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RODRIGO ROSA ADVOCACIA CRIMINAL - 15 ANOS

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15 anos de exercício pleno da advocacia criminal, de forma ética em defesa de direitos.

2ª Turma assegura acesso a imagens de câmeras de segurança requeridas pela defesa de réu

Na sessão de julgamentos desta terça-feira (12), a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) atendeu pedido da Defensoria Pública do Estado de São Paulo para determinar ao juízo da 3ª Vara Criminal de Jundiaí que intime representantes de estabelecimentos comerciais e residências a preservarem e fornecerem imagens de câmeras de segurança com o objetivo de produzir provas que possam comprovar a inocência de réu denunciado pelo crime de roubo com uso de arma de fogo. O colegiado confirmou decisão liminar do relator, ministro Gilmar Mendes, e concedeu o Habeas Corpus (HC) 166694. O pedido de diligência foi indeferido pelo juízo de origem. Em seguida, tanto Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) quanto o Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitaram habeas corpus. No Supremo, a Defensoria Pública alegou ocorrência de cerceamento de defesa e afirmou que a família do réu tentou obter as imagens por diversas vezes sem sucesso e, por isso, buscou que fosse preservado o dir

Restabelecida liberdade provisória a homem flagrado com arma de uso restrito

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro João Otávio de Noronha, deferiu pedido de liminar em habeas corpus para restabelecer a liberdade provisória a um homem que havia sido preso por guardar um fuzil em sua própria casa. O crime está previsto no  artigo 16  da Lei 10.826/03. O homem foi preso preventivamente no dia 19 deste mês ao tentar fugir de casa, onde mantinha um fuzil calibre 556 e munição. O armamento estava no interior do guarda-roupas. Ele é suspeito de integrar a facção Primeiro Grupo Catarinense, envolvida com narcotráfico e outros crimes. Por ser primário e não haver registro que demonstrasse sua “periculosidade social efetiva”, o juízo de primeiro grau lhe concedeu liberdade provisória, com fixação de medidas cautelares diversas da prisão. O Ministério Público apresentou então recurso em sentido estrito para restabelecer a prisão e, posteriormente, uma ação cautelar com o objetivo de dar efeito suspensivo ao recurso. A cautelar foi acolhida pe

Liminar no STF determina a suspensão da execução da pena antes do trânsito em julgado

"(...) defiro a liminar para, reconhecendo a harmonia, com a Constituição Federal, do artigo 283 do Código de Processo Penal, determinar a suspensão de execução de pena cuja decisão a encerrá-la ainda não haja transitado em julgado, bem assim a libertação daqueles que tenham sido presos, ante exame de apelação, reservando-se o recolhimento aos casos verdadeiramente enquadráveis no artigo 312 do mencionado diploma processual. 4. Submeto este ato ao referendo do Plenário, declarando-me habilitado a relatar e votar quando da abertura do primeiro Semestre Judiciário de 2019. 5. Publiquem." ADC 54. FONTE: STF.

Decisão do Tribunal de Justiça anula cumprimento antecipado da pena sem fundamentação legal

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O advogado Rodrigo Silveira da Rosa, defensor do réu, consegue liminar em Habeas Corpus junto ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, para cessar constrangimento ilegal diante de decisão manifestamente ilegal que decretou a prisão para cumprimento de pena antecipada, antes do trânsito em julgado. Na decisão singular o Magistrado determinou também a expedição do PEC provisório de forma automática, sem que houvesse fundamentação legal para tanto, em nítida afronta ao art. 93, IX, da Constituição Federal e a presunção de inocência, o que acabou sendo anulada pela decisão da Corte.

Corte Suprema do Chile decreta a absolvição de condenados por atos não previstos pelo Código Penal

A Corte Suprema do Chile acolheu recurso de nulidade e pediu a absolvição de condenados pela suposta tentativa de utilização fraudulenta do cartão de crédito, depois de serem surpreendidos com um skimmer em sua posse, a acusação não conseguiu demonstrar que o aparelho iria ser usado na preparação de algum ilícito. "No caso em questão, os acusados foram surpreendido ao viajar em um veículo que transportava um dispositivo usado para forjar cartões de crédito ou cartões de débito, no entanto, não se teve a confirmação de alguma ação direta e ilícita com o objetivo de afetar ou colocar em risco bens jurídicos protegidos no artigo 5º da Lei nº 20.009 - a fé pública, a ordem pública econômica e património do titular do cartão", sustenta a decisão. Notícia Decisão FONTE: STF.

2ª Turma concede habeas corpus a inimputável mantido sob regime de internação após prescrição penal

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Na sessão desta terça-feira (27), a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou liminar deferida pelo ministro Edson Fachin (relator) que determinou a transferência de A.J.F. do Hospital de Custódia e Tratamento de Franco da Rocha II, em São Paulo, para um Centro de Atenção Psicossocial. Ao deferir o pedido de Habeas Corpus (HC 151523), por unanimidade, os ministros reconheceram que, extinta a punibilidade pela prescrição, como ocorreu no caso, não há razão para que o inimputável seja mantido em hospital de custódia, uma vez que não há medida de segurança a ser cumprida. O juízo de primeira instância impôs a A.J., em 2010, medida de segurança de internação em hospital de custódia, em razão de problemas mentais e envolvimento em crime de homicídio. Em abril de 2015, no entanto, houve extinção da medida de segurança em decorrência da prescrição. Diante do fato, o Ministério Público de São Paulo solicitou a interdição civil do paciente, com pedido de internação compuls