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Artigo sobre Internação Involuntária de dependentes de drogas

Compartilho com os amigos um artigo publicado na ZH (26/10/12) sobre a internação involuntária de dependentes de drogas: ARTIGOS Subterfúgio para “limpeza social”, por Rodrigo Silveira da Rosa * O tema drogas é relevante e merece uma atenção de todos, principalmente dos governantes, que há muito pecam pela falta de políticas públicas sérias em educação e prevenção. Atual- mente, com o crescente e desgovern ado consumo de drogas, dentre elas o crack, tem se discutido a necessidade da internação involuntária dos dependentes de drogas, em atenção à Lei 10.216/01, que autoriza sem o consentimento do usuário/dependente o seu tratamento forçado. A discussão é recorrente e reflexiva, pois recai sobre a constitucionalidade ou não da referida legislação. Isso porque afronta a dignidade da pessoa humana, o direito de ir e vir e de que ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, postulados contidos na C...

Lançamento de obra

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Lançamento do livro " Pena de Morte e o Sistema de Penas no Brasil " do autor Amadeu de Almeida Weinmann, dia 31/10/12 às 18:00 no Memorial do Rio Grande do Sul, localizado na Rua Sete de Setembro, 1020, Porto Alegre. Obra importante e necessária aos estudiosos do direito, frente a competência do autor.

AP 470: Plenário decide que empates beneficiam réus

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta terça-feira (23), aplicar o princípio da não culpabilidade previsto no artigo 5º, inciso LVII, da Constituição Federal (CF), para absolver os réus da Ação Penal 470 dos crimes nos quais tenha havido empate na votação. Com isso, ficam absolvidos do crime de lavagem de dinheiro, a eles imputado pelo Ministério Público Federal (MPF), os ex-deputados federais José Borba (PMDB-PR), Paulo Rocha (PT-PA) e João Magno (PT-MG) e o ex-ministro dos Transportes Anderson Adauto. Do crime de formação de quadrilha estão absolvidos o deputado federal PL Valdemar da Costa Neto e o ex-tesoureiro do PL Jacinto Lamas, bem como o ex-diretor do Banco Rural Vinícius Samarane. Questão de Ordem O assunto foi suscitado em questão de ordem levantada pelo presidente da Corte, ministro Ayres Britto. Ele propôs a aplicação do princípio constitucional da não culpabilidade, afastando o voto de qualidade, previsto entre as atr...

Defesa de quatro minutos no tribunal do júri leva Sexta Turma a anular julgamento

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu habeas corpus para anular o julgamento em que um réu teve apenas quatro minutos de defesa perante os jurados. O fato ocorreu em Ourinhos (SP), em situação que, segundo os ministros, foge da normalidade. O defensor dativo fez sustentação oral exígua, enquanto a acusação usou mais de uma hora para formular seu raciocínio diante do júri. Acusado de homicídio qualificado, o réu foi condenado à pena de 14 anos de reclusão, em regime inicial fechado. Outro defensor que atuou na causa pediu a nulidade do processo por ausência de defesa técnica. O réu sustenta que é inocente do crime tipificado no artigo 121, incisos I e IV, do Código Penal, e diz que o tiro disparado contra a vítima ocorreu numa brincadeira de roleta russa, que estaria provada nos autos. Ilegalidade A matéria objeto do habeas corpus não foi debatida previamente pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), razão que impediria a apreciação do pedido pe...

Trancada ação penal contra acusado de tentar furtar uma galinha

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) trancou ação penal contra um homem acusado da tentativa de furtar uma galinha, avaliada em R$ 30. Os ministros aplicaram ao caso o princípio da insignificância e reformaram decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. A relatora do habeas corpus, ministra Assusete Magalhães, afirmou que a intervenção do direito penal só se justifica quando o bem jurídico protegido tenha sido exposto a um dano expressivo e a conduta seja socialmente reprovável. Para ela, a conduta do réu no caso, embora se enquadre na definição jurídica de furto tentado, é desproporcional à imposição de uma pena privativa de liberdade, tendo em vista que a lesão é “absolutamente irrelevante”. A ministra lembrou que a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) considera que a adoção do princípio da insignificância é possível quando a ofensa representada pela conduta do agente for mínima, não houver periculosidade social, a ação apresentar reduzi...

1ª Turma confirma regime semiaberto a condenado por tráfico

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu hoje (25) Habeas Corpus (HC 107407) a E. R. S., condenado a quatro anos e dez meses em regime inicial fechado por tráfico de drogas. Seguindo o voto da relatora, ministra Rosa Weber, a Primeira Turma estabeleceu que o condenado cumpra a pena em regime semiaberto, já que o Plenário do STF, em julgamento  concluído em junho deste ano (HC 111840), declarou incidentalmente a inconstitucionalidade do parágrafo 1º do artigo 2º da Lei 8.072/90, com redação dada pela Lei 11.464/07, o qual prevê que a pena por crime de tráfico será cumprida, inicialmente, em regime fechado. O acusado foi preso em flagrante, junto com outra pessoa, em 2007, com 80 gramas de maconha e 400 pedras de crack. Depois de ser absolvido na primeira instância, foi condenado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) a quatro anos e dez meses em regime inicial fechado. Posteriormente, ao analisar embargos infringentes da De...
Informativo nº. 677 do STF: Dolo eventual e qualificadora da surpresa: incompatibilidade São incompatíveis o dolo eventual e a qualificadora da surpresa prevista no inciso IV do § 2º do art. 121 do CP (“§ 2° Se o homicídio é cometido: ... IV - à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido”). Com base nesse entendimento, a 2ª Turma concedeu habeas corpus para determinar o restabelecimento da sentença de pronúncia, com exclusão da mencionada qualificadora. Na espécie, o paciente fora denunciado pela suposta prática dos crimes previstos no art. 121, § 2º, IV, c/c o art. 18, I, ambos do CP, e no art. 306 da Lei 9.503/97 porque, ao conduzir veículo em alta velocidade e em estado de embriaguez, ultrapassara sinal vermelho e colidira com outro carro, cujo condutor viera a falecer. No STJ, dera-se provimento a recurso especial, interposto pelos assistentes de acusação, e submetera-se a qualificadora...