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Projeto de Transparência Carcerária da OAB/RS traça mapa do sistema prisional do Estado

Realizada pela Comissão de Direitos Humanos, iniciativa busca identificar problemas e acompanhar a situação carcerária no RS Em reunião realizada nesta quarta-feira (19), a Comissão de Direitos Humanos, em prosseguimento ao Projeto de Transparência Carcerária, iniciou os trabalhos para traçar o mapeamento do sistema prisional do Estado. No encontro na sede da entidade, os membros Rodrigo Puggina, Simone Schroeder e Rodrigo Rosa debateram os principais pontos a serem incluídos em um questionário que, juntamente com as subseções e comunidades, servirá de base para a elaboração do projeto, a partir do levantamento de dados. Fonte: OAB/RS.

Discursos pela valorização da advocacia marcam instalação do Centro de Estudos da OAB/RS

Lançada na noite desta segunda-feira (18), a nova estrutura tem por objetivo atuar em projetos para a valorização do exercício profissional da advocacia e de desenvolvimento intelectual por meio da difusão de boas práticas O Centro de Estudos da OAB/RS (CEOAB) foi lançado e instalado oficialmente, na noite desta segunda-feira (18), em solenidade no Auditório Guilherme Schultz Filho. Na ocasião, o presidente da Ordem gaúcha, Claudio Lamachia, empossou o diretor-geral, Jader Marques, e os demais membros do CEOAB (veja lista adiante). Projeto pioneiro entre seccionais, a estrutura possui três divisões: o Centro de Conclusões, responsável pela realização de estudos jurídicos; o Banco do Conhecimento, repositório de teses, julgados e melhores práticas; e o Provalor, que é o Programa Permanente de Valorização da Advocacia, voltado ao estudo das violações à dignidade do advogado. O site pode ser acessado em www.oabrs.org.br/centro_estudos . Segundo Marques, a iniciativa fo...

Informativo nº. 0468 do STJ

Quinta Turma: TRÁFICO. SUBSTITUIÇÃO. PENA. REGIME ABERTO. A Turma concedeu parcialmente a ordem de habeas corpus para possibilitar a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos ao paciente condenado pela prática do crime de tráfico de entorpecentes, desde que cumpridos os demais requisitos exigidos pela lei. Salientou-se que, uma vez verificada essa possibilidade, não há impedimento para que se fixe o regime inicialmente aberto para o cumprimento da pena, já que o objetivo da conversão é evitar o encarceramento. Frisou-se, ainda, que esse posicionamento busca apenas adequar a fixação do regime ao entendimento do STF, aplicando-se especificamente aos delitos de tráfico e apenas em razão da declaração de inconstitucionalidade das expressões da lei que vedavam a substituição. Precedentes citados do STF: HC 97.256-RS, DJe 15/12/2010; HC 104.423-AL, DJe 7/10/2010; HC 102.678-MG, DJe 23/4/2010, e HC 105.779-SP, DJe 21/2/2011. HC 196.199-RS ...

Juiz da VEC deverá avaliar substituição da pena a condenado por associação para o tráfico

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na terça-feira (12), determinar ao Juiz da Vara de Execução Penal de Porto Alegre que examine a possibilidade de conversão da pena de três anos de reclusão, em regime inicialmente fechado, imposta a L. R. F. pelo crime de associação para o tráfico (artigo 14 da Lei 6.368/76), em pena restritiva de direitos. Condenado pela Vara Criminal do Foro Regional do Alto Petrópolis, na capital gaúcha, a seis anos de reclusão em regime fechado e multa pelos crimes de tráfico ilícito de entorpecentes (artigo 12 da Lei 6.368/76) e associação para o tráfico (artigo 14 da mesma lei), L. obteve, no Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJ-RS), a desconsideração do caráter hediondo do segundo desses crimes. Posteriormente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao examinar pedido de habeas corpus, reconheceu a prescrição executória da pena privativa de liberdade quanto ao crime de tráfico de drogas. Todavia, emb...

Projeto de Transparência Carcerária - OAB/RS

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1   11.04.11 - Ordem gaúcha cria Projeto de Transparência Carcerária   <img src="http://img2.blogblog.com/img/video_object.png" style="background-color: #b2b2b2; height: 110px; width: 160px; " class="BLOGGER-object-element tr_noresize tr_placeholder" id="BLOGGER_object_5" data-original-id="BLOGGER_object_5" /> A iniciativa tem como objetivo principal identificar e acompanhar a situação carcerária no RS O coordenador-geral da Comissão de Direitos Humanos da OAB/RS, conselheiro seccional Ricardo Breier, presidiu reunião realizada nesta segunda-feira (11), com os membros da CDH, Rodrigo Puggina, Simone Schroeder e Rodrigo Rosa, com a finalidade de discutir o monitoramento do sistema prisional. No encontro, que ocorreu na sede da Ordem gaúcha, foi criado o Projeto de Transparência Carcerária, que, por designação de Breier, será coordenado por Simo...

Juiz poderá adotar novas medidas cautelares durante o processo penal

Brasília, 07/04/2011 – O plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quinta-feira (07/4), o Projeto de Lei (PL) 4.208/2001, que cria novas medidas cautelares que poderão ser adotadas por juízes até que haja a decisão final da Justiça sobre a ação criminal. O projeto, proposto pelo Executivo, segue agora para sanção presidencial. Caso seja sancionado, os juízes poderão aplicar, durante a tramitação do processo, medidas capazes de restringir a liberdade do acusado a fim de garantir o devido andamento do processo e evitar a prática de novos crimes. Entre as medidas cautelares previstas, estão o monitoramento eletrônico e a proibição de o acusado frequentar determinados lugares, viajar, sair de casa no período noturno e manter contato com determinadas pessoas. A prisão preventiva é, atualmente, a única medida cautelar prevista em lei para garantir o regular andamento do processo penal. De acordo com o texto aprovado, os juízes poderão aplicar a prisão preventiva nos casos...

Quinta Turma autoriza progressão penal sem exame criminológico

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por maioria, concedeu habeas corpus para favorecer um condenado ao qual havia sido negado o direito de progredir de regime prisional, pelo fato de não ter sido submetido a exame criminológico. Segundo o desembargador convocado Adilson Vieira Macabu, o exame pode ser necessário em algumas situações, mas já não é obrigatório nos termos da Lei de Execução Penal em vigor. O habeas corpus foi pedido em favor de um condenado que obtivera do juiz da execução decisão favorável à progressão do regime de cumprimento da pena. De acordo com o juiz, a realização do exame criminológico não era necessária, pois não havia relato de nenhum fato anormal em relação ao preso. Ao contrário, a direção do presídio informou que o detento, cumprindo pena desde 2003, nunca cometeu nenhuma infração disciplinar e voltou de todas as saídas temporárias. A decisão do juiz foi reformada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que, ao julgar ...