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Big Brother prisional

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OAB pedirá na Justiça retirada de câmaras A Ordem dos Advogados do Brasil vai entrar na Justiça para forçar o governo a retirar os equipamentos de gravação nos parlatórios, locais em que ocorrem conversas entre advogados e presos, das quatro penitenciárias federais do país. A informação foi confirmada nesta terça-feira (22/6) pelo presidente da OAB, Ophir Cavalcante, de acordo com o portal UOL e a Agência Brasil .  A OAB também informou que vai ingressar no Conselho Nacional de Justiça com representação contra o juiz federal Odilon de Oliveira, de Mato Grosso do Sul, por abuso de autoridade e violação às prerrogativas dos advogados. Oliveira autorizou o monitoramento dos advogados dos traficantes Juan Abadia e Fernandinho Beira-Mar. Em 2008, investigação revelou que os traficantes planejavam sequestrar autoridades e parentes. O presidente da Ordem repudiou a atitude do juiz, por considerá-la "ofensa frontal" às prerrogativas dos advogados. Já o juiz diz concord...

Documentação apreendida em escritório de advocacia não serve de prova contra cliente

DECISÃO A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu habeas corpus para excluir de investigação policial os documentos apreendidos em escritório de advocacia do qual os suspeitos eram ex-clientes. A maioria dos integrantes da turma julgadora entendeu que a apreensão dos documentos pela Polícia Federal foi ilícita porque, no momento em que aconteceu, a empresa suspeita e seu representante ainda não estavam sendo investigados formalmente, não havendo até então nenhuma informação contra eles. A legislação brasileira protege o sigilo na relação do advogado com seus clientes e considera o escritório inviolável, só admitindo busca e apreensão no local quando o próprio profissional é suspeito de crime. Ainda assim, nenhuma informação sobre clientes poderia ser utilizada, em respeito à preservação do sigilo profissional, a não ser que tais clientes também fossem investigados pelo mesmo crime atribuído ao advogado. A apreensão no es...

Decisões do STJ - Informativo nº. 0438

TRANSAÇÃO PENAL. DESCUMPRIMENTO. Faz coisa julgada formal e material a sentença que homologa a aplicação de pena restritiva de direitos decorrente de transação penal (art. 76 da Lei n. 9.099/1995). Assim, transcorrido in albis o prazo recursal e sobrevindo descumprimento do acordo, mostra-se inviável restabelecer a persecução penal. Precedentes citados: HC 91.054-RJ, DJe 19/4/2010; AgRg no Ag 1.131.076-MT, DJe 8/6/2009; HC 33.487-SP, DJ 1º/7/2004, e REsp 226.570-SP, DJ 22/11/2004. HC 90.126-MS , Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 10/6/2010.  EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. EXAME. ALCOOLEMIA. Antes da reforma promovida pela Lei n. 11.705/2008, o art. 306 do CTB não especificava qualquer gradação de alcoolemia necessária à configuração do delito de embriaguez ao volante, mas exigia que houvesse a condução anormal do veículo ou a exposição a dano potencial. Assim, a prova poderia ser produzida pela conjugação da intensidade da embriaguez (se...

Ministro suspende condenação de traficante por falta de defesa prévia

O ministro Celso de Mello determinou a soltura de um acusado de tráfico de entorpecentes que foi condenado e preso sem ter sido dado a ele o direito de defesa preliminar (ou contraditório prévio), que é garantido pela Lei 10.409/02 (revogada pela Nova Lei de Tóxicos, de 2006). A.M. foi condenado por tráfico e associação para o tráfico pela já revogada Lei 6.368/1976. Celso de Mello apontou que a previsão desse contraditório prévio, “mais do que simples exigência legal, traduzia indisponível garantia de índole jurídico-constitucional assegurada aos denunciados pela prática dos delitos nos artigos 12, 13 e 14 da Lei 6.368/76”. Para o ministro, essa fase processual é insuprimível e faz parte do exercício da defesa do acusado. O ministro explicou que a fiel observância das formas processuais, principalmente quando instituídas a favor do acusado, representa “uma inestimável garantia de liberdade”. A própria jurisprudência do Supremo considera o processo penal como um in...

Anulado julgamento do Tribunal do Júri que absolveu ré sem respaldo nas provas

DECISÃO A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a anulação de julgamento de Tribunal do Júri que absolveu a ré, em evidente dissonância entre o veredicto e as provas colhidas na instrução criminal. O julgamento foi anulado pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, a pedido do Ministério Público local. Os ministros ressaltaram que anulação de decisão de Júri é medida excepcional, mas concluíram que, neste caso, a anulação foi devidamente fundamentada. O processo trata de um crime de homicídio qualificado por motivo fútil, traição e cometido em emboscada. Segundo a denúncia, a ré se uniu ao namorado e outro homem para matar o ex-namorado. O crime ocorreu em uma estrada em que a vítima parou para conversar com a ré ao avistá-la. Nesse momento, os corréus efetuaram dois disparos fatais contra a vítima. Um dos acusados confessou o crime e disse que a ré e seu namorado foram os mentores do plano. Um caminhoneiro que passava pelo...

Presidente Nacional da OAB manifesta opinião sobre o monitoramento eletrônico

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Ophir criticou duramente o projeto de lei da tornozeleira eletrônica aprovado pelo Congresso. (Foto: Eugenio Novaes) Ophir: a tornozeleira não resolve nada; Estado tem que investir é na reinserção Brasília, 27/05/2010 - O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante, criticou hoje (27) duramente o projeto de lei da tornozeleira eletrônica aprovado pelo Congresso Nacional, que aguarda sanção ou veto do presidente da República, ao afirmar em entrevista que "a OAB entende que ele atenta contra a dignidade do ser huma...

STJ pacifica entendimento sobre extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva

A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou a Súmula n. 438, que reconhece ser inadmissível a extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva com fundamento em pena hipotética, independentemente da existência ou sorte do processo penal. A matéria sumulada foi relatada pelo ministro Felix Fischer e teve como referência os artigos 109 e 110 do Código Penal. O artigo 109 diz que “a prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, salvo o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 110 deste Código, regula-se pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime”. Já o artigo 110 afirma que “a prescrição, depois de transitar em julgado a sentença condenatória, regula-se pela pena aplicada e verifica-se nos prazos fixados no artigo anterior, os quais se aumentam de um terço, se o condenado é reincidente”. No Resp n. 880.774, os ministros da Quinta Turma decidiram que, de acordo com o Código Penal, tem-se que a prescrição somente se regul...