Suspensa ordem de prisão de investigado por crime ambiental em MG
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, deferiu pedido de liminar formulado em Habeas Corpus (HC 110573) pela defesa de G.L., investigado pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais por suposta participação em um esquema de produção, tráfico e comércio ilícito de carvão vegetal. O relator assinalou que, segundo o decreto preventivo, G.L. “é mero laranja” a serviço de outros investigados que alegadamente encabeçam as atividades irregulares, circunstância esta que, por si só, não é suficiente para motivar e justificar a prisão cautelar. Ao analisar o pedido de liminar, Gilmar Mendes afastou a alegação acerca de violação ao princípio do juiz natural e ilegalidade da investigação instaurada e conduzido pelo Ministério Público, pois não houve manifestação das instâncias anteriores, assim "a apreciação de tais pedidos da defesa implicaria supressão de instância". No entanto, o ministro acolheu o argumento da ausência de requisitos da prisão prev...