Ação penal é suspensa se tributo devido for menor que R$ 20 mil, diz TRF-3
Por Alexandre Facciolla A acusação de sonegação fiscal não deve ter prosseguimento se o valor do tributo devido for inferior a R$ 20 mil, pois o montante está previsto na portaria 75/2012 do Ministério da Fazenda. Dessa forma, não cabe acolher denúncia sobre sonegação, mesmo que, com os juros e multa, a cobrança feita pelo órgão de recolhimento ultrapasse a quantia mínima prevista na norma. Desta forma decidiu o Tribunal Regional Federal da 3ª Região ao conceder liminar em Habeas Corpus suspendendo o curso da ação penal que o Ministério Público Federal de Campinas move contra dois sócios de uma empresa de alimentos por não recolherem R$ 17.993,95 em Imposto de Renda (crime previsto no artigo 2°, II, da Lei 8.137/90). Segundo a decisão do juiz federal convocado Fernando Mendes, acrescidos de multa e juros, os valores computados pela Receita entre novembro de 2008 a maio de 2009 subiriam para R$ 35,7 mil, atualizados até 31 de agosto de 2011. A denuncia do MP,...