Informativo da Jurisprudência Catarinense - Edição de Julho de 2014
HABEAS CORPUS. SUPOSTA PRÁTICA DO CRIME DE CALÚNIA. ELABORAÇÃO E COMPARTILHAMENTO EM REDE SOCIAL DE ANÚNCIO COM CONTEÚDO QUE VEICULA SUPOSTA CALÚNIA. INICIAL ACUSATÓRIA QUE NARRA A PRÁTICA DO DELITO EM COAUTORIA. QUEIXA-CRIME OFERTADA CONTRA APENAS UMA DAS AUTORAS. RENÚNCIA TÁCITA AO DIREITO DE QUEIXA QUANTO A OUTRA. EXTENSÃO DA RENÚNCIA EM FAVOR DA QUERELADA. EXEGESE DOS ARTS. 48 E 49 DO CPP. PRINCÍPIO DA INDIVISIBILIDADE DA AÇÃO PENAL PRIVADA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. ORDEM CONCEDIDA PARA DETERMINAR O TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. Processo: 2014.027040-4 (Acórdão) . Relator: Des. Rodrigo Collaço. Origem: Capital. Órgão Julgador: Quarta Câmara Criminal. Data de Julgamento: 05/06/2014. Classe: Habeas Corpus. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - ARQUIVAMENTO DO INQUÉRITO POLICIAL - ACOLHIMENTO DE PARECER MINISTERIAL - INTERPOSIÇÃO DE APELAÇÃO - NÃO CONHECIMENTO NA ORIGEM EM RAZÃO DO DESCABIMENTO - ALEGAÇÃO RECURSAL DE QUE TAL DECISUM POSSUI FORÇA DEFINITIVA CAPAZ DE DESAFIAR O A...