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Magistrado do Júri iguala assentos da promotoria e defesa

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(imagem meramente ilustrativa) O Juiz Volnei dos Santos Coelho, do 1º Juizado da 1ª Vara do Júri da Capital, inovou ao alterar as posições dos participantes do julgamento, colocando acusação e defesa no mesmo plano. A nova disposição está sendo adotada pelo magistrado desde a última segunda-feira (28/5). Tradicionalmente, o Juiz que preside o Tribunal do Júri ocupa o assento mais alto da bancada e, à sua direita, a Promotoria, responsável pela acusação. O defensor fica mais afastado da bancada, junto ao réu. Na nova configuração, o magistrado reservou ao Advogado o assento à sua esquerda. Juiz Volnei Coelho (C) colocou acusação (E) e defesa (D) no mesmo plano (Foto: Eduardo Osorio) Para o Juiz Volnei Coelho, a medida busca igualar acusação e defesa, mostrando aos jurados que tanto o integrante do Ministério Público quanto o defensor devem ser tratados e levados em consideração da mesma forma. Explica que o Júri é repleto de simbolismos. Portanto, o fato de o Promotor ...

Liminar garante a depoente da CPMI direito ao silêncio

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu em parte pedido de liminar em Habeas Corpus (HC 113646) para garantir que G. F. C. tenha direito a permanecer em silêncio durante depoimento na Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) que apura fatos investigados nas operações Vegas e Monte Carlo. Gleyb foi convocado a depor nesta quarta-feira (30) na condição de investigado.  A liminar também assegura ao convocado o direito de ser assistido por seus advogados e de se comunicar com eles durante a inquirição; a dispensa da assinatura de termo de compromisso legal na condição de testemunha; o direito contra a autoincriminação e de não ser submetido a qualquer medida privativa de liberdade ou restritiva de direitos no exercício dessas prerrogativas. Outros pedidos da defesa foram negados liminarmente. Leia a íntegra da decisão do ministro Dias Toffoli (12 páginas). Fonte: STF.

Internação Involuntária de dependentes de drogas

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Por Rodrigo Silveira da Rosa O tema drogas é relevante e merece uma atenção de todos, principalmente de nossos governantes que há muito pecam pela falta de políticas públicas sérias em educação e prevenção ao seu uso. Atualmente, com o crescente e desgovernado consumo de drogas, dentre elas o crack e as chamadas “cracolândias”, tem se discutido a necessidade da internação involuntária dos dependentes de drogas, em atenção a Lei 10.216/01, que autoriza sem o consentimento do usuário/dependente o seu tratamento forçado.  A discussão é recorrente e reflexiva, pois recai sobre a constitucionalidade ou não da referida legislação. Isso porque, afronta à dignidade da pessoa humana, o direito de ir e vir e de que ninguém será preso (internação involuntária) senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, postulados contidos na Constituição Federal. Estas regras são princípios limitadores do Estado no seu poder de punir, principalmente ...

O dever do advogado

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O advogado criminalista sempre foi alvo de críticas ao defender pessoas acusadas de crimes, principalmente aqueles que causam repercussão e gravidade. A verdade é que o defensor está ao lado do réu/acusado para garantir o direito de voz, seus direitos e garantias legais, não é, e nunca será conivente com o crime. O advogado é indispensável à administração da justiça! Oportunamente, convido aos amigos a leitura do artigo do Prof. Miguel Wedy que de forma lúcida e brilhante retratou a função do advogado, veiculado em Zero Hora (29.05.12): O dever do advogado, por Miguel Tedesco Wedy: “Venerando e preclaro chefe. Para solução dum verdadeiro caso de consciência, solicito sua palavra de ordem, que à risca cumprirei.” Com estas palavras, um dos maiores criminalistas que o Brasil já teve, Evaristo de Morais, consultou Rui Barbosa, acerca do seu dilema moral em defender um acusado impopular, acusado de um terrível homicídio. Em sua célebre resposta, Rui Barbosa escreveu: “Recuar ante a ob...

Exigir cheque caução para atendimento médico de urgência agora é crime

Brasília - O Diário Oficial da União publica hoje (29) a lei que torna crime a exigência de cheque caução para atendimento médico de urgência. A lei , de autoria dos ministérios da Saúde e da Justiça, altera o Código Penal de 1940 e tipifica a exigência como crime de omissão de socorro. Atualmente, a prática de exigir cheque caução já é enquadrada como omissão de socorro ou negligência, mas não existia uma referência expressa sobre o não atendimento emergencial. O Código Penal passa a vigorar nos termos do Artigo135-A acrescido ao Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, que estipula pena de detenção de três meses a um ano e multa para os responsáveis pela prática de exigir cheque caução, nota promissória ou qualquer garantia, inclusive o preenchimento prévio de formulários administrativos, como condição para o atendimento médico-hospitalar emergencial. A pena pode ser aumentada até o dobro, se da negativa de atendimento resultar lesão corporal de n...

Diário Oficial publica lei que cria banco de DNA de criminosos

Brasília – A lei que cria um banco nacional de DNA para auxiliar na elucidação de crimes violentos foi sancionada pela presidenta Dilma Rousseff e publicada hoje (29) no Diário Oficial da União . A proposta, de autoria do senador Ciro Nogueira (PP-PI), visa a instituir no Brasil uma unidade central de informações genéticas, gerenciada por uma unidade oficial de perícia criminal. Esse banco de material reúne vestígios humanos como sangue, sêmen, unhas e fios de cabelo deixados em locais de crimes que poderão ser usados pelas autoridades policiais e do Judiciário nas investigações. Também fará parte do banco o material genético de criminosos condenados por violência dolosa, quando há intenção de praticar o crime. Todos os dados coletados serão sigilosos e os perfis genéticos deverão seguir normas constitucionais e internacionais de direitos humanos. Segundo a lei, as informações obtidas a partir da coincidência de perfis genéticos deverão ser consignadas em laudo feito ...

Proposta do novo Código Penal incorpora tratados e criminaliza atos contra direitos humanos

A comissão de reforma do Código Penal decidiu trazer ao texto do anteprojeto que será entregue ao Senado diversas condutas previstas em tratados internacionais sobre os direitos humanos. Genocídio, tortura, extermínio e escravidão foram alguns dos pontos abordados pelos juristas na reunião que ocorreu nesta segunda-feira (21). Antes, os juristas já haviam tipificado a corrupção no setor privado e os crimes cibernéticos . O título do novo CP sobre os crimes contra os direitos humanos trará um capítulo sobre os crimes contra a humanidade. Atualmente, a maioria dessas condutas está prevista no Estatuto de Roma, tratado do qual o Brasil é signatário e que instituiu o Tribunal Penal Internacional. Conforme o relator da comissão, procurador regional da República Luiz Carlos Gonçalves, o objetivo é recepcionar essas condutas na legislação brasileira. Caso contrário, ocorrendo qualquer uma delas, o Brasil ficaria sujeito a julgamento em um tribunal internacional. Conforme a pr...