Liminar suspende execução de pena de sentenciado que tinha direito de recorrer em liberdade
Em razão da excepcionalidade do caso, o ministro Ricardo Lewandowski deferiu liminar no Habeas Corpus (HC) 135951 para suspender, até o julgamento do mérito do HC, a execução da pena imposta ao contador L. C. S. P., por crime contra a ordem tributária. A condenação, imposta pelo juízo da 3ª Vara Criminal de Brasília e mantida pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), permitiu que ele recorresse em liberdade. Quando o caso já estava no Superior Tribunal de Justiça (STJ) em grau de recurso, o Ministério Público do DF requereu a prisão do consultor ao juiz de primeira instância, com base na decisão do STF que entendeu possível a execução provisória da pena quando a condenação é confirmada em segunda instância. O juiz acolheu o pedido e determinou o início do cumprimento da pena. De acordo com o ministro Lewandowski, a situação dos autos “é teratológica” [anômala], uma vez que, em decorrência de uma petição incidental do Ministério Público, o juízo da 3ª V...