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Casos de linchamento e justiça com as próprias mãos - Entrevista Ulbra TV

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Segue o link do programa Conexão RS na Ulbra TV , na qual o advogado Rodrigo Silveira da Rosa participou representando a Comissão de Direitos Humanos da OAB/RS. O tema foi uma análise sobre os casos de linchamento e justiça com as próprias mãos, a partir do acontecimento na cidade de Viamão/RS.

Aprovado projeto-piloto para realização de audiências de custódia

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(Imagem meramente ilustrativa) O Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça gaúcho aprovou na tarde de hoje (7/7) a implantação de projeto-piloto, por 120 dias, de audiências de custódia na Capital. A primeira audiência deverá ocorrer em 30/7. Objetivando garantir a legalidade das prisões e humanizar os processos criminais, as audiências de custódia estão em fase de implantação em todo o país. A proposta é conferir uma rápida apresentação do preso (em 24 horas) ao Juiz nos casos de prisões em flagrante, em encontro onde serão ouvidas também as manifestações do Ministério Público, da Defensoria Pública ou do advogado do suspeito. Com a medida, será possível diminuir o número de prisões desnecessárias, evitar abusos ou maus tratos e conferir um efetivo controle judicial. "Trata-se de uma um avanço significativo, afirma o Presidente do Tribunal de Justiça gaúcho", Desembargador José Aquino Flôres de Camargo. "Começaremos de forma enxuta e a ideia é que depois

Informativo da Jurisprudência Catarinense - Edição n. 33/2015

APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA (ART. 157, § 2º, I, DO CÓDIGO PENAL). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO. ALMEJADA ABSOLVIÇÃO POR CARÊNCIA PROBATÓRIA. DESCABIMENTO. RELATO EXTRAJUDICIAL FIRME E COERENTE DA VÍTIMA EM CONSONÂNCIA COM OUTROS ELEMENTOS INFORMATIVOS E PROVAS JUDICIALIZADAS. POSSIBILIDADE. AGENTE QUE EMBARCA EM TÁXI E CONSTRANGE O CONDUTOR A LHE DAR DINHEIRO MEDIANTE AMEAÇA. PLEITO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE FURTO. INVIABILIDADE. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA. MAJORANTE DO EMPREGO DE ARMA BRANCA. ARTEFATO SUPOSTAMENTE ENCONTRADO NO AMBIENTE DO FLAGRANTE QUE NÃO FORA APREENDIDO POR MERA LIBERALIDADE DOS POLICIAIS (ASSIM POR ELES ADMITIDA). FALHA ESTATAL QUE NÃO PODE PRIVAR A DEFESA DA PROVA DIRETA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA A FIGURA DO ROUBO SIMPLES (ART. 157, CAPUT, DO CP). RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.  Processo:  2015.017304-8 (Acórdão) .  Relator:  Des. Rodrigo Collaço.  Origem:  Capital.  Órgão Julgador:  Quarta Câmara Criminal.  Da

Terceira Seção edita mais quatro súmulas na área penal

A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), especializada no julgamento de processos que tratam de matéria penal, aprovou a edição de quatro novas súmulas. Elas são o resumo de entendimentos consolidados nos julgamentos do tribunal e, embora não tenham efeito vinculante, servem de orientação a toda a comunidade jurídica sobre a jurisprudência firmada pelo STJ. São estes os novos enunciados, seguidos de precedentes que embasaram sua edição: Súmula 533 “Para o reconhecimento da prática de falta disciplinar no âmbito da execução penal, é imprescindível a instauração de procedimento administrativo pelo diretor do estabelecimento prisional, assegurado o direito de defesa, a ser realizado por advogado constituído ou defensor público nomeado” ( REsp 1.378.557 ). Súmula 534 “A prática de falta grave interrompe a contagem do prazo para a progressão de regime de cumprimento de pena, o qual se reinicia a partir do cometimento dessa infração” ( REsp 1364192 ). Súmula 535

1ª Turma concede HC para substituir prisão preventiva por internação compulsória

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) converteu em internação compulsória a prisão preventiva de um jovem acusado de homicídio. No julgamento do Habeas Corpus (HC) 125370, realizado nesta terça-feira (19), a relatora, ministra Rosa Weber, entendeu haver indícios de inimputabilidade do acusado, diante do histórico de doença mental. No entendimento da relatora, trata-se de caso de internação provisória, ainda que o pedido da Defensoria Pública do Estado de Sãso Paulo fosse pela concessão da liberdade até o fim do curso do processo. “O paciente [acusado] está submetido a um tratamento psiquiátrico com medicação, e uma vez preso estaria afastado desse tratamento, e correria o risco de voltar a ter essas atitudes agressivas”, observou a ministra. “As circunstâncias tampouco recomendavam ao acusado ser mantido sob o cuidado da família, pois por mais diligente que seja esse cuidado, poderia haver risco para a segurança dos próprios familiares e de terceiros”, ressaltou a re

Terceira Seção confirma remição de pena por trabalho fora do presídio

É possível a remição de parte do tempo de execução da pena quando o condenado, em regime fechado ou semiaberto, desempenha trabalho fora do presídio. O entendimento foi fixado pela Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em julgamento de  recurso repetitivo  (tema  917 ), que vai orientar as demais instâncias da Justiça na solução de casos idênticos. Remição é o resgate da pena pelo trabalho ou pelo estudo. De acordo com a  Lei de Execução Penal (LEP), três dias de trabalho reduzem a pena em um dia. Segundo o relator do recurso, ministro Rogerio Schietti Cruz, a matéria já se encontra pacificada no STJ, uma vez que o  artigo 126  da LEP não faz nenhuma distinção, para fins de remição, quanto ao local em que deve ser desempenhada a atividade laborativa. Em resumo, é indiferente o fato de o trabalho ser exercido dentro ou fora do ambiente carcerário. “Na verdade, a lei exige apenas que o condenado esteja cumprindo a pena em regime fechado ou semiaberto. Se o condenado

STJ edita mais três súmulas na área penal

A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou três novas súmulas. Elas são o resumo de entendimentos consolidados nos julgamentos do tribunal. Embora não tenham efeito vinculante, servem de orientação a toda a comunidade jurídica sobre a jurisprudência firmada pelo STJ, que tem a missão constitucional de unificar a interpretação das leis federais. Confira os novos enunciados: Falta grave e crime doloso Súmula 526: “O reconhecimento de falta grave decorrente do cometimento de fato definido como crime doloso no cumprimento da pena prescinde do trânsito em julgado de sentença penal condenatória no processo penal instaurado para apuração do fato.” Medida de segurança Súmula 527: “O tempo de duração da medida de segurança não deve ultrapassar o limite máximo da pena abstratamente cominada ao delito praticado.” Droga por via postal Súmula 528: “Compete ao juiz federal do local da apreensão da droga remetida do exterior pela via postal processar e julgar o crim