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Rodrigo Rosa Advocacia Criminal e sua atuação profissional

O escritório RODRIGO ROSA ADVOCACIA CRIMINAL atende de maneira personalizada, prestando assessoria e consultoria jurídica às pessoas físicas e jurídicas. Atua nas esferas consultiva e contenciosa no âmbito do Direito Penal, tais como: - Ações Penais Originárias - Acompanhamento em CPI - Acompanhamento de Recursos perante Tribunais de Segundo Grau e Tribunais Superiores - Atuação preventiva - Atuação como correspondente de outros escritórios - Crimes Ambientais - Crimes Informáticos - Crimes contra a Administração Pública - Crimes contra a Ordem Tributária - Crimes contra a Previdência Social - Crimes contra as Relações de Consumo - Crimes contra o Sistema Financeiro Nacional - Crimes Eleitorais - Crimes Societários - Crimes de Trânsito - Crimes contra o Patrimônio - Direito Penal Empresarial - Direito Penal Econômico - Direito Penal Internacional - Direito Penal Militar - Defesa em processos administrativos/sindicâncias - Elaboração de pa...

OAB/RS vistoria permanência de presos provisórios no Palácio da Polícia

Na tarde desta terça-feira (05), representantes da OAB/RS vistoriaram a situação de permanência dos presos provisórios no Palácio da Polícia. O presidente da entidade, Ricardo Breier, acompanhado de advogados da Comissão de Direitos Humanos (CDH), conversaram com os presos, que relataram situação de celas lotadas e a falta de condições básicas de higiene. “A OAB/RS é contra presos provisórios em delegacias. Não é um local adequado para os detentos ficarem por tanto tempo. Isso coloca em risco os cidadãos e os agentes de segurança que convivem com os presos. Para a melhor gestão de segurança pública, temos que implantar uma política permanente, independente dos governos que assumem”, afirmou Breier. Após a conversa com os presos, os advogados reuniram-se com o chefe de polícia, delegado Emerson Wendt; o sub-chefe, Leonel Carivali; e o diretor do Departamento de Polícia Metropolitana, Edilson Paim. Wendt explicou que é realizado um trabalho de remoção dos detentos para presídios da ...

Plenário: Membros do MP não podem assumir cargos públicos fora do âmbito da instituição

O Supremo Tribunal Federal (STF) considerou inconstitucional a nomeação de membros do Ministério Público (MP) para o exercício de cargos que não tenham relação com as atividades da instituição. A decisão foi proferida na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 388, e estabeleceu o prazo de 20 dias, a partir da publicação da ata do julgamento, para que haja a exoneração dos membros do MP que estejam atuando perante a administração pública em desconformidade com entendimento fixado pela Corte – ou seja, em funções fora do âmbito do próprio Ministério Público, ressalvada uma de magistério. A ação julgada parcialmente procedente foi ajuizada pelo Partido Popular Socialista (PPS) para questionar a nomeação do procurador de Justiça do Estado da Bahia Wellington César Lima e Silva para o cargo de ministro da Justiça. Em seguida, o pedido inicial foi aditado para requerer também a declaração de inconstitucionalidade da Resolução 72/2011, do Conselho Nacional do M...

2ª Turma determina aplicação de penas restritivas de direito a réu primário

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu Habeas Corpus (HC 130074), impetrado pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo, para garantir a um condenado por tráfico de drogas a substituição da pena privativa de liberdade por duas penas restritiva de direitos, a serem estabelecidas pelo Juízo das Execuções Criminais. A decisão foi tomada na sessão desta terça-feira (16), por unanimidade. A.M.S.P foi condenado, em São Paulo, pela prática do crime de tráfico de drogas, delito tipificado no artigo 33 da Lei 11.343/2006, por ter sido pego com 6  gramas de crack e 9,54 gramas de cocaína. De acordo com os autos, após a instrução regular, a conduta foi desclassificada para porte de droga para uso pessoal. O Ministério Público estadual apelou dessa decisão ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que deu provimento e condenou o acusado, pela prática de tráfico, à pena de 1 ano e 8 meses de reclusão. Em nome do condenado, a Defensoria Pública estadual r...

STJ: Pena de prisão não é mais aplicada em crime de porte de droga para consumo próprio

A pena de prisão não é mais aplicada para punir o crime de porte de drogas para consumo próprio. Esse é o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aplicado ao julgamento de casos que envolvam a posse de entorpecentes, desde a edição da nova Lei Antidrogas (n. 11.343), em 2006. As diversas decisões da corte sobre esse tema foram disponibilizadas pela Pesquisa Pronta, ferramenta  on-line  do STJ criada para facilitar o trabalho de quem deseja conhecer o entendimento dos ministros em julgamentos semelhantes. O tema  Despenalização do crime de portar ou ter a posse de entorpecente para o consumo próprio  contém 54 acórdãos, decisões já tomadas por um colegiado de ministros do tribunal. Nesse tema, a corte entende que, com a nova legislação, não houve descriminalização da conduta de porte de drogas para consumo próprio, mas apenas despenalização, ou seja, substituição da pena de prisão por medidas alternativas. “Este Superior Tribunal, alinhando-se ao e...

Regulamentação das audiências de custódia - Resolução nº. 213 do CNJ

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A regulamentação do funcionamento das audiências de custódia em todo o país, aprovada no último dia 15 de dezembro, pelo plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), teve repercussão positiva entre os atores que também trabalham para o aperfeiçoamento do sistema de Justiça criminal e a qualificação da porta de entrada do sistema prisional. Esses atores avaliam que a uniformização de fluxos e procedimentos é mais um importante instrumento para consolidar a prática já respaldada por legislação internacional e referendada pelo Brasil por duas decisões do Supremo Tribunal Federal (ADI 5240 e ADPF 347). Para o diretor-geral do Departamento Penitenciário Nacional do Ministério da Justiça (Depen), Renato Campos Pinto De Vitto, além de estabelecer um padrão procedimental válido para todo o território nacional, assegurando tratamento isonômico dos presos em flagrante, a resolução permite que se avance na disseminação do modelo das audiências de custódia. “A audiência tem se mostrado mui...

Decreto n. 8615/15 - Indulto natalino e comutação de penas

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Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos DECRETO Nº 8.615, DE 23, DE DEZEMBRO DE 2015   Concede indulto natalino e comutação de penas e dá outras providências. A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no exercício da competência privativa que lhe confere o art. 84,  caput , inciso XII, da Constituição, tendo em vista a manifestação do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, acolhida pelo Ministro de Estado da Justiça, e considerando a tradição, por ocasião das festividades comemorativas do Natal, de conceder indulto às pessoas condenadas ou submetidas a medida de segurança e de comutar penas de pessoas condenadas,  DECRETA:   Art. 1 º   Concede-se o indulto coletivo às pessoas, nacionais e estrangeiras: I - condenadas a pena privativa de liberdade não superior a oito anos, não substituída por restritivas de direitos ou por multa, e não beneficiadas com a suspensão condicional da pena que, até 25 de dezem...