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INFORMATIVO N. 939 STF - Contagem de prazo penal

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DIREITO PROCESSUAL CIVIL – PRAZOS CPC: processo penal e contagem de prazo em reclamação – 2 -  A contagem de prazos no contexto de reclamações cujo ato impugnado tiver sido produzido em processo ou procedimento de natureza penal submete-se ao art. 798 (1) do Código de Processo Penal (CPP). Com base nesse entendimento, o Plenário, por maioria, negou provimento a agravo regimental em reclamação em que se discutia a forma de contagem de prazo processual na hipótese de recurso interposto em sede de reclamação que trata de matéria penal e processual penal, ou seja, se a contagem do prazo processual deve submeter-se a critérios de continuidade, nos termos do art. 798 do CPP, ou se, a teor do art. 219 (2) do Código de Processo Civil (CPC), somente devem ser computados os dias úteis ( Informativo 868 ). O Tribunal afirmou que, pelo critério da especialidade, deve ser observada norma regimental que possui status de lei e que disciplina a reclamação no Supremo Tribunal Federal (STF). A interp

Concedida prisão domiciliar a mãe de dois filhos menores de 12 anos acusada de tráfico de drogas

Em sessão extraordinária na manhã desta terça-feira (7), a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) substituiu a prisão preventiva de uma acusada de tráfico de drogas, mãe de filhos com 10 e 7 anos de idade, por prisão domiciliar. A decisão, unânime, deu-se na análise do Habeas Corpus (HC) 156792. O relator, ministro Marco Aurélio, apontou que o inciso V do artigo 318 do Código de Processo Penal (CPP) faculta ao juiz a conversão da custódia cautelar em domiciliar quando o agente for mulher com filho de até 12 anos de idade incompletos. Destacou ainda que a acusada foi flagrada com a droga em via pública e não na sua residência, é primária e foi denunciada por delito praticado sem emprego de violência, grave ameaça ou contra descendente.   O ministro Luís Roberto Barroso destacou também a decisão da Segunda Turma do STF que concedeu habeas corpus coletivo (HC 143641) em nome de todas as mulheres presas grávidas e mães de crianças com até 12 anos de idade. O ministro Ale

RODRIGO ROSA ADVOCACIA CRIMINAL - 15 ANOS

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15 anos de exercício pleno da advocacia criminal, de forma ética em defesa de direitos.

2ª Turma assegura acesso a imagens de câmeras de segurança requeridas pela defesa de réu

Na sessão de julgamentos desta terça-feira (12), a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) atendeu pedido da Defensoria Pública do Estado de São Paulo para determinar ao juízo da 3ª Vara Criminal de Jundiaí que intime representantes de estabelecimentos comerciais e residências a preservarem e fornecerem imagens de câmeras de segurança com o objetivo de produzir provas que possam comprovar a inocência de réu denunciado pelo crime de roubo com uso de arma de fogo. O colegiado confirmou decisão liminar do relator, ministro Gilmar Mendes, e concedeu o Habeas Corpus (HC) 166694. O pedido de diligência foi indeferido pelo juízo de origem. Em seguida, tanto Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) quanto o Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitaram habeas corpus. No Supremo, a Defensoria Pública alegou ocorrência de cerceamento de defesa e afirmou que a família do réu tentou obter as imagens por diversas vezes sem sucesso e, por isso, buscou que fosse preservado o dir

Restabelecida liberdade provisória a homem flagrado com arma de uso restrito

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro João Otávio de Noronha, deferiu pedido de liminar em habeas corpus para restabelecer a liberdade provisória a um homem que havia sido preso por guardar um fuzil em sua própria casa. O crime está previsto no  artigo 16  da Lei 10.826/03. O homem foi preso preventivamente no dia 19 deste mês ao tentar fugir de casa, onde mantinha um fuzil calibre 556 e munição. O armamento estava no interior do guarda-roupas. Ele é suspeito de integrar a facção Primeiro Grupo Catarinense, envolvida com narcotráfico e outros crimes. Por ser primário e não haver registro que demonstrasse sua “periculosidade social efetiva”, o juízo de primeiro grau lhe concedeu liberdade provisória, com fixação de medidas cautelares diversas da prisão. O Ministério Público apresentou então recurso em sentido estrito para restabelecer a prisão e, posteriormente, uma ação cautelar com o objetivo de dar efeito suspensivo ao recurso. A cautelar foi acolhida pe

Liminar no STF determina a suspensão da execução da pena antes do trânsito em julgado

"(...) defiro a liminar para, reconhecendo a harmonia, com a Constituição Federal, do artigo 283 do Código de Processo Penal, determinar a suspensão de execução de pena cuja decisão a encerrá-la ainda não haja transitado em julgado, bem assim a libertação daqueles que tenham sido presos, ante exame de apelação, reservando-se o recolhimento aos casos verdadeiramente enquadráveis no artigo 312 do mencionado diploma processual. 4. Submeto este ato ao referendo do Plenário, declarando-me habilitado a relatar e votar quando da abertura do primeiro Semestre Judiciário de 2019. 5. Publiquem." ADC 54. FONTE: STF.

Decisão do Tribunal de Justiça anula cumprimento antecipado da pena sem fundamentação legal

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O advogado Rodrigo Silveira da Rosa, defensor do réu, consegue liminar em Habeas Corpus junto ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, para cessar constrangimento ilegal diante de decisão manifestamente ilegal que decretou a prisão para cumprimento de pena antecipada, antes do trânsito em julgado. Na decisão singular o Magistrado determinou também a expedição do PEC provisório de forma automática, sem que houvesse fundamentação legal para tanto, em nítida afronta ao art. 93, IX, da Constituição Federal e a presunção de inocência, o que acabou sendo anulada pela decisão da Corte.