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Sonegação fiscal não consiste em infração antecedente da lavagem

Por  Rodrigo Silveira da Rosa Com as alterações na Lei 9.613/98 (lavagem de dinheiro), introduzidas pela Lei 12.683/12, o referencial antecedente passou a ser qualquer infração penal. Todavia, as mudanças impostas pelo legislador merecem maior reflexão, em especial quando o delito anterior é a sonegação fiscal, contida na Lei 8.137/90. Isso porque a lavagem de capitais possui como elemento objetivo do delito a ocultação ou dissimulação de natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal, nos termos do artigo 1º da Lei 9.613/98. O crime de lavagem possui independência, na qual ocorre denúncia sem sequer haver o processo da infração penal antecedente (artigo 2º da lei). Todavia, em relação ao delito antecedente de sonegação fiscal, obrigatoriamente, necessitaria do lançamento definitivo do tributo, antes disso não se falaria em lavagem de dinheiro. Esse seria o

1ª Turma: acusado pode interpor agravo regimental em HC sem advogado

Por unanimidade, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu que recurso de agravo regimental contra decisão que rejeitou habeas corpus pode ser interposto pelo próprio acusado, sem a necessidade de ser representado por advogado. A questão foi analisada pelos ministros na sessão desta terça-feira (11), no julgamento do Habeas Corpus (HC) 123837, impetrado por R.P.T em causa própria. Conforme os autos, R.P.T – condenado à pena de cinco anos e oito meses de reclusão, no regime inicial semiaberto, pelo crime de roubo – não possui advogado constituído e, atualmente, cumpre pena privativa de liberdade, na penitenciária de Tremembé (SP), “sem dispor de recursos financeiros para contratar um profissional para atuar na sua defesa”. No HC, ele questionou decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que não reconheceu sua capacidade postulatória para apresentar recurso. O condenado alegou que a negativa de trâmite ao agravo regimental configura cerceamento de defesa, já qu

Concedido HC com base em jurisprudência sobre casos de descaminho

A aplicação do princípio da insignificância ao delito de descaminho, nos casos em que os débitos tributários sejam menores que o valor estipulado como parâmetro para a atuação do Estado em matéria de execução fiscal, é considerada jurisprudência pacífica do Supremo Tribunal Federal (STF). Com esse entendimento, o ministro Luís Roberto Barroso deferiu o Habeas Corpus (HC) 122050 para restabelecer sentença que absolveu sumariamente um réu denunciado pela suposta prática do delito, descrito no artigo 334 do Código Penal. O pedido foi apresentado na Corte pela Defensoria Pública da União. Ao proferir a decisão, o ministro observou que, apesar de haver certa uniformidade no STF nas condicionantes para a caracterização da bagatela (mínima ofensividade da conduta do agente, ausência de periculosidade social da ação, grau reduzido de reprovabilidade do comportamento e inexpressividade da lesão jurídica provocada), não há um enunciado claro e consistente que sinalize para as instâncias infer

2ª Turma absolve acusado de tráfico e decide oficiar o CNJ quanto à aplicação da Lei de Drogas

Os ministros da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, concederam o Habeas Corpus (HC) 123221 para absolver um condenado pelo crime de tráfico de entorpecentes flagrado com 1,5 grama de maconha. Os ministros decidiram, ainda, oficiar ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para que realize uma avaliação de procedimentos para aplicação da Lei 11.434/2006 (Nova Lei de Drogas). O acusado foi condenado pela Justiça paulista à pena de 4 anos e 2 meses de reclusão por tráfico, em regime inicial fechado, e pagamento de 416 dias-multa. O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitaram os recursos interpostos pela defesa.   O advogado pediu absolvição de seu cliente ao sustentar que ele não é traficante, mas sim usuário de drogas. Voto do relator O ministro Gilmar Mendes, relator do habeas corpus, verificou que não há na sentença condenatória elementos seguros que comprovem que o acusado traficava drogas.

Anulada decisão do STM por falta de intimação pessoal de defensor público

O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu pedido da Defensoria Pública da União (DPU) em Habeas Corpus (HC 124296) no qual argumentava que o Superior Tribunal Militar (STM) não poderia ter julgado apelação sem a prévia intimação pessoal do defensor público. O HC foi impetrado em favor de um soldado da aeronáutica condenado à pena de três meses de prisão, com benefício do sursis, pelo crime de abandono de posto, previsto no artigo 195, do Código Penal Militar. A DPU alegou que a ausência de intimação pessoal de defensor público para realizar sustentação oral em julgamento é caso de nulidade. Por isso, pediu a concessão do habeas corpus para anular o acórdão do STM, bem como determinar que outro julgamento seja realizado com intimação pessoal do defensor público, a fim de que seja realizada sustentação oral. Deferimento Relator do HC, o ministro Celso de Mello deferiu o pedido. Ele ressaltou que o próprio ordenamento jurídico brasileiro torna imprescin

Ministro afasta causa de aumento de pena por transporte de droga em ônibus

O ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu Habeas Corpus (HC 124483) impetrado pela Defensoria Pública da União (DPU) para afastar a incidência da causa de aumento da pena em caso de tráfico de droga realizado em transporte público, situação prevista no inciso III do artigo da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006). O ministro aplicou ao caso a jurisprudência do STF no sentido de que a causa majorante somente incide quando demonstrada a intenção do agente em praticar a comercialização do entorpecente no interior do veículo de transporte público. Ambas as Turmas do STF já se pronunciaram nesse sentido, ressaltou o ministro Teori em sua decisão. No Supremo, a Defensoria questionou decisão do Superior Tribunal de Justiça que, ao julgar recurso interposto pelo Ministério Público, restabeleceu a aplicação da causa de aumento de pena a um condenado a 2 anos e 4 meses de reclusão por tráfico, sob o fundamento de que se trata de critério de natureza objetiva e, para s

STF aprova quatro novas súmulas vinculantes

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou, nesta quinta-feira (16), quatro Propostas de Súmula Vinculante (PSV) com o objetivo de conferir agilidade processual e evitar o acúmulo de processos sobre questões idênticas e já pacificadas no Tribunal. As propostas aprovadas tratam de gratificação para inativos na carreira da seguridade social e trabalho (PSV 19); continuidade da persecução penal em caso de descumprimento de cláusulas de transação penal (PSV 68); competência da Justiça Federal para julgar crimes de falsificação de documentos expedidos pela Marinha do Brasil (PSV 86), e impossibilidade de o Judiciário aumentar vencimento de servidores públicos sob o argumento de isonomia (PSV 88). As súmulas vinculantes têm força normativa e devem ser aplicadas pelos demais órgãos do Poder Judiciário e pela administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal. Todas as propostas aprovadas tiveram parecer favorável da Procuradoria Geral da República.