Postagens

Quinta Turma autoriza réu preso a usar suas próprias roupas no tribunal do júri

Em respeito aos princípios da não culpabilidade, da plenitude da defesa e da presunção de inocência, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou que o réu tem o direito de se apresentar para o julgamento na sessão do júri vestindo suas próprias roupas, em vez do uniforme do presídio.  Ao reformar acórdão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que havia negado o pedido da defesa sob o argumento de falta de previsão legal, o colegiado entendeu que o juiz não poderia indeferir, de forma genérica, a substituição dos trajes escolhidos dentro de uma estratégia traçada pela defesa. Para os ministros, caracteriza constrangimento ilegal impedir que o réu busque a melhor forma de se apresentar ao júri, desde que razoável. "A par das algemas, tem-se nos uniformes prisionais outro símbolo da massa encarcerada brasileira, sendo, assim, plausível a preocupação da defesa com as possíveis preconcepções que a imagem do réu, com as vestes do presídio, possa causar a...

Ministro Celso de Mello aplica entendimento de que Júri pode absolver réu por razões subjetivas

O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, deu provimento ao Recurso Ordinário em Habeas Corpus (RHC) 117076 para restabelecer uma decisão de Conselho de Sentença que absolveu E.S.S., acusado de homicídio e de lesão em animal doméstico por fatos ocorridos em Maringá (PR), em 2006. Com a medida, o ministro invalidou decisão do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) que havia determinado a realização de novo julgamento ao acolher a tese do Ministério Público de que a decisão dos jurados teria sido contrária às provas dos autos. No recurso ao Supremo – interposto contra acórdão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que manteve a decisão do TJ-PR –, a defesa sustentou que, ao término do julgamento, os jurados devem responder se absolvem ou não o acusado, sendo eximidos da compreensão das teses jurídicas debatidas. Ao analisar o caso, o ministro Celso de Mello considerou que o Código de Processo Penal, no ponto em que dispõe sobre o questionário submetido à deliberação dos ...

Ministro anula condenação baseada apenas em reconhecimento fotográfico do acusado na fase de inquérito

Ao conceder habeas corpus, o ministro Alexandre de Moraes determina ainda a soltura do acusado e extensão dos efeitos de sua decisão aos demais corréus na ação penal de origem, diante da identidade de situações jurídicas. O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu o Habeas Corpus (HC) 172606 para anular a condenação imposta a L.S.P. e o absolver da acusação do crime de roubo. Segundo verificou o ministro, a decisão condenatória baseou-se unicamente em reconhecimento fotográfico realizado na fase do inquérito policial, mas que não foi confirmado pelas testemunhas na instrução processual (perante o juiz). Denunciado pela suposta prática do delito de roubo majorado e associação criminosa, L.S.P. foi absolvido em primeira instância em razão da insuficiência de provas. Contudo, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), ao acolher apelação do Ministério Público estadual, o condenou à pena de sete anos de reclusão pelo primeiro delito. A defesa então bu...

Debate TV Câmara de Porto Alegre com o advogado Rodrigo Silveira da Rosa...

Imagem
Debate na TV Câmara de Porto Alegre sobre SEGURANÇA PÚBLICA. Participam o advogado criminalista e integrante da Comissão de Direitos Humanos da OAB/RS, Rodrigo Silveira da Rosa, o presidente do Instituto Cidade Segura, Marcos Rolim, e o professor de Sociologia, Martim Cabeleira de Moraes Jr..

2ª Turma anula interrogatório realizado durante busca e apreensão na casa de investigado

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou parcialmente procedente a Reclamação (RCL) 33711 para anular interrogatório de A. M. L., ex-diretor de Manutenção e Abastecimento da Saneamento Básico do Município de Mauá/SP (Sama), realizado durante a realização de busca e apreensão em sua residência. A decisão foi tomada na sessão extraordinária realizada na manhã desta terça-feira (11). Na reclamação, a defesa alegou que a atuação policial violou o direito constitucional de seu cliente à não autoincriminação, ratificado pelo STF no julgamento das Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs) 395 e 444, referentes à inconstitucionalidade da condução coercitiva de réu ou investigado para prestar depoimento. Portanto, pediu a nulidade do interrogatório, denominado pela autoridade policial como “entrevista”, e a declaração de ilicitude do material probatório produzido a partir do conteúdo extraído do telefone celular, que, segundo sustenta, foi irregularmente apr...

INFORMATIVO N. 939 STF - Contagem de prazo penal

Imagem
DIREITO PROCESSUAL CIVIL – PRAZOS CPC: processo penal e contagem de prazo em reclamação – 2 -  A contagem de prazos no contexto de reclamações cujo ato impugnado tiver sido produzido em processo ou procedimento de natureza penal submete-se ao art. 798 (1) do Código de Processo Penal (CPP). Com base nesse entendimento, o Plenário, por maioria, negou provimento a agravo regimental em reclamação em que se discutia a forma de contagem de prazo processual na hipótese de recurso interposto em sede de reclamação que trata de matéria penal e processual penal, ou seja, se a contagem do prazo processual deve submeter-se a critérios de continuidade, nos termos do art. 798 do CPP, ou se, a teor do art. 219 (2) do Código de Processo Civil (CPC), somente devem ser computados os dias úteis ( Informativo 868 ). O Tribunal afirmou que, pelo critério da especialidade, deve ser observada norma regimental que possui status de lei e que disciplina a reclamação no Supremo Tribunal Federal (STF). A in...

Concedida prisão domiciliar a mãe de dois filhos menores de 12 anos acusada de tráfico de drogas

Em sessão extraordinária na manhã desta terça-feira (7), a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) substituiu a prisão preventiva de uma acusada de tráfico de drogas, mãe de filhos com 10 e 7 anos de idade, por prisão domiciliar. A decisão, unânime, deu-se na análise do Habeas Corpus (HC) 156792. O relator, ministro Marco Aurélio, apontou que o inciso V do artigo 318 do Código de Processo Penal (CPP) faculta ao juiz a conversão da custódia cautelar em domiciliar quando o agente for mulher com filho de até 12 anos de idade incompletos. Destacou ainda que a acusada foi flagrada com a droga em via pública e não na sua residência, é primária e foi denunciada por delito praticado sem emprego de violência, grave ameaça ou contra descendente.   O ministro Luís Roberto Barroso destacou também a decisão da Segunda Turma do STF que concedeu habeas corpus coletivo (HC 143641) em nome de todas as mulheres presas grávidas e mães de crianças com até 12 anos de idade. O ministro...