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Quinta Turma veta uso de gravações ilegais como prova em processo contra advogado

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu habeas corpus a um advogado para declarar a nulidade das escutas telefônicas apresentadas como prova contra ele, no curso de uma investigação. O colegiado determinou, ainda, que essa prova fosse retirada dos autos. A decisão foi unânime. O advogado foi contratado por uma mãe para acompanhar inquérito policial instaurado depois que ela relatou abusos sexuais que teriam sido cometidos contra sua filha. O investigado era o próprio pai da criança. No curso da investigação, quando o advogado mantinha contato com sua cliente, as ligações telefônicas foram interceptadas pelo então investigado, que apresentou o conteúdo das gravações à delegacia de polícia. Disso resultou a instauração de inquérito policial e ajuizamento de ação penal contra o advogado, que teria exigido da cliente determinada quantia a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público. Interceptação ilegal A defesa do advogado sustentou qu

Troca de sobrenome de advogado invalida intimação

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou uma intimação por conta de erro na grafia do nome do advogado, que o impediu de apresentar impugnação no prazo devido. Com a decisão, foram anulados também todos os atos processuais praticados após a intimação invalidada. A jurisprudência do STJ é no sentido de que o erro de grafia não justifica a invalidação da intimação quando o equívoco é insignificante. A razão é que há outros meios de identificação, como o nome das partes, o número do processo, a comarca de origem e a inscrição do defensor na OAB. No caso analisado, o equívoco foi trocar o sobrenome do advogado – “Pedrosa” por “Feitosa” – e, no prenome, substituir um “z” pelo “s”. O advogado afirmou que não se tratava de mero erro de grafia, mas da troca de um de seus sobrenomes. Sustentou ainda que tal engano impediu a identificação do processo no sistema de busca informatizada. O recurso foi interposto contra o Tribunal de Justiça do Espírito Santo, que

Manutenção de prisão preventiva deve constar na sentença que fixa júri, decide 2ª Turma

Por votação unânime, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu, nesta terça-feira (11), o Habeas Corpus (HC) 108899 para revogar decreto de prisão emanado do juízo da 1ª Vara da Comarca de Arcoverde, em Pernambuco, contra J.B.M., acusado de ser o mandante de um duplo homicídio qualificado. O crime, conforme denunciado pelo Ministério Público, foi cometido em 3 de outubro de 2000 contra um casal que estava utilizando um telefone público e foi assassinado por dois policiais militares em uma moto. De acordo os autos, em 2004, o juízo da Comarca de Arcoverde decretou a prisão preventiva de J.B. e dois corréus para garantir a ordem pública e a conveniência da instrução criminal. Em 6 de março de 2006, o juízo proferiu sentença de pronúncia para os réus serem submetidos a julgamento pelo tribunal do júri da comarca, mantendo a prisão cautelar dos dois corréus, sem se referir expressamente a J.B, quanto à manutenção, ou não, do decreto de prisão. A defes

Concedido HC a auditor da Receita por ausência de investigação formal

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a nulidade de parte dos atos processuais e meios de prova que resultaram na denúncia, oferecida pelo Ministério Público Federal no Paraná, contra o auditor fiscal da Receita Federal A.L. pela suposta prática de crime contra a ordem tributária pela violação de dever funcional e prevaricação. O auditor da Receita foi alvo de uma denúncia anônima enviada ao procurador da República em Ponta Grossa (PR), na qual foi dito que ele cobraria propina de um empresário para não lançar débitos fiscais ou lançá-los em valor inferior. Além da denúncia anônima, um prefeito municipal também fez acusações. No Habeas Corpus (HC) 108147, que foi concedido à unanimidade de votos pela Turma, a defesa sustentou que o procedimento investigatório teve início em denúncia anônima, sem que tenha havido investigação preliminar, e a interceptação telefônica foi autorizada sem que se esgotasse a possibilidade da produção de outras provas. Ou

1ª Turma: Ausência do acusado no endereço de intimação não gera prisão automática

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, afastou a prisão preventiva decretada contra o autônomo O.M.G., pronunciado pelo juízo da 1ª Vara do Júri da Comarca de Ribeirão Preto (SP) para ser julgado por Tribunal do Júri naquela localidade, sob acusação de homicídio qualificado em concurso de pessoas. O réu impetrou o Habeas Corpus (HC) 106967 pedindo o direito de responder ao processo em liberdade. A defesa alega constrangimento ilegal, pois o mandado de prisão contra seu cliente, cumprido em dezembro de 2010, estaria fundado tão somente no fato de, após ser pronunciado, não mais ter sido encontrado no endereço que até então figurava nos autos para ser intimado das acusações pelas quais será julgado. O ministro Marco Aurélio, relator do habeas, julgou extinto o HC por inadequação da via processual – por ser substitutivo de recurso ordinário em habeas corpus, mas votou pela concessão da ordem de ofício. O relator destacou que o juízo, ao de

Lei 12.737/12 - Crimes informáticos

LEI Nº 12.737, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2012. Vigência Dispõe sobre a tipificação criminal de delitos informáticos; altera o Decreto-Lei n o 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal; e dá outras providências. A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:  Art. 1 o   Esta Lei dispõe sobre a tipificação criminal de delitos informáticos e dá outras providências.   Art. 2 o  O Decreto-Lei n o 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, fica acrescido dos seguintes arts. 154-A e 154-B:   “ Invasão de dispositivo informático   Art. 154-A.  Invadir dispositivo informático alheio, conectado ou não à rede de computadores, mediante violação indevida de mecanismo de segurança e com o fim de obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização expressa ou tácita do titular do dispositivo ou instalar vulnerabilidades para obter vantagem ilícita:   Pena

Advogado que bateu palmas em sessão de julgamento não será processado

Pode ser deselegante, mas o fato de um advogado bater palmas na sessão de julgamento para ironizar pedido da outra parte não configura, por si só, o crime de desacato. A decisão foi dada pela Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em habeas corpus impetrado em favor do advogado. O advogado bateu palmas, de forma irônica, quando o promotor, no tribunal do júri, acusou um depoente de falso testemunho. Provocado pelo promotor, o juiz determinou a prisão em flagrante do advogado, por desacato. Este, por sua vez, deu voz de prisão ao promotor, afirmando que ele exorbitou de suas funções ao impedi-lo de exercer a defesa do réu. Foi instaurada ação penal contra o advogado no Juizado Especial Criminal de Guarulhos (SP), pelo crime de desacato. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) negou habeas corpus ao profissional, cuja defesa renovou o pedido no STJ. Neste novo habeas corpus, a defesa afirmou que não haveria justa causa para a ação penal, pois a conduta era at