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Suspensa ordem de prisão de investigado por crime ambiental em MG

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, deferiu pedido de liminar formulado em Habeas Corpus (HC 110573) pela defesa de G.L., investigado pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais por suposta participação em um esquema de produção, tráfico e comércio ilícito de carvão vegetal. O relator assinalou que, segundo o decreto preventivo, G.L. “é mero laranja” a serviço de outros investigados que alegadamente encabeçam as atividades irregulares, circunstância esta que, por si só, não é suficiente para motivar e justificar a prisão cautelar. Ao analisar o pedido de liminar, Gilmar Mendes  afastou a alegação acerca de violação ao princípio do juiz natural e ilegalidade da investigação instaurada e conduzido pelo Ministério Público, pois não houve manifestação das instâncias anteriores, assim "a apreciação de tais pedidos da defesa implicaria supressão de instância". No entanto, o ministro acolheu o argumento da ausência de requisitos da prisão prev...

Informativo Nº: 0485 STJ

DECISÕES STJ: QUINTA TURMA: AUDIÊNCIA DE INQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHAS E MÉTODO LEGAL (CROSS-EXAMINATION). A Turma, considerando as peculiariedades do caso, concedeu a ordem para determinar a anulação da ação penal desde a audiência de inquirição das testemunhas, realizada sem observância da norma contida no art. 212 do CPP, com a redação dada pela Lei n. 11.690/2008. Observou o Min. Relator que as alterações promovidas pela referida legislação trouxeram o método de exame direto e cruzado de colheita de prova oral, conhecido como cross-examination , consistente na formulação de perguntas diretas às testemunhas pelas partes, cabendo, tão somente, a complementação da inquirição sobre pontos não esclarecidos, ao final, pelo juiz. Aduziu que, após aprofundado estudo dos institutos de Direito Processual Penal aplicáveis à espécie, o Superior Tribunal de Justiça sedimentou entendimento no sentido de que a inobservância do modelo legal de inquirição das testemunhas ...

1ª Turma aplica medidas cautelares a condenado por fraudes no INSS na Bahia

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou a substituição da prisão preventiva de P. S. B. S. por medidas cautelares previstas no artigo 319, incisos I, II, III e VI, do Código de Processo Penal, com as alterações promovidas pela Lei 12.403/2011. Ele foi condenado a 13 anos de prisão, além do pagamento de multa, por participação em um esquema de corrupção no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), na Bahia, e pretendia aguardar em liberdade o julgamento de sua apelação. De acordo com a corregedoria do INSS em Salvador (BA), P. S. teria desviado, no exercício de sua função, R$ 167.824,79. Ele foi preso preventivamente em dezembro de 2009, acusado pelos delitos de corrupção passiva e formação de quadrilha. Com a decisão da Primeira Turma, tomada na tarde desta terça-feira (18), no julgamento do Habeas Corpus (HC) 109709, P. S. deverá comparecer periodicamente em juízo, será proibido de frequentar determinados lugares e de...

STF esclarece que resolução que regulamentou nova lei do agravo não alterou prazos

O Supremo Tribunal Federal (STF) pacificou o entendimento de que o prazo para interposição de agravo quando o recurso extraordinário não for admitido em matéria penal é de cinco dias, previsto no artigo 28 da Lei 8.038/1990. Em caso de matéria cível, esse prazo é de 10 dias, como estabelece a Lei 12.322/2010. A questão foi discutida na sessão de hoje (13) em questão de ordem levada ao Plenário pelo ministro Dias Toffoli. Segundo ele, a Resolução STF 451/2010 estaria induzindo as partes em erro, na medida em que afirma categoricamente que a alteração promovida pela Lei 12.322/2010 também se aplica aos recursos extraordinários e agravos que versem sobre matéria penal e processual penal. Ocorre que a Lei 12.322/2010 alterou o artigo 544 do Código de Processo Civil (CPC) para dispor que “não admitido o recurso extraordinário ou o recurso especial, caberá agravo nos próprios autos, no prazo de 10 dias.” Mas, o entendimento da Corte é o de que a nova lei do agravo não revogou o prazo estabe...

Falta de intimação do assistente de acusação anula atos processuais

Em decisão unânime tomada nesta terça-feira (27), a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou decisão judicial que, por falta de intimação do assistente de acusação, que era a vítima no processo, impediu o trânsito em julgado de sentença que havia reconhecido a prescrição da pretensão punitiva do Estado contra o réu. Segundo explicou o ministro Gilmar Mendes, relator do caso, o direito da vítima de exercer o papel de assistente de acusação foi processualmente negado por “exclusiva omissão” do magistrado de 1ª instância da causa. A matéria foi julgada na análise de Recurso Ordinário em Habeas Corpus (RHC 106710) interposto pelo réu no processo, acusado pelo Ministério Público por denunciação caluniosa contra um desembargador do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM). A denúncia começou a tramitar na Justiça federal, mas, posteriormente, foi transferida para a Justiça estadual, considerada competente para julgar o processo. Quando isso ocorreu, todos os atos processuais...

2ª Turma concede HC por falta de fundamentação em prisão cautelar decretada em RS

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu, nesta terça-feira (20/9), o direito de liberdade provisória a D.M.O., preso provisoriamente há cerca de um ano pela suposta prática de tráfico de drogas (artigo 33 da Lei 11.343/2006). Por unanimidade, a Turma seguiu o voto do relator do Habeas Corpus (HC 108483), ministro Ricardo Lewandowski, que concedeu o pedido por considerar que a prisão cautelar decretada pela 11ª Vara Criminal da Comarca de Porto Alegre (RS) não estava “devidamente motivada”. O HC no Supremo questionava decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que negou o HC nº 187.548-RS ao acusado. D.M.O. foi preso em setembro de 2010 após ter sido flagrado, juntamente com outros jovens, na posse de 265 gramas de maconha no pátio interno de um edifício. A prisão preventiva do jovem decretada pela 11ª Vara Criminal de Porto Alegre baseou-se no artigo 44 da Lei nº 11.343/06, que proíbe a concessão do benefício de liberdade provisória para os autores ...

Sem recurso da acusação, TJ não pode corrigir de ofício troca de nomes de réus condenados na sentença

O Tribunal de Justiça não pode, de ofício, em recurso exclusivo da defesa, corrigir a condenação dos réus cujos nomes foram trocados na sentença. O erro material, nessa situação, não pode ser resolvido, sob pena de reforma em prejuízo do próprio recorrente. A decisão é da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em caso ocorrido no Rio Grande do Sul. Três réus foram condenados em uma mesma ação, todos por falsificação de documento público e um deles também por uso de documento falso. As penas, por essa razão, foram diferentes: dois e três anos, respectivamente. Mas em apelação exclusiva da defesa de um dos condenados, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) apontou a confusão da magistrada e recalculou a pena do apelante. No habeas corpus ao STJ, a defesa contestou essa correção de ofício. Segundo o TJRS, a juíza trocou os nomes dos réus e suas teses defensivas em diversos momentos da sentença. Na parte dispositiva das penas, ela trocou o nome de d...