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Plenário: Membros do MP não podem assumir cargos públicos fora do âmbito da instituição

O Supremo Tribunal Federal (STF) considerou inconstitucional a nomeação de membros do Ministério Público (MP) para o exercício de cargos que não tenham relação com as atividades da instituição. A decisão foi proferida na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 388, e estabeleceu o prazo de 20 dias, a partir da publicação da ata do julgamento, para que haja a exoneração dos membros do MP que estejam atuando perante a administração pública em desconformidade com entendimento fixado pela Corte – ou seja, em funções fora do âmbito do próprio Ministério Público, ressalvada uma de magistério. A ação julgada parcialmente procedente foi ajuizada pelo Partido Popular Socialista (PPS) para questionar a nomeação do procurador de Justiça do Estado da Bahia Wellington César Lima e Silva para o cargo de ministro da Justiça. Em seguida, o pedido inicial foi aditado para requerer também a declaração de inconstitucionalidade da Resolução 72/2011, do Conselho Nacional do M...

2ª Turma determina aplicação de penas restritivas de direito a réu primário

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu Habeas Corpus (HC 130074), impetrado pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo, para garantir a um condenado por tráfico de drogas a substituição da pena privativa de liberdade por duas penas restritiva de direitos, a serem estabelecidas pelo Juízo das Execuções Criminais. A decisão foi tomada na sessão desta terça-feira (16), por unanimidade. A.M.S.P foi condenado, em São Paulo, pela prática do crime de tráfico de drogas, delito tipificado no artigo 33 da Lei 11.343/2006, por ter sido pego com 6  gramas de crack e 9,54 gramas de cocaína. De acordo com os autos, após a instrução regular, a conduta foi desclassificada para porte de droga para uso pessoal. O Ministério Público estadual apelou dessa decisão ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que deu provimento e condenou o acusado, pela prática de tráfico, à pena de 1 ano e 8 meses de reclusão. Em nome do condenado, a Defensoria Pública estadual r...

STJ: Pena de prisão não é mais aplicada em crime de porte de droga para consumo próprio

A pena de prisão não é mais aplicada para punir o crime de porte de drogas para consumo próprio. Esse é o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aplicado ao julgamento de casos que envolvam a posse de entorpecentes, desde a edição da nova Lei Antidrogas (n. 11.343), em 2006. As diversas decisões da corte sobre esse tema foram disponibilizadas pela Pesquisa Pronta, ferramenta  on-line  do STJ criada para facilitar o trabalho de quem deseja conhecer o entendimento dos ministros em julgamentos semelhantes. O tema  Despenalização do crime de portar ou ter a posse de entorpecente para o consumo próprio  contém 54 acórdãos, decisões já tomadas por um colegiado de ministros do tribunal. Nesse tema, a corte entende que, com a nova legislação, não houve descriminalização da conduta de porte de drogas para consumo próprio, mas apenas despenalização, ou seja, substituição da pena de prisão por medidas alternativas. “Este Superior Tribunal, alinhando-se ao e...

Regulamentação das audiências de custódia - Resolução nº. 213 do CNJ

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A regulamentação do funcionamento das audiências de custódia em todo o país, aprovada no último dia 15 de dezembro, pelo plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), teve repercussão positiva entre os atores que também trabalham para o aperfeiçoamento do sistema de Justiça criminal e a qualificação da porta de entrada do sistema prisional. Esses atores avaliam que a uniformização de fluxos e procedimentos é mais um importante instrumento para consolidar a prática já respaldada por legislação internacional e referendada pelo Brasil por duas decisões do Supremo Tribunal Federal (ADI 5240 e ADPF 347). Para o diretor-geral do Departamento Penitenciário Nacional do Ministério da Justiça (Depen), Renato Campos Pinto De Vitto, além de estabelecer um padrão procedimental válido para todo o território nacional, assegurando tratamento isonômico dos presos em flagrante, a resolução permite que se avance na disseminação do modelo das audiências de custódia. “A audiência tem se mostrado mui...

Decreto n. 8615/15 - Indulto natalino e comutação de penas

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Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos DECRETO Nº 8.615, DE 23, DE DEZEMBRO DE 2015   Concede indulto natalino e comutação de penas e dá outras providências. A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no exercício da competência privativa que lhe confere o art. 84,  caput , inciso XII, da Constituição, tendo em vista a manifestação do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, acolhida pelo Ministro de Estado da Justiça, e considerando a tradição, por ocasião das festividades comemorativas do Natal, de conceder indulto às pessoas condenadas ou submetidas a medida de segurança e de comutar penas de pessoas condenadas,  DECRETA:   Art. 1 º   Concede-se o indulto coletivo às pessoas, nacionais e estrangeiras: I - condenadas a pena privativa de liberdade não superior a oito anos, não substituída por restritivas de direitos ou por multa, e não beneficiadas com a suspensão condicional da pena que, até 25 de dezem...

MUTIRÃO DO BEM presta assistência a moradores em situação de rua

Diversas entidades e pessoas em parceria com o Instituto de Tolerância e a ONG Projeto Filho realizaram no dia 24/11/2015 o “MUTIRÃO DO BEM”.  A proposta do dia foi levar diversos profissionais, como advogados, médicos, psicólogos, cabeleireiros, assistente social etc, que de forma voluntária atenderam pessoas em situação de rua.   http://g1.globo.com/rs/rio-grande-do-sul/videos/t/bom-dia-rio-grande/v/mutirao-dia-do-bem-oferece-atividades-gratuitas-a-moradores-de-rua-em-porto-alegre-rs/4629784/

Plenário julgará HC que discute atuação do Ministério Público em crimes sexuais contra vulneráveis

Por indicação do relator, ministro Teori Zavascki, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu submeter ao Plenário da Corte o julgamento de um habeas corpus em que se discute se o artigo 225 do Código Penal (CP) – que dispõe sobre a atuação do Ministério Público nos crimes sexuais contra vulneráveis – foi ou não recepcionado pela Constituição de 1988. Em sua antiga redação, vigente à época dos fatos narrados no HC (2007), o artigo 225 do CP dispunha que apenas em dois casos seria cabível a propositura de ação penal pública (movida pelo Ministério Público): se o menor ou seus pais não pudessem custear as despesas do processo, sem privar-se de recursos indispensáveis à manutenção da família, ou se o crime fosse cometido com abuso do pátrio poder, ou por padrasto, tutor ou curador. A Lei 12.015/2009 deu nova redação ao parágrafo único do artigo 225 do CP para dispor que, se a vítima for menor de 18 anos ou pessoa vulnerável, a propositura da ação penal pública pelo Mini...