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É necessária a representação da vítima de violência doméstica para propositura de ação penal

RECURSO REPETITIVO Por maioria, a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu ser necessária a representação da vítima no casos de lesões corporais de natureza leve, decorrentes de violência doméstica, para a propositura da ação penal pelo Ministério Público. O entendimento foi contrário ao do relator do processo, ministro Napoleão Nunes Maia Filho. O relator considerava não haver incompatibilidade em se adotar a ação penal pública incondicionada nos casos de lesão corporal leve ocorrida no ambiente familiar e se manter a sua condicionalidade no caso de outros ilícitos. Segundo o ministro, não é demais lembrar que a razão para se destinar à vítima a oportunidade e conveniência para instauração da ação penal, em determinados delitos, nem sempre está relacionada com a menor gravidade do ilícito praticado. “Por vezes, isso se dá para proteger a intimidade da vítima em casos que a publicidade do fato delituoso, eventualmente,

Após mudança no CP, estupro e atentado violento ao pudor contra mesma vítima em um mesmo contexto são crime único

DECISÃO A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu como crime único as condutas de estupro e atentado violento ao pudor realizadas contra uma mesma vítima, na mesma circunstância. Dessa forma, a Turma anulou a sentença condenatória no que se refere à dosimetria da pena, determinando que nova reprimenda seja fixada pelo juiz das execuções. No caso, o agressor foi denunciado porque, em 31/8/1999, teria constrangido, mediante grave ameaça, certa pessoa às práticas de conjunção carnal e coito anal. Condenado à pena de oito anos e oito meses de reclusão, a ser cumprida, inicialmente, no regime fechado, a pena foi fixada, para cada um dos delitos, em seis anos e seis meses de reclusão, diminuída em um terço em razão da sua semi-imputabilidade. No STJ, a defesa pediu o reconhecimento do crime continuado entre as condutas de estupro e atentado violento ao pudor, com o consequente redimensionamento das penas. Ao votar, o relator, m

É legal prisão feita em flagrante por guardas municipais

DECISÃO É perfeitamente legal a prisão efetuada por guardas municipais, ainda que tal atividade não esteja inserida no rol de suas atribuições constitucionais, por ser ato de proteção à segurança social. A conclusão é da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, ao negar habeas corpus a condenado por tráfico de drogas em São Paulo, por meio do qual a defesa pedia a nulidade do processo e da sentença condenatória, sustentando a ilegalidade da prisão feita por guardas municipais. No habeas corpus dirigido ao STJ, a defesa alegou constrangimento ilegal consistente na prisão feita por autoridade incompetente, fator que vicia todo o processo. Em liminar, já haviam pedido que fosse declarado nulo o processo, bem como o decreto condenatório. Requereram, ao final, o relaxamento da prisão. A liminar foi indeferida pelo ministro Arnaldo Esteves Lima, relator do caso. Ao examinar o mérito, agora pela Turma, a prisão foi mantida. “Eventual irregulari

Haroldo Rodrigues destaca decisões sobre cola eletrônica, tráfico internacional de drogas e estelionato

ESPECIAL Em 2009, o desembargador convocado Haroldo Rodrigues chegou ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) para somar forças e agilizar a tramitação do grande número de processos que chegam todos os dias ao “Tribunal da Cidadania”. Lotado na Sexta Turma e na Terceira Seção, o desembargador convocado julga casos relevantes para a sociedade no que diz respeito a Direito Penal e Previdenciário, e ainda ao Direito Administrativo na parte relativa a servidor público. Um deles foi o reconhecimento da atipicidade da "cola eletrônica". O entendimento levou ao trancamento da ação de acusado de repetidas práticas de fraude em vestibulares e concursos públicos quanto às condutas tipificadas nos artigos 171, parágrafo 3º, e 299 do Código Penal, respectivamente, estelionato e falsidade ideológica, e manteve em andamento as demais condutas. Os crimes atribuídos ao suspeito são os de falsificação de documento público, uso de documento falso e f

Presunção de não culpabilidade é principal motivo de concessão de HC no Supremo em 2009

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O princípio da presunção de não culpabilidade foi o principal motivo utilizado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para conceder habeas corpus em 2009, seguido da deficiência da fundamentação na decretação da prisão cautelar e do princípio da insignificância, que empataram em segundo lugar. Entre os dias 1º de janeiro e 30 de novembro de 2009, o Supremo deferiu 400 habeas corpus. Desses, 75 foram concedidos com base no princípio da presunção de não culpabilidade, também conhecido como princípio da presunção de inocência, uma das mais importantes garantias constitucionais de uma pessoa que responde a processo. Em seguida, ficam empatados os argumentos da deficiência na fundamentação da prisão cautelar e do princípio da insignificância. Cada um desses fundamentos motivaram, em 2009, a concessão de 41 habeas corpus cada. O princípio da insignificância é um postulado jurídico que reúne quatro condições essenciais: mínima ofensividade da conduta, inexistência de periculosidade s

Inocentado depois de 35 anos na cadeia

JUSTIÇA TARDIA Demorou, mas uma injustiça foi finalmente corrigida. Um exame de DNA levou à libertação, na quinta-feira, do americano James Bain, 54 anos, preso há 35 nos Estados Unidos. Ele se transformou no prisioneiro que passou mais tempo na cadeia antes de ter sua inocência comprovada por exames desse tipo. Bain foi condenado à prisão perpétua em 1974, aos 19 anos, pelo sequestro e abuso sexual de um menino de nove anos em Lake Wales, na Flórida. Na época, Bain alegou inocência e disse que no dia do crime estava assistindo à TV com sua irmã. Desde 2001, Bain já havia solicitado quatro vezes que fossem feitos testes de DNA, mas sempre teve seus pedidos negados. A organização Innocence Project assumiu seu caso e conseguiu que fossem realizados exames nas provas encontradas na cena do crime. Os resultados, divulgados na semana passada, confirmaram que o americano era inocente. Ao ser libertado, Bain usou um telefone celular pela primeira vez na vida e telefonou para a mãe para contar

Quebra de sigilo bancário sem fundamentação é derrubada pelo STJ

DECISÃO A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reformou a decisão que decretou a quebra de sigilo bancário de K.A.F.S., conhecido como doutor Fritz, e de seus pais. A decisão foi proferida pelo juiz substituto da 2ª Vara Criminal de Recife (PE), em abril de 2009, que, na ocasião, entendeu ser a melhor forma de chegar ao paradeiro do acusado, visto que o denunciado viajava por todo o Brasil dizendo ser o “doutor Fritz”. A defesa de K.A.F.S ingressou com pedido de habeas corpus no STJ para anular a decisão por considerar que ela afronta o artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal. A defesa sustenta que a quebra de sigilo bancário do réu e de seus pais foi apresentada sem clara fundamentação e acentuou que a medida teve tão somente o intuito de localizar o denunciado. Na 2ª Vara Criminal a defesa já havia derrubado a ordem de prisão preventiva do acusado, mas o pedido contra a quebra do sigilo não obteve sucesso nem em segundo