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Presunção de não culpabilidade é principal motivo de concessão de HC no Supremo em 2009

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O princípio da presunção de não culpabilidade foi o principal motivo utilizado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para conceder habeas corpus em 2009, seguido da deficiência da fundamentação na decretação da prisão cautelar e do princípio da insignificância, que empataram em segundo lugar. Entre os dias 1º de janeiro e 30 de novembro de 2009, o Supremo deferiu 400 habeas corpus. Desses, 75 foram concedidos com base no princípio da presunção de não culpabilidade, também conhecido como princípio da presunção de inocência, uma das mais importantes garantias constitucionais de uma pessoa que responde a processo. Em seguida, ficam empatados os argumentos da deficiência na fundamentação da prisão cautelar e do princípio da insignificância. Cada um desses fundamentos motivaram, em 2009, a concessão de 41 habeas corpus cada. O princípio da insignificância é um postulado jurídico que reúne quatro condições essenciais: mínima ofensividade da conduta, inexistência de periculosidade s

Inocentado depois de 35 anos na cadeia

JUSTIÇA TARDIA Demorou, mas uma injustiça foi finalmente corrigida. Um exame de DNA levou à libertação, na quinta-feira, do americano James Bain, 54 anos, preso há 35 nos Estados Unidos. Ele se transformou no prisioneiro que passou mais tempo na cadeia antes de ter sua inocência comprovada por exames desse tipo. Bain foi condenado à prisão perpétua em 1974, aos 19 anos, pelo sequestro e abuso sexual de um menino de nove anos em Lake Wales, na Flórida. Na época, Bain alegou inocência e disse que no dia do crime estava assistindo à TV com sua irmã. Desde 2001, Bain já havia solicitado quatro vezes que fossem feitos testes de DNA, mas sempre teve seus pedidos negados. A organização Innocence Project assumiu seu caso e conseguiu que fossem realizados exames nas provas encontradas na cena do crime. Os resultados, divulgados na semana passada, confirmaram que o americano era inocente. Ao ser libertado, Bain usou um telefone celular pela primeira vez na vida e telefonou para a mãe para contar

Quebra de sigilo bancário sem fundamentação é derrubada pelo STJ

DECISÃO A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reformou a decisão que decretou a quebra de sigilo bancário de K.A.F.S., conhecido como doutor Fritz, e de seus pais. A decisão foi proferida pelo juiz substituto da 2ª Vara Criminal de Recife (PE), em abril de 2009, que, na ocasião, entendeu ser a melhor forma de chegar ao paradeiro do acusado, visto que o denunciado viajava por todo o Brasil dizendo ser o “doutor Fritz”. A defesa de K.A.F.S ingressou com pedido de habeas corpus no STJ para anular a decisão por considerar que ela afronta o artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal. A defesa sustenta que a quebra de sigilo bancário do réu e de seus pais foi apresentada sem clara fundamentação e acentuou que a medida teve tão somente o intuito de localizar o denunciado. Na 2ª Vara Criminal a defesa já havia derrubado a ordem de prisão preventiva do acusado, mas o pedido contra a quebra do sigilo não obteve sucesso nem em segundo

STJ concede albergamento domiciliar para presos até o julgamento do mérito do habeas corpus coletivo

DECISÃO A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu liminar, em habeas corpus coletivo, suspendendo decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) que determinou o retorno de 172 presos daquele estado, libertados recentemente, para o estabelecimento prisional Casa do Albergado Pare Pio Buck, em Porto Alegre, onde antes estavam detidos. Os presos estavam cumprindo o chamado “albergamento domiciliar”, em razão de terem sido atestadas precárias condições do estabelecimento prisional. A suspensão da medida que determinou o retorno desses detentos à prisão foi concedida pelo STJ em caráter provisório. Sendo assim, eles retornam ao albergamento domiciliar até o julgamento do mérito do habeas corpus coletivo. O Juízo da Vara das Execuções Criminais de Porto Alegre (RS) determinou a libertação de todos os apenados/albergados lotados na Casa de Albergado Padre Pio Buck que cumprissem pena em regime aberto. O critério para isso, no ent

Juiz determina tratamento a viciado

O juiz Narciso Alvarenga Monteiro de Castro, da 8ª Vara Criminal de Belo Horizonte, absolveu um ajudante de pedreiro, denunciado pelo Ministério Público por furto. “O caso é de absolvição, porque se trata de uma pessoa doente, usuária e dependente de drogas. A obrigação de dar tratamento adequado é do Estado, segundo a Constituição da República”, considerou o juiz. O magistrado determinou o encaminhamento do rapaz para tratamento médico adequado, que pode incluir internação, pelo tempo que for necessário e às expensas do Sistema Único de Saúde (SUS). Narciso de Castro entendeu que o acusado, enquanto usuário e dependente de drogas, está amparado pelo disposto no artigo 26 do Código Penal e da Lei Antidrogas, ficando isento de penas. O juiz registrou que a Lei nº 11.343/2006 determina, em seu artigo 26, que aqueles que estejam cumprindo pena privativa de liberdade e sejam usuários ou dependentes de drogas têm garantidos os serviços de atenção à saúde, definidos pelo respectivo sistema p

Liberdade provisória não pode ser negada com base na gravidade abstrata do crime

DECISÃO A concessão de liberdade provisória a um réu não pode ser negada com base apenas na gravidade abstrata do crime cometido ou na possibilidade do que essa pessoa pode vir a fazer depois que for solta. O entendimento foi aplicado pela Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que concedeu habeas corpus a acusado de associação ao tráfico de entorpecentes no Pará. O acusado foi denunciado por delitos previstos nos artigos 33 e 35 da Lei 11.343/06: associação de duas ou mais pessoas para importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, transportar ou ministrar drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal regulamentar. O Tribunal de Justiça do Pará (TJPA) decidiu, ao indeferir o pedido da defesa do réu, que as alegações apresentadas pela defesa de que o réu mora no local onde foi praticado o delito, não possui antecedentes criminais e é réu primário não podem s

Sexta Turma anula ação contra acusado de tráfico de drogas interrogado por meio de videoconferência

DECISÃO A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, anular ação penal e conceder alvará de soltura ao cidadão peruano E.C.F. por ter sido submetido em 2007 a interrogatório por videoconferência. No caso, a previsão de realização dos atos processuais pelo referido sistema encontrava amparo no Provimento nº 74, de 11.1.07, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Esse ato normativo, entretanto, não tem o poder de substituir a necessária lei em sentido formal, a ser editada pela União, a quem compete legislar privativamente a respeito de matéria processual (CF, art. 22, I). O ministro relator Og Fernandes reconheceu a nulidade absoluta do processo e concedeu ao réu o direito de aguardar o processamento de uma nova ação penal em liberdade. Na primeira instância, o peruano foi condenado à pena de seis anos, um mês e 15 dias de prisão em regime fechado pelos crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfi