condenação a quatro anos de reclusão e ao pagamento de 120 ...

Impedimento de jurado não anula julgamento se não influir no resultado da decisão

DECISÃO A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve julgamento em que cidadãos impedidos por serem irmãos fizeram parte do corpo do júri. A decisão baseou-se no fato de que, se trocado o jurado impedido, o resultado do julgamento não seria alterado e de que a sentença não prejudicou o réu. L.K. foi denunciado pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) e, submetido ao Tribunal do Júri, foi absolvido por cinco votos a dois. Após o resultado do julgamento, o MPRS entrou com recurso especial no STJ alegando que o julgamento foi nulo por causa da existência de dois jurados impedidos (por serem irmãos) no Conselho de Sentença. Em seu voto, a relatora, ministra Laurita Vaz, destacou o Código de Processo Penal (CPP), que, em seu artigo 566, estabelece: “Não será declarada a nulidade de ato processual que não houver influído na apuração da verdade substancial ou na decisão da causa.” Ainda segundo o CPP, com redação anter...

STJ concede habeas corpus para médico que retirou maconha de corpo de grávida

DECISÃO A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu, por unanimidade, habeas corpus para garantir a liberdade provisória de médico preso após atender paciente grávida que ocultava um pacote de maconha na vagina. O médico foi detido sob a acusação de associação para o tráfico de drogas. A Turma seguiu o entendimento do ministro relator Nilson Naves. Em 31 de março deste ano, a grávida transportou de São Paulo para o município de Assis, no interior do estado, um pacote de quase 140 gramas de maconha. Ao tentar remover o pacote e não conseguir, ela procurou a Santa Casa de Misericórdia de Assis. Lá foi atendida pelo médico, que removeu a droga e realizou o parto da criança. No mesmo dia, o médico foi preso em flagrante, sob a acusação de tráfico de drogas e associação para o tráfico, com o agravante de o crime ter sido cometido em estabelecimento hospitalar (artigos 33 e 40, inciso III, da Lei n. 11.343, de 2006, e artigos 29 e 61, inciso II, do Código Penal). A defesa do...

Empate beneficia acusado e restabelece desclassificação de crime de associação ao tráfico de drogas

DECISÃO Terminou empatada a discussão sobre a possibilidade de o Ministério Público se manifestar em determinada fase processual pela desclassificação de um crime e, posteriormente, por atuação de um outro promotor, pedir a condenação por um crime mais grave. Com o empate, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aplicou o entendimento mais benéfico ao réu e anulou o acórdão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ/RJ) que impôs sanção mais grave aos réus depois de a sentença desqualificar o crime de associação para o tráfico de drogas. No caso, dois réus foram denunciados por tráfico e um deles, também por porte ilegal de armas. A sentença desqualificou o delito de tráfico para uso de substância entorpecente e manteve a acusação de porte de armas, depois de solicitar a manifestação do Ministério Público (MP). Interposto o recurso de apelação, o Tribunal revisou essa decisão com base em parecer de um outro promotor e condenou a...