1ª Turma concede HC para impedir condenado de cumprir regime disciplinar diferenciado
É inadmissível a inclusão de condenado em Regime Disciplinar Diferenciado (RDD) por falta disciplinar cometida anteriormente à concessão de livramento condicional. Com esse entendimento, os ministros da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) concederam, por votação unânime, o Habeas Corpus (HC) 118494, para impedir que L.H.S. cumpra regime disciplinar diferenciado. Ele foi condenado ao cumprimento da pena de cinco anos e seis meses de reclusão pelo delito de tráfico de drogas, em regime inicial fechado. O HC foi impetrado pela Defensoria Pública de São Paulo (DP-SP) contra decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) que determinou que o condenado fosse incluído no RDD, pelo prazo de 60 dias, em razão de tumulto generalizado no interior da unidade prisional, ocorrido em 5 de abril de 2011, que teve início com confusão envolvendo o condenado, que se encontrava embriagado, e agente penitenciário. Após esse episódio, L.H.S. permaneceu preso e, em seguida,...