Liminar deferida em caso de tráfico de drogas no STJ
HABEAS CORPUS Nº 184.331/RS. O Superior Tribunal de Justiça concedeu liberdade a acusado de tráfico de drogas (100 pedras de crack), pelo qual se declarava constrangimento ilegal por parte do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, a qual denegou a ordem lá impetrada. A defesa alegou ausência de fundamentação no decreto de prisão preventiva, postulando o deferimento de medida liminar. Em decisão o Ministro Celo Limongi (Desembargador convocado do TJ/SP) DEFERIU a liminar pleiteada pela defesa, já que a decisão que decretou e manteve a preventiva do paciente, fundamentava-se apenas na gravidade abstrata do crime e pela vedação constante do art. 44 da Lei 11.343/06, entendimento diverso daquele aplicado pela Sexta Turma que tem firmando entendimento que mesmo em se tratando de del...