Entrar com droga em presídio não é crime, decide TJ-RS
Tentar ingressar no presídio com drogas em cavidades íntimas, com o objetivo de entregá-las a terceiros, é conduta criminalmente atípica, e não crime. Seguindo essa linha de jurisprudência, ainda em construção, a maioria dos integrantes da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul aceitou Apelação para absolver uma mulher que tentou entrar no Presídio Central de Porto Alegre com drogas escondidas na vagina. No primeiro grau, ela foi condenada a pena de quase dois anos de reclusão, transformada, na dosimetria, em prestação de serviços à comunidade. O relator do recurso no colegiado, desembargador João Batista Marques Tovo, confirmou os termos da sentença , mas ficou isolado em relação ao posicionamento assumido pelos colegas Diógenes Hassan Ribeiro e Nereu José Giacomolli. Ambos absolveram a ré com base no artigo 386, inciso III, do Código de Processo Penal — "não constituir o fato infração penal". O acórdão é do dia 23 de maio. Meio inefica...