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Liminar deferida em caso de tráfico de drogas no STJ

         HABEAS CORPUS Nº 184.331/RS.          O Superior Tribunal de Justiça concedeu liberdade a acusado de tráfico de drogas (100 pedras de crack), pelo qual se declarava constrangimento ilegal por parte do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, a qual denegou a ordem lá impetrada. A defesa alegou ausência de fundamentação no decreto de prisão preventiva, postulando o deferimento de medida liminar.                   Em decisão o Ministro Celo Limongi (Desembargador convocado do TJ/SP) DEFERIU a liminar pleiteada pela defesa, já que a decisão que decretou e manteve a preventiva do paciente, fundamentava-se apenas na gravidade abstrata do crime e pela vedação constante do art. 44 da Lei 11.343/06, entendimento diverso daquele aplicado pela Sexta Turma que tem firmando entendimento que mesmo em se tratando de del...

II Jornada de Direito Penal & Processo Penal - Amadeu de Almeida Weinmann

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II Jornada de Direito Penal & Processo Penal - Amadeu de Almeida Weinmann 10, 11 e 12 de novembro de 2010 Local: Salão de Atos da UNIJUÍ    Dia 10 de Novembro de 2010 - quarta-feira 09h - Os novos desafios da Justiça. Des Leo Lima – Presidente Tribunal de Justiça 10h – A Função Social do Advogado. Dr. Claudio Lamáchia – Presidente da OAB/RS 11h – A Transformação da Modernidade e a Emergência do Estado de Segurança. Dr. Gilmar Antonio Bedin – Reitor da UNIJUÍ/RS 19h30min – Sistema acusatório e os meios de impugnação em matéria penal. Dr. Alexandre Wunderlich 20h30min – Processo Penal e mentalidade acusatória: um processo necessário. Dr. Jacinto Nelson de Miranda Coutinho Dia 11 de novembro de 2010 - quinta-feira 09h – A Concretização Multidimensional dos Direitos Humanos no Direito Penal. Dr. Ricardo Hassong Sayeg 09h45min – Prisão Processual Obrigatória no Brasil. Des Federal Néfi Cordeiro 11h – As expectativas de um advogado recém forma...

Prisão domiciliar para advogado inexistindo sala de Estado Maior

O STF concedeu liminar em habeas corpus ao advogado Samuel Milazzotto Ferreira, de Minas Gerais, para que o mesmo seja transferido a estabelecimento dotado de sala de Estado Maior ou, na impossibilidade de cumprimento da decisão, seja colocado provisoriamente em prisão domiciliar. O paciente - regularmente inscrito na OAB - fora mandado à prisão comum por decisão de custódia preventiva em ação penal pela prática dos crimes de homicídio qualificado,  ameaça, tentativa de sequestro e lesão corporal e, sob argumento de que não existe sala de Estado Maior no Estado de Minas Gerais, pediu fosse decretada a prisão domiciliar, por causa da sua condição de advogado. No TJ de Minas Gerais o pedido havia sido indeferido por entenderem os desembargadores que a prisão em sala especial só alcança ações penais por crimes particados no exercício da Advocacia, e não os delitos comuns e não cometidos no estrito âmbito profissional. Já no STJ, foi indeferida liminar em mandado de...

Confissão espontânea, ainda que parcial, é circunstância atenuante, confirma 1ª Turma

Confissão espontânea, ainda que parcial, é circunstância atenuante. Seguindo essa jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), a Primeira Turma concedeu Habeas Corpus (HC 99436) para que Jorge Luiz Portela Costa, condenado a sete anos de reclusão por homicídio tentado, tenha sua pena recalculada. A relatora do caso, ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, disse que ao fixar a pena o juiz não considerou a incidência da confissão espontânea como atenuante. A Defensoria Pública da União (DPU) apelou dessa decisão, mas a Justiça gaúcha negou o apelo, por entender que “não opera em favor do réu, como atenuante, a admissão por ele apenas das circunstâncias objetivas do crime”. A defesa recorreu, então, ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), que também negou o pedido, alegando que “a confissão qualificada, na qual o agente agrega à confissão teses de defesa não tem o condão de ensejar o reconhecimento da atenuante prevista no artigo 65, inciso III, alínea “d” do Código P...

2ª Turma aplica princípio constitucional que veda execução provisória da pena

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) aplicou, nesta terça-feira (26), jurisprudência firmada pelo Plenário da Corte no julgamento do Habeas Corpus (HC) 84078, no sentido de não admitir a execução provisória de pena enquanto a sentença condenatória não tiver transitado em julgado, mesmo que os recursos interpostos pela defesa não tenham efeito suspensivo. A decisão foi tomada no julgamento do HC 94681, impetrado em favor de Claudio Heleno dos Santos Lacerda, ex-presidente da Câmara de Vereadores de São João de Meriti (RJ), condenado pela tentativa de homicídio qualificado. Execução A pena foi mantida pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que negou HC em que o vereador pleiteava o direito de recorrer da condenação em liberdade. Novo HC, este impetrado no Superior Tribunal de Justiça (STJ), foi negado. E, como da decisão do TJ-RJ somente caberiam Recurso Especial (RESP) e Recurso Extraordinário (RE), respectivamente ao Superior Tribunal de Justi...

1ª Turma concede Habeas Corpus a empresário carioca

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), por maioria de votos, confirmou na tarde de hoje (26) a revogação da prisão preventiva do empresário Nagib Teixeira Suaid, acusado da suposta prática do crime de lavagem de dinheiro (Lei 9613/98). A decisão foi tomada no Habeas Corpus (HC 92682) impetrado, em 2007, pela defesa do empresário. Ficou vencida a ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha. A acusação contra Nagib é fruto de operação realizada pela Polícia Federal referente à prática de crimes de corrupção e formação de quadrilha, envolvendo casas de bingo e jogos de azar no Rio de Janeiro, em 2007. Proprietário de uma casa de jogos, Suaid é acusado de ser responsável por organizar o pagamento de propinas para a polícia, em nome de Júlio Guimarães. Na ação penal em questão, a acusação é de lavagem de dinheiro pela compra de um imóvel no valor de R$ 1,8 milhão, à vista. O julgamento tinha sido interrompido com o pedido de vista da ministra Cármen Lúcia. Em voto apres...

O silêncio dos inocentes: STJ define aplicação concreta da garantia contra autoincriminação

ESPECIAL “Você tem o direito de ficar calado. Tudo o que disser pode e será usado contra você no tribunal.” A primeira parte do “Aviso de Miranda” é bastante conhecida, pelo uso rotineiro em filmes e seriados policiais norte-americanos. Mas os mesmos preceitos são válidos no Brasil, que os elevou a princípio constitucional. É o direito ao silêncio dos acusados por crimes. Esse conceito se consolidou na Inglaterra e servia de proteção contra perseguições religiosas pelo Estado. Segundo Carlos Henrique Haddad, até o século XVII prevalecia o sistema inquisitorial, que buscava a confissão do réu como prova máxima de culpa. A partir de 1640, no entanto, a garantia contra a autoincriminação tornou-se um direito reconhecido na “common law", disseminado a ponto de ser inserido na Constituição norte-americana décadas mais tarde. A mudança essencial foi transformar o interrogatório de meio de prova em meio de defesa – não deve visar à obtenção de con...