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2ª Turma: manutenção de prisão em flagrante deve ser fundamentada

Por votação unânime, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) estendeu, nesta terça-feira (17), a J.P.L.S., preso em flagrante delito em dezembro de 2009 sob acusação de roubo qualificado (artigo 157, parágrafo 2º, do Código Penal – CP), os efeitos da ordem concedida a corréu, no julgamento do Habeas Corpus (HC) 103673, de relatoria do ministro Ayres Britto. Em consequência da decisão, tomada no HC 106449, a Turma determinou ao Juízo de Direito da 6ª Vara de Campinas a imediata expedição de alvará de soltura. O alvará deve ser cumprido se ele não estiver preso por outro motivo. Flagrante se exaure por si Em seu voto, acompanhado por todos os demais ministros presentes à sessão da Turma, o ministro Ayres Britto, na linha da decisão proferida na medida cautelar no HC 106299, observou que “é preciso buscar o regime constitucional da prisão, não só da pena”, fundamentando seu voto em artigos da Constituição Federal (CF), em vez de valer-se para isso somente d

Comissão de Direitos Humanos do TJRS visita o Presídio Central de Porto Alegre

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O Desembargador José Aquino Flôres de Camargo, 1º Vice-Presidente do TJRS, e Presidente da Comissão de Direitos Humanos do Tribunal de Justiça visitou esta tarde o Presídio Central de Porto Alegre e constatou a completa falta de condições do local, onde vivem os apenados verdadeiramente ´depositados´ - a sociedade trata o preso como lixo e o presídio é o lixo. A comitiva esteve num pátio interno do Central, sob a vista de 700 apenados (Fotos: Ed Fernandes)  Acompanharam o Desembargador Aquino, o Desembargador Cláudio Baldino Maciel e o Juiz-Corregedor Roberto José Ludwig, também integrantes da CDH. E juntos com a Comissão, convidados, a comitiva foi formada por representantes do Ministério Público, Defensoria Pública, Procuradoria-Geral do Estado, OAB e Comissão de Direitos Humanos da Assembléia Legislativa. Para o Desembargador Maciel, o Estado abandona os apenados – nossa sociedade está dividida, comentou¸ existem nós, aqui fora, e eles, os apenados;  mas nós estamos to

Trancada ação contra acusada de tentar furtar supermercado com vigilância eletrônica

Por votação unânime, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou, nesta terça-feira (03), o trancamento, por falta de justa causa, de ação penal movida contra B.B.O.P., por tentativa de furto em um supermercado dotado de vigilância eletrônica. A  decisão foi tomada no julgamento do Habeas Corpus (HC) 106094, relatado pelo ministro Gilmar Mendes. Condenada pela justiça de primeiro grau de Minas Gerais à pena de oito meses de reclusão em regime inicial semiaberto, por ser reincidente (sem direito à conversão da pena em restritiva de direitos), e multa, B.B.O.P. havia tentado, sem sucesso, o trancamento da ação penal, tanto no Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJ-MG) quanto no Superior Tribunal de Justiça (STJ). No HC impetrado no Supremo, ela se insurgia justamente contra a negativa do STJ, alegando tratar-se de crime impossível, e pedia a aplicação do princípio da insignificância, tendo em vista que o valor dos produtos que tentara furtar, em

Quinta Turma concede habeas corpus a acusado de integrar gangue

Excesso de prazo leva a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) a desconstituir a prisão preventiva de acusado de integrar a gangue “Balas na Cara”, reconhecida por atuar no bairro Bom Jesus, em Porto Alegre (RS), com extrema violência. A prisão havia sido decretada com base na garantia da ordem pública e na conveniência da instrução criminal. A relatora, no entanto, considerou que, apesar dos fundamentos válidos, a prisão cautelar é medida excepcional, que não se aplica ao caso. O réu responde por formação de quadrilha e intimidação a testemunhas e é condenado por tráfico de drogas. A gangue “Bala na Cara”, segundo a denúncia, costuma atuar violentamente na disputa de território e seus membros estariam evolvidos em crimes de homicídio. O réu foi pronunciado em setembro de 2010 pelo crime de formação de quadrilha e impronunciado pelo crime de homicídio. A prisão cautelar teve como fundamento a extrema agressividade do grupo. Segundo a relatora, ministra Lau

Projeto de Transparência Carcerária da OAB/RS traça mapa do sistema prisional do Estado

Realizada pela Comissão de Direitos Humanos, iniciativa busca identificar problemas e acompanhar a situação carcerária no RS Em reunião realizada nesta quarta-feira (19), a Comissão de Direitos Humanos, em prosseguimento ao Projeto de Transparência Carcerária, iniciou os trabalhos para traçar o mapeamento do sistema prisional do Estado. No encontro na sede da entidade, os membros Rodrigo Puggina, Simone Schroeder e Rodrigo Rosa debateram os principais pontos a serem incluídos em um questionário que, juntamente com as subseções e comunidades, servirá de base para a elaboração do projeto, a partir do levantamento de dados. Fonte: OAB/RS.

Discursos pela valorização da advocacia marcam instalação do Centro de Estudos da OAB/RS

Lançada na noite desta segunda-feira (18), a nova estrutura tem por objetivo atuar em projetos para a valorização do exercício profissional da advocacia e de desenvolvimento intelectual por meio da difusão de boas práticas O Centro de Estudos da OAB/RS (CEOAB) foi lançado e instalado oficialmente, na noite desta segunda-feira (18), em solenidade no Auditório Guilherme Schultz Filho. Na ocasião, o presidente da Ordem gaúcha, Claudio Lamachia, empossou o diretor-geral, Jader Marques, e os demais membros do CEOAB (veja lista adiante). Projeto pioneiro entre seccionais, a estrutura possui três divisões: o Centro de Conclusões, responsável pela realização de estudos jurídicos; o Banco do Conhecimento, repositório de teses, julgados e melhores práticas; e o Provalor, que é o Programa Permanente de Valorização da Advocacia, voltado ao estudo das violações à dignidade do advogado. O site pode ser acessado em www.oabrs.org.br/centro_estudos . Segundo Marques, a iniciativa fo

Informativo nº. 0468 do STJ

Quinta Turma: TRÁFICO. SUBSTITUIÇÃO. PENA. REGIME ABERTO. A Turma concedeu parcialmente a ordem de habeas corpus para possibilitar a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos ao paciente condenado pela prática do crime de tráfico de entorpecentes, desde que cumpridos os demais requisitos exigidos pela lei. Salientou-se que, uma vez verificada essa possibilidade, não há impedimento para que se fixe o regime inicialmente aberto para o cumprimento da pena, já que o objetivo da conversão é evitar o encarceramento. Frisou-se, ainda, que esse posicionamento busca apenas adequar a fixação do regime ao entendimento do STF, aplicando-se especificamente aos delitos de tráfico e apenas em razão da declaração de inconstitucionalidade das expressões da lei que vedavam a substituição. Precedentes citados do STF: HC 97.256-RS, DJe 15/12/2010; HC 104.423-AL, DJe 7/10/2010; HC 102.678-MG, DJe 23/4/2010, e HC 105.779-SP, DJe 21/2/2011. HC 196.199-RS