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Ministro Celso de Mello examina questão da denúncia anônima nas investigações criminais

O Ministro Celso de Mello do Supremo Tribunal Federal (STF), relator do HC 100042, proferiu, hoje, decisão em que examina, à luz da doutrina e dos precedentes jurisprudenciais, a delicada questão referente à investigação penal provocada por delação anônima ou mediante cartas apócrifas. Em sua decisão o ministro Celso enfatizou que "as autoridades públicas não podem iniciar qualquer medida de persecução (penal ou disciplinar), apoiando-se, unicamente, para tal fim, em peças apócrifas ou em escritos anônimos. É por essa razão que o escrito anônimo não autoriza, desde que isoladamente considerado, a imediata instauração de “persecutio criminis”. Assinalou ainda, por tal razão, que "peças apócrifas não podem ser formalmente incorporadas a procedimentos instaurados pelo Estado, salvo quando forem produzidas pelo acusado ou, ainda, quando constituírem, elas próprias, o corpo de delito (como sucede com bilhetes de resgate no crime de extorsão mediante sequestro, ou como ocorre com c

Preso em desmanche de veículos obtém liminar para responder a processo em liberdade

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Celso de Mello superou os obstáculos da Súmula 691 da Suprema Corte para conceder liminar a R.M.S. e determinar sua imediata soltura para que responda, em liberdade, a ação penal em curso contra ele na 5ª Vara Criminal da Comarca de Campinas (SP) pelos crimes de receptação qualificada (artigo 180, parágrafo 1º, do Código Penal - CP) e adulteração de chassi ou de qualquer sinal identificador de veículo automotor (artigo 311 do CP). A decisão foi tomada pelo ministro no Habeas Corpus (HC) 100477, em que a defesa se insurge contra negativa de ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de conceder liminar, também em HC. Tentativas anteriores no mesmo sentido foram rejeitadas, tanto pelo juízo da 5ª Vara Criminal de Campinas quanto pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). O ministro superou os obstáculos da Súmula 691 – que veda a análise de habeas corpus que questione liminar negada em tribunal superior –, por entender que a pri

Presidentes do STF e do TSE comentam aprovação de Toffoli para vaga de ministro da Suprema Corte

E ntrevistado por jornalistas no início da noite desta quarta-feira (30), o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Mendes, afirmou que Antônio Dias Toffoli é um jurista que tem dado boa contribuição ao país no exercício do cargo de advogado-geral da União. “Ele tem tido um diálogo elevado, altivo com o Supremo Tribunal Federal e, agora, na condição de ministro do STF, poderá contribuir nas transformações pelas quais o Tribunal está passando”, disse, ao fazer referência ao processo de modernização da Corte que tem utilizado institutos como o da Súmula Vinculante. Mendes avaliou que o fato de haver vinculação entre uma pessoa e um governo ou um determinado partido não o descredencia para exercer funções no Supremo Tribunal Federal. A exemplo disso, citou o ministro Victor Nunes Leal, que nomeia a Biblioteca da Suprema Corte e que hoje foi homenageado com a criação de um instituto para promover o conhecimento jurídico no Brasil. “O ministro Victor Nunes Leal fo

Ministro afasta gravidade do crime como única justificativa para prisão cautelar

Ao deferir o pedido de medida liminar no Habeas Corpus (HC) 100742, o ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), reiterou entendimento da Corte que afasta a natureza da infração penal como circunstância apta a justificar, por si só, a prisão preventiva de réus processados, ainda que pelo envolvimento em crimes hediondos ou delitos similares. A decisão de Celso Mello assegura ao paciente W.R. – acusado pela prática de tráfico ilícito de entorpecentes e associação para o tráfico – o direito de responder ao processo em liberdade, até o trânsito em julgado. Para fundamentar a concessão da liminar no habeas corpus – impetrado contra decisão do Superior Tribunal de Justiça –, Celso de Mello recorreu à orientação do STF em sucessivos julgamentos semelhantes, como nos HC 80064, 92299 e 93427, que não consideraram legal a gravidade do crime imputado como única justificativa para a prisão cautelar. Ainda conforme a jurisprudência do STF, Celso de Mello ressaltou a repulsa à veda

TJ suspende prisão domiciliar para apenados em regime aberto do Pio Buck

A Desembargadora Isabel de Borba Lucas concedeu neste sábado (19/9), em plantão, liminar em Mandado de Segurança impetrado pelo Ministério Público, e suspendeu os efeitos da decisão que concedeu prisão domiciliar a apenados do regime aberto que cumprem pena na Casa de Albergado Padre Pio Buck, na Capital. Embora reconhecendo a abnegação dos magistrados da VEC da Capital diante do quadro de calamidade do sistema prisional, e considerando “estarrecedor e lamentável o descaso do Poder Executivo que nada faz”, a Desembargadora afirmou ser necessário o cumprimento da Lei de Execuções Penais: “E o que não está lá determinado é procedimento ilegal. Mais, a sociedade deve ser preservada. Sabe-se da necessidade do preso e de sua situação aflitiva, mas não se pode descuidar da proteção do homem honesto e trabalhador, que não pode ficar a mercê daquele que cometeu delitos e que pode voltar a cometê-los.” A Desembargadora disse interpretar o artigo 117 da LEP de forma restritiva, entendendo que

Apenados em regime aberto do Albergue Pio Buck podem cumprir prisão domiciliar

Em razão do “excesso de execução coletivo” na Casa do Albergado Padre Pio Buck (CAPPB), na Capital, foi autorizado nesta tarde (11/9) que apenados do regime aberto passem a cumprir pena em prisão domiciliar, sob determinadas condições (veja abaixo) . A decisão da Vara de Execuções Criminais de Porto Alegre (VEC) considerou a superlotação prisional, insuficiência de alimentação e colchões, ausência de material de higiene, entre outras deficiências. A estimativa é que sejam beneficiados aproximadamente 230 apenados. Ficam excluídos do benefício da prisão domiciliar, condenados por delitos hediondos, crimes a estes equiparados e, também, por delitos praticados com violência ou grave ameaça contra a pessoa. Os Juízes Adriana da Silva Ribeiro e Luciano André Losekann, titulares da VEC, deram prazo de 48 horas para que a Administração do Albergue Pio Buck remeta listagem nominal, em ordem alfabética, dos apenados que serão atingidos pela medida. Excesso de execução Conforme os magistrado

Cabe ao juízo singular julgar crime de trânsito sem dolo eventual

DECISÃO A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu habeas corpus em favor de acusado de cometer homicídio doloso por atropelar, à direção de um veículo, um ciclista após manobra brusca realizada por causa de uma derivação inesperada feita por outro carro. A Turma entendeu não ter ficado provado que o acusado, que, segundo a denúncia, estaria praticando um “racha”, desejasse o resultado morte ou anuísse a ele. A denúncia afirma que o acusado estava em alta velocidade, emparelhado com outro veículo com o qual estaria apostando corrida. Em determinado momento, defrontou-se com um ônibus, derivando seu veículo para a direita, razão pela qual invadiu um acostamento e colidiu contra uma bicicleta que trafegava no local. O ciclista atropelado foi jogado para o alto e caiu sobre o teto e o para-brisa do veículo. Interrogado em juízo, o acusado declarou que um veículo pedia insistentemente passagem, acionando os faróis, mesmo com o