2ª Turma absolve cidadão condenado por portar munição proibida como pingente de colar
Em decisão unânime, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu, nesta terça-feira (17), Habeas Corpus (HC 133984) para absolver um cidadão que foi condenado por carregar munição de uso proibido como pingente de colar. O colegiado seguiu o entendimento da relatora do caso, ministra Cármen Lúcia, para quem a atitude do réu não gerou perigo abstrato nem concreto. O réu foi denunciado pela prática do artigo 16 da Lei 10.826/2003, e condenado à pena de três anos de reclusão, em regime inicial aberto, sanção que foi substituída por duas restritivas de direitos. O dispositivo legal diz que é crime portar arma de fogo, acessório ou munição de uso proibido ou restrito, sem autorização e em desacordo com determinação legal. A Defensoria Pública União recorreu, por meio de apelação, ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG). A Corte estadual absolveu o réu, alegando a atipicidade da conduta. O Ministério Público, então, interpôs Recurso Especial no Superior Tribunal...