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Informativo da Jurisprudência Catarinense - Edição de Julho de 2014

HABEAS CORPUS. SUPOSTA PRÁTICA DO CRIME DE CALÚNIA. ELABORAÇÃO E COMPARTILHAMENTO EM REDE SOCIAL DE ANÚNCIO COM CONTEÚDO QUE VEICULA SUPOSTA CALÚNIA. INICIAL ACUSATÓRIA QUE NARRA A PRÁTICA DO DELITO EM COAUTORIA. QUEIXA-CRIME OFERTADA CONTRA APENAS UMA DAS AUTORAS. RENÚNCIA TÁCITA AO DIREITO DE QUEIXA QUANTO A OUTRA. EXTENSÃO DA RENÚNCIA EM FAVOR DA QUERELADA. EXEGESE DOS ARTS. 48 E 49 DO CPP. PRINCÍPIO DA INDIVISIBILIDADE DA AÇÃO PENAL PRIVADA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. ORDEM CONCEDIDA PARA DETERMINAR O TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. Processo: 2014.027040-4 (Acórdão) . Relator: Des. Rodrigo Collaço. Origem: Capital. Órgão Julgador: Quarta Câmara Criminal. Data de Julgamento: 05/06/2014. Classe: Habeas Corpus. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - ARQUIVAMENTO DO INQUÉRITO POLICIAL - ACOLHIMENTO DE PARECER MINISTERIAL - INTERPOSIÇÃO DE APELAÇÃO - NÃO CONHECIMENTO NA ORIGEM EM RAZÃO DO DESCABIMENTO - ALEGAÇÃO RECURSAL DE QUE TAL DECISUM POSSUI FORÇA DEFINITIVA CAPAZ DE DESAFIAR O A

Anulada ação penal que resultou em dupla condenação pelo mesmo crime

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) anulou condenações impostas pelo mesmo crime (roubo) por juízos criminais diferentes da capital paulista a J. M. da S.. A decisão foi tomada no julgamento do Recurso Ordinário em Habeas Corpus (RHC) 117754. O RHC foi interposto contra acórdão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que negou HC contra decisões do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) que mantiveram as condenações de primeiro grau. O relator do HC, ministro Gilmar Mendes, historiou que J. cometeu o mesmo crime nos dias 29/5 e 1º, 8 e 11/8/2003, todos contra uma drogaria na capital paulista. Pelo fato praticado em 29/5, ele foi condenado à pena de 5 anos e 6 meses, em regime inicial fechado, reduzida pelo TJ-SP para 5 anos 4 anos, sem regime semiaberto. A condenação transitou em julgado em 5/10/2009. Pelo fato ocorrido em 8/8, a 20ª Vara Criminal da Capital o condenou a 4 anos de reclusão, em regime inicial fechado. Em apelação interposta pelo MP paulis

Lançamento do livro "Processo Penal e Garantias Constitucionais"

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Amigos, convido todos para o lançamento do Livro "Processo Penal e Garantias Constitucionais", produzido pelos alunos do mestrado em ciências criminais, juntamente com o Prof. Nereu Giacomolli, será no dia 14/06/14 às 17:00 na Livraria Cultura. A obra possui artigo meu e do Vicente Figueiredo intitulada "Considerações acerca da coisa julgada no sistema jurídico-penal brasileiro". Então esperamos todos lá.

Lei nº. 12971/2014 - Alterações no Código de Trânsito Brasileiro

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Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos LEI Nº 12.971, DE 9 MAIO DE 2014. Vigência Altera os arts. 173, 174, 175, 191, 202, 203, 292, 302, 303, 306 e 308 da Lei n o 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para dispor sobre sanções administrativas e crimes de trânsito. A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1 o   A Lei n o 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro , passa a vigorar com as seguintes alterações: “ Art. 173.   Disputar corrida: ............................................................................................. Penalidade - multa (dez vezes), suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo; ............................................................................................. Parágraf

Princípio da insignificância: alteração de valores por portaria e execução fiscal

A 2ª Turma, em julgamento conjunto, deferiu “habeas corpus” para restabelecer as sentenças de primeiro grau que, com fundamento no CPP (“Art. 397. Após o cumprimento do disposto no art. 396-A, e parágrafos, deste Código, o juiz deverá absolver sumariamente o acusado quando verificar: ... III - que o fato narrado evidentemente não constitui crime”), reconheceram a incidência do princípio da insignificância e absolveram sumariamente os pacientes. Na espécie, os pacientes foram denunciados como incursos nas penas do art. 334, § 1º, d, c/c o § 2º, ambos do CP (contrabando ou descaminho). A Turma observou que o art. 20 da Lei 10.522/2002 determinava o arquivamento das execuções fiscais, sem cancelamento da distribuição, quando os débitos inscritos como dívidas ativas da União fossem iguais ou inferiores a R$ 10.000,00. Destacou que, no curso dos processos, advieram as Portarias 75/2012 e 130/2012, do Ministério da Fazenda, que atualizaram os valores para R$ 20.000,00. Assever

Deferida liminar em HC que questiona dosimetria da pena em condenação por tráfico

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, deferiu liminar para suspender os efeitos de acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) que condenou L.S.P. à pena de cinco anos de reclusão, em regime fechado, por tráfico de drogas (artigo 33, caput, da Lei 11.343/2006 – Lei de Drogas). Segundo o ministro, a pena fixada e a ausência de circunstâncias judiciais desfavoráveis garantem ao réu o direito ao início do cumprimento da pena em regime diverso do fechado. A decisão foi tomada no Habeas Corpus (HC) 121860. L.S. foi preso em flagrante em janeiro de 2010 pela posse de aproximadamente 5,9g de cocaína acondicionadas em um plástico transparente e 38 cápsulas vazias (“pinos”). Em setembro de 2012, foi condenado em primeiro grau apenas à pena de advertência, por posse de drogas para uso pessoal (artigo 28 da Lei 11.343/2006). Em recurso de apelação interposto pelo Ministério Público de São Paulo, o TJ-SP mudou a condenação para tráfico, fixando a pena em cinco ano

Compromisso com prestação célere da justiça marca posse de Nefi Cordeiro como ministro do STJ

“Minha vida é a magistratura. Dediquei-me e priorizei esforços sempre para a melhor prestação da justiça. Pretendo manter esse foco, no novo cargo neste Superior Tribunal de Justiça, buscando realizar a melhor e mais célere justiça.” A promessa é do desembargador federal Nefi Cordeiro, que nesta quinta-feira (3), às 17h, toma posse no cargo de ministro do STJ. Ele vai ocupar a vaga do ministro Castro Meira, que se aposentou em setembro de 2013.  Natural de Curitiba (PR), o magistrado tem 50 anos e é formado pela Faculdade de Direito de Curitiba, além de ter concluído o curso de engenharia civil pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná. Nefi Cordeiro atuou como promotor e juiz federal, até tomar posse como desembargador federal do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).  No TRF4, o novo ministro examinava feitos criminais, sempre tomando como rumo a jurisprudência dos tribunais superiores, para a uniformização dos julgamentos. No STJ, Nefi Cordeiro vai integrar a Sexta Tur