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Secretário federal discute soltar pequenos traficantes

Proposta de titular de órgão nacional antidrogas é controversa entre especialistas em segurança Uma posição defendida pelo novo secretário nacional de Políticas sobre Drogas, Pedro Abramovay, já provoca reações acaloradas, contra e a favor. Segundo ele, traficantes presos com pequenas quantias não devem sumariamente ir para a cadeia. Hoje, a maioria dos ocupantes de presídios no Estado é composta por traficantes. Enquanto no Brasil 23% das ordens de prisão estão relacionadas a esse crime, no Rio Grande do Sul são 54%. Fosse adotada, a medida mudaria o perfil de prisões, com a possível libertação em massa de presidiários. Abramovay, que atua no Ministério da Justiça, não esconde que o objetivo é mesmo aliviar a superlotação do sistema penitenciário. Dos 70 mil presos nos últimos quatro anos no país, 40 mil são pequenos traficantes, que atuam no varejo, em muitos casos apenas para sustentar o próprio vício. O secretário situa essas pessoas em um perfil intermediário entr...

Decreto Presidencial nº. 7.420/2010 concede indulto natalino e comutação de penas

DECRETO Nº 7.420, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2010.   Concede indulto natalino e comutação de penas, e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício da competência privativa que lhe confere o art. 84, inciso XII, da Constituição, tendo em vista a manifestação do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, acolhida pelo Ministro de Estado da Justiça, e considerando a tradição, por ocasião das festividades comemorativas do Natal, de conceder indulto às pessoas condenadas ou submetidas à medida de segurança e comutar penas às pessoas condenadas, que cumpram os requisitos expressamente previstos neste Decreto, DECRETA: Art. 1 o   É concedido indulto às pessoas: I - condenadas à pena privativa de liberdade não superior a oito anos, não substituída por restritivas de direitos ou multa e não beneficiadas com a suspensão condicional da pena, que, até 25 de dezembro de 2010, tenham cumprido um terço da pena, se n...

A advocacia gaúcha está de luto.

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É com grande pesar que noticiamos o falecimento do Dr. Oswaldo de Lia Pires, uma pessoa conhecida e admirada por todos, um profissional exemplar, respeitado no seu meio, sendo inspiração para todos que militam na área criminal. Abaixo segue notícia retirada do site de Zero Hora: Obituário |  26/12/2010  Aos 92 anos, morre em Porto Alegre o advogado criminalista Lia Pires José Luis Costa |  joseluis.costa@zerohora.com.br Morreu nesta madrugada no hospital Mãe de Deus, em Porto Alegre, o advogado criminalista Oswaldo de Lia Pires, 92 anos, em função de complicações após uma cirurgia. Na madrugada do dia 24 de dezembro, Lia Pires sofreu uma queda em seu quarto e fraturou o quadril. > Em fotos, relembre a trajetória de Lia Pires > Sua Segurança: Lia Pires, o príncipe dos juristas Lia Pires era casado com Dinah Rockett Pires, 89 anos, com quem teve três filhos, Maria Luiza, já falecida, Ana Maria, 62 anos, e José Luiz, 61 anos. Deixou ai...

Prova testemunhal não pode ser antecipada apenas para evitar esquecimento

DECISÃO: O mero risco de esquecimento dos fatos não serve de argumento para antecipação de prova testemunhal em caso de processo suspenso por falta de citação do réu. A decisão é da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Para os ministros, essa alegação é genérica e não demonstra de forma concreta a necessidade da antecipação. Por isso, gera constrangimento ilegal ao acusado. A Justiça do Distrito Federal havia determinado a suspensão do processo e a coleta dos testemunhos da vítima e testemunhas mencionadas na denúncia, de forma antecipada. Para o julgador inicial, “se a produção dessa prova for postergada ao momento em que o denunciado for localizado e comparecer a juízo, corre-se o risco de que os fatos se percam na memória dessas pessoas, com prejuízo para a apuração da verdade”. O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) confirmou o entendimento. “A procrastinação na coleta dos depoimentos contribuirá para a imperfeição da p...

Paridade de armas

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Juiz federal coloca MP no mesmo nível da defesa Por Mariana Ghirello A sala de audiência ideal é aquela onde a defesa e a acusação têm a mesma importância, e o juiz se senta no mesmo nível de todos. Com base nessa premissa, o juiz federal Ali Mazlom, da 7ª Vara Federal Criminal de São Paulo, editou Portaria na qual coloca a cadeira do representante do Ministério Público de frente para a defesa. Além disso, retirou o tablado no qual o juiz fica, acima de todos. A mudança foi encaminhada para a Corregedoria do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que solicitou ao Conselho Nacional de Justiça que se manifeste. O pedido para modificar física e simbolicamente a sala onde ocorrem as audiências e julgamentos partiu da Defensoria Pública da União, para que a defesa tivesse a mesma importância dada à acusação. O tratamento isonômico, segundo a Defensoria está disposto na Lei Complementar 80/94, artigo 4º, parágrafo 7: "Aos membros da Defensoria Pública é garantido senta...

Causo!

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O cliente burro (17.12.10) Charge de Gerson Kauer Um réu estava sendo julgado por assassinato. Havia evidências indiscutíveis sobre a culpa do réu, mas o cadáver não aparecera. Quase ao final da sua sustentação oral, o advogado, temeroso de que seu cliente fosse condenado, recorreu a um truque: - Senhoras e senhores do júri, senhor juiz, eu tenho uma surpresa para todos!" - disse o advogado, olhando para o seu relógio. Houve silêncio durante alguns segundos. Mas logo o profissional da Advocacia complementou: - Dentro de dois minutos, a pessoa que aqui se presume assassinada, entrará no salão deste tribunal. E olhou para a porta. Os jurados, surpresos, também ansiosos, viraram os rostos e fizeram o mesmo, mirando a porta. Decorreram dois longos minutos e nada aconteceu. O advogado, então, completou: - Realmente, eu falei e todos vocês olharam para a porta com a expectativa de ver a suposta vítima. Portanto, ficou claro que todos têm dúvida neste cas...

Importante decisão do TJ/RS quanto à forma de condução da audiência de inquirição de testemunhas e o desrespeito ao artigo 212 do CPP

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Segue, abaixo, ementa de decisão proferida pela 3º Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do RS em julgamento de Apelação, na qual restou acolhida a preliminar de nulidade pela metodologia ocorrida em audiência de inquirição de testemunhas e a inobservância ao artigo 212 do Código de Processo Penal : Nº. 70035811710: "Metodologia de inquirição das testemunhas. ARTIGO 212 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. devido processo legal. imparcialidade. independência das partes e ativismo judicial.  1. A nova sistemática adotada à inquirição das testemunhas pela legislação processual brasileira, através da Lei nº 11.690, de 9 de junho de 2008 alterou, substancialmente, a metodologia da colheita da prova testemunhal. Além da ordem da inquirição das testemunhas (primeiro as arroladas pela acusação e após as arroladas pela defesa), houve importante modificação no que tange à ordem de formulação do questionamento. A literalidade legal é clara, encontrando suporte e aderência constitucional...