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Artigo publicado na revista Redação Policial do Estado de São Paulo

Artigo "O usuário de drogas ilícitas e a legislação vigente" de Rodrigo Silveira da Rosa, publicado na revista Redação Policial do Estado de São Paulo, pág. 85-97. Fonte: http://pt.calameo.com/read/000760479303077c76f71

Documentário Justiça - Um filme de Maria Augusta Ramos

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O que realmente vem a ser Justiça? Compartilho interessante documentário feito em 2003, que mostra o papel desempenhado pelos autores do processo penal. A situação demonstrada há quase 10 anos, não é diferente dos dias atuais, na qual a grande demanda carcerária é composta por pessoas que não cometeram crimes com violência ou grave ameaça a pessoa, mas que permanecem segregados até o julgamento da sentença penal condenatória de primeiro grau. Ao final, terão as suas penas, na maioria das vezes, substituídas por restritivas de direito ou aplicadas em regimes diversos daquele fechado, que acabou aguardando durante o transcorrer do processo. O documentário mostra a postura autoritária de alguns julgadores, que indiferentes a situação social dos acusados, com frieza aplicam as suas decisões legalistas, como se fossem verdadeiros "justiceiros" no "combate" a criminalidade urbana. O documentário demonstra o desajuste do julgador com a realidade social. E no Brasil é ní

Homem receberá R$ 2 milhões por ter ficado preso tempo demais

A juíza Simone Lopes da Costa condenou o Estado do Rio a pagar uma indenização por danos morais de R$ 2 milhões a um homem que ficou preso por 11 anos e oito meses e,por fim,foi absolvido. Na denúncia, V. S. respondia por homicídio e por fazer parte de um grupo de extermínio. No pedido, V. afirmou que com o cárcere foi privado do crescimento de seu filho e que foi transferido por diversas vezes (mais de 24), o que inviabilizava a visita de seus familiares, sem contar com o fato de ser sobrevivente de diversas rebeliões. De acordo com a magistrada, ao deixar uma pessoa encarcerada por tanto tempo sem concluir seu julgamento, o Estado contrariou o princípio constitucional da eficiência. “De fato, houve acontecimentos extraordinários, como desaforamento, anulação do julgamento e realização de novo julgamento, mas nenhum desses fatos justifica o aprisionamento por quase 12 anos sem a obtenção do provimento jurisdicional, ou seja, em caráter provisório e precário. Não há precar

Campanha sobre a política de drogas no Brasil

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França terá de indenizar família de preso que se matou

A Corte Europeia de Direitos Humanos condenou a França a pagar indenização para a família de um preso que cometeu suicídio. Os juízes europeus consideraram que as autoridades francesas falharam no seu dever de zelar por aqueles que estão sob sua custódia. O governo terá de pagar 40 mil euros (quase R$ 100 mil) para as duas irmãs do presidiário. O tribunal europeu já firmou entendimento no sentido de que pessoas encarceradas estão mais vulneráveis e, por isso, cabe às autoridades protegê-las, inclusive diminuindo as oportunidades disponíveis para essas pessoas se suicidarem. O dever de zelo aumenta quando o preso sofre de problemas mentais. A posição foi, mais uma vez, reafirmada. Dessa vez, a corte analisou o caso de Kamel Ketreb, preso em 1998 por agredir a mulher. Ele foi condenado a cinco anos de prisão e, durante o ano em que ficou preso, colecionou inúmeros episódios de violência contra os outros e contra si mesmo. Desde o início do encarceramento, Ketreb era acompan

Mandado de prisão é suspenso por falta de comunicação à defesa do julgamento da apelação

Homem que recebeu mandado de prisão sem que seus advogados fossem comunicados da decisão que o havia condenado poderá aguardar julgamento de habeas corpus em liberdade. O ministro Ari Pargendler, presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), concedeu liminar para cassar, provisoriamente, a condenação proferida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). O homem foi denunciado por lesão grave e ameaça. Em primeira instância, foi absolvido quanto ao crime de ameaça, mas condenado à pena de um ano e quatro meses de reclusão pelo crime de lesão grave, em regime semiaberto, e à pena de três meses por lesão leve. A defesa do acusado apelou ao TJSP, argumentando que o juiz teria fixado o regime semiaberto para cumprimento da pena sem fundamentar sua decisão neste ponto. O Ministério Público também apelou, pretendendo que a pena fosse majorada. Substituição Durante o processamento dos recursos de apelação, em julho de 2011, o advogado de defesa solicitou ao tribunal

I Seminário sobre a Reforma do Código Penal na ESA - OAB/RS

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