Sexta Turma aplica nova lei a crime sexual praticado sem violência ou grave ameaça
A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu habeas corpus de ofício, com base no artigo 215-A do Código Penal – acrescentado recentemente pela Lei 13.718 , de 24 de setembro de 2018 –, a um réu acusado de apalpar publicamente, e por cima da roupa, os seios de uma mulher. Ele foi condenado em primeira instância por estupro (pena de seis anos e nove meses de reclusão em regime semiaberto), mas o tribunal estadual desclassificou a conduta para contravenção (mínima de 15 dias e máxima de dois meses). Com a decisão do STJ, a pena ficou em um ano e dois meses, em regime inicial semiaberto. A nova lei acrescentou ao código a tipificação dos crimes de importunação sexual e de divulgação de cena de estupro, além de tornar pública incondicionada a natureza da ação penal dos crimes contra a liberdade sexual e dos crimes sexuais contra vulnerável, estabelecer causas de aumento de pena para esses crimes e definir como causas de aumento de pena o estupro coletivo...