Ministro Celso de Mello examina questão da denúncia anônima nas investigações criminais
O Ministro Celso de Mello do Supremo Tribunal Federal (STF), relator do HC 100042, proferiu, hoje, decisão em que examina, à luz da doutrina e dos precedentes jurisprudenciais, a delicada questão referente à investigação penal provocada por delação anônima ou mediante cartas apócrifas. Em sua decisão o ministro Celso enfatizou que "as autoridades públicas não podem iniciar qualquer medida de persecução (penal ou disciplinar), apoiando-se, unicamente, para tal fim, em peças apócrifas ou em escritos anônimos. É por essa razão que o escrito anônimo não autoriza, desde que isoladamente considerado, a imediata instauração de “persecutio criminis”. Assinalou ainda, por tal razão, que "peças apócrifas não podem ser formalmente incorporadas a procedimentos instaurados pelo Estado, salvo quando forem produzidas pelo acusado ou, ainda, quando constituírem, elas próprias, o corpo de delito (como sucede com bilhetes de resgate no crime de extorsão mediante sequestro, ou como ocorre com c...