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1ª Turma concede HC para anular antecipação de oitiva de testemunhas

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a nulidade de prova produzida antecipadamente [oitiva de testemunhas]. O pedido, concedido de ofício pela Turma, foi solicitado pela Defensoria Pública do Distrito Federal em favor de A.S.F. no Habeas Corpus (HC) 114519. A produção de prova antecipada, tratada no processo, refere-se à oitiva de testemunhas que, conforme os autos, teria sido determinada pela primeira instância tendo em vista o risco de as testemunhas esquecerem os fatos pela passagem do tempo. Durante o julgamento pela Primeira Turma, houve um empate dos votos, fazendo com que prevalecesse a decisão mais favorável ao réu. No HC, a Defensoria Pública questionava decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que negou provimento a um recurso. Sustentava, em síntese, o constrangimento ilegal imposto ao réu, tendo em vista que a decisão da Justiça de primeira instância determinou a produção antecipada de provas sem a devida fundamentação que ...

Concedido HC para reconhecer decisão mais favorável ao réu em julgamento no STJ

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu, por unanimidade, Habeas Corpus (HC 113518) em favor de A.R.J. para determinar o arquivamento de Recurso Especial (REsp) no Superior Tribunal de Justiça (STJ), tendo em vista que, em razão de empate ocorrido no julgamento do recurso pela Sexta Turma daquela corte, deve prevalecer a decisão mais favorável ao acusado. De acordo com os autos, A.R.J. estava sendo investigado em inquérito policial pela prática do crime previsto no artigo 89 da Lei 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos), mas o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO) concedeu ordem em habeas corpus e determinou o trancamento do inquérito. Contra a decisão da corte goiana, Ministério Público estadual interpôs recurso especial para o STJ. O recurso foi analisado pela Sexta Turma daquela Corte, que, após empate na votação, deliberou convocar ministro da Quinta Turma para proferir voto de desempate. Em maio de 2012, o ministro Cezar Peluso (...

2ª Turma reafirma jurisprudência sobre presença de réu em audiência

Por unanimidade, a Segunda Turma do Supremo Tribunal (STF) reafirmou a jurisprudência da Corte ao conceder um Habeas Corpus (HC 111728) para anular a condenação de dois homens que, presos, não compareceram à audiência que ouviu testemunhas de acusação. Eles foram condenados por roubo à mão armada (artigo 157, parágrafo 2º, incisos I e II e artigo 70, caput , do Código Penal) pelo juízo da Vara Distrital de Ferraz de Vasconcelos, Comarca de Poá (SP). A Defensoria Pública recorreu contra a condenação e o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), ao julgar a apelação, anulou o processo a partir da realização de tal audiência por entender que o direito à defesa e ao contraditório haviam sido comprometidos. A defesa alegou que a continuidade da audiência sem a presença dos réus prejudicou o seu direito de, eventualmente, questionar os depoimentos. No entanto, quando o processo chegou ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) por meio de recurso da acusação, aquela corte afasto...

Fraude eletrônica em conta bancária deve ser julgada no local da agência da vítima

A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, com base em precedentes, que a competência para julgar crime envolvendo fraude eletrônica em conta bancária é do juízo da localidade onde houve a subtração de bens da vítima, ou seja, onde fica a agência em que ela mantinha sua conta. Em São Bernardo do Campo (SP), a Polícia Civil apurou a prática de crime de furto qualificado, que consistia na transferência eletrônica fraudulenta de valores retirados de conta bancária. A vítima teve o dinheiro de sua conta transferido para uma conta em Belém do Pará. O juízo da 5ª Vara Criminal de São Bernardo do Campo determinou a remessa dos autos à Justiça do Pará, tendo em vista ser o local da conta bancária em que fora depositado o valor subtraído. Entretanto, o juízo da 6ª Vara Criminal de Belém suscitou o conflito de competência perante o STJ, alegando que o caso deve ser julgado no local onde a vítima mantinha sua conta. De acordo com a Constituição, cabe ao STJ res...

É nulo julgamento de apelação que apenas ratifica sentença sem transcrever os fundamentos

Ao proferir uma decisão, o magistrado não pode simplesmente fazer remissão aos fundamentos de outra, sem a devida transcrição. Com base nesse entendimento, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou julgamento de apelação cujo acórdão afirmou apenas que ratificava os fundamentos da sentença e adotava o parecer do Ministério Público. O inciso IX do artigo 93 da Constituição Federal determina que toda decisão judicial deve ser fundamentada. A jurisprudência do STJ admite que o magistrado adote motivação de outra decisão ou parecer, desde que haja a sua transcrição no acórdão. É a chamada motivação ad relationem . No caso julgado, não houve a transcrição de trechos que pudessem indicar a motivação que estava sendo acolhida para negar provimento à apelação. Segundo os ministros da Sexta Turma, essa simples referência não permite apreciar quais foram as razões ou fundamentos da sentença condenatória ou do parecer ministerial e se as alegações formuladas pela de...

Irregularidade na denúncia leva STJ a conceder habeas corpus a diretores de jornal acusados de fraude

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu o pedido de habeas corpus em favor de dois diretores da Gráfica Editora Jornal do Comércio S/A, acusados de sonegar tributos previdenciários. Em decisão unânime, o colegiado declarou a inépcia da denúncia por irregularidade formal. Segundo a denúncia do Ministério Público, três diretores da Gráfica Editora Jornal do Comércio S/A teriam, entre janeiro de 1999 e dezembro de 2005, suprimido ou reduzido o pagamento de tributos devidos, mediante a omissão de informações sobre trabalhadores que prestaram serviços à empresa. Tal constatação foi feita na matriz da empresa, no curso de ação fiscal realizada pelo INSS, através do confronto de planilhas e relações nominais de autônomos/contribuintes individuais que lhe prestavam serviço naquele período. Com o objetivo de trancar a ação penal, a defesa dos diretores impetrou habeas corpus no Tribunal Regional Federal da 2ª Região, que, após afastar a preliminar de inépcia d...

OEA pede informações sobre cadeia da Capital

Fonte: Zero Hora A Comissão Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (OEA) solicitou à União informações sobre o Presídio Central. A situação da cadeia é monitorada de perto pelo Fórum da Questão Penitenciária, uma ONG formada por oito entidades gaúchas que, em janeiro, denunciou o Brasil ao organismo internacional devido às condições desumanas na prisão da Capital. Oorganismo interamericano fez o pedido de informações na última segunda-feira. Construída em 1959, a cadeia tem capacidade para 1.984 presos, mas abriga cerca de 4 mil detentos. O diretor de Assuntos Constitucionais da Associação dos Juízes do Rio Grande do Sul (Ajuris), Gilberto Schäfer, diz que, a partir da notificação, o Brasil terá 20 dias para esclarecer a situação da casa prisional. Entre as questões apontadas pela ONG à comissão estão medidas para proteção da integridade dos detentos, assistência médica adequada, redução na superlotação e a existência de planos de em...