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DEFESA EM INQUÉRITOS POLICIAIS, PROCESSOS PENAIS E RECURSOS EM TRIBUNAIS:

O Escritório RODRIGO ROSA ADVOCACIA CRIMINAL atua na defesa em inquéritos policiais, processos criminais e recursos juntos aos Tribunais de Justiça Estaduais, Regionais Federais e Superiores: ATUAÇÃO PROFISSIONAL - DIREITO PENAL : Ações Penais Originárias Acompanhamento em CPI Acompanhamento de Recursos perante Tribunais de Segundo Grau e Tribunais Superiores Atuação preventiva Atuação como correspondente de outros escritórios Crimes Ambientais Crimes Informáticos Crimes contra a Administração Pública Crimes contra a Ordem Tributária Crimes contra a Previdência Social Crimes contra as Relações de Consumo Crimes contra o Sistema Financeiro Nacional Crimes Eleitorais Crimes Societários Crimes de Trânsito Crimes contra o Patrimônio Direito Penal Empresarial Direito Penal Econômico Direito Penal Internacional Direito Penal Militar Defesa em processos administrativos/sindicânc...

Decreto n. 10.189/2019 - indulto natalino

DECRETO Nº 10.189, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2019 Concede indulto natalino e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício da competência que lhe confere o art. 84,  caput , inciso XII, da Constituição,   DECRETA :   Art. 1º  Será concedido indulto natalino às pessoas nacionais ou estrangeiras condenadas que, até 25 de dezembro de 2019, tenham sido acometidas: I - por paraplegia, tetraplegia ou cegueira, adquirida posteriormente à prática do delito ou dele consequente, comprovada por laudo médico oficial, ou, na sua falta, por médico designado pelo juízo da execução; II - por doença grave permanente, que, simultaneamente, imponha severa limitação de atividade e exija cuidados contínuos que não possam ser prestados no estabelecimento penal, comprovada por laudo médico oficial, ou, na sua falta, por médico designado pelo juízo da execução; ou III - por doença grave, como neoplasia maligna ou síndrome da deficiência imunológica adq...

Transação penal não impede questionamento sobre legitimidade da persecução criminal, decide 2ª Turma

Em julgamento realizado na sessão desta terça-feira (17), a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu que a aceitação do acordo de transação penal não impede o exame de habeas corpus para questionar a legitimidade da persecução penal. Com base no entendimento, a Turma determinou ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) que julgue o habeas corpus impetrado por um dentista de Brasília denunciado pelo crime de lesão corporal culposa em razão de um cirurgia e que aceitou a proposta de transação penal ofertada pelo Ministério Público. A decisão foi tomada no Habeas Corpus (HC) 176785, de relatoria do ministro Gilmar Mendes. A.R.R. foi acusado pela prática do crime, previsto no artigo 129, parágrafo 6º, do Código Penal. Com o recebimento da denúncia, a defesa ajuizou habeas corpus no TJDFT e, na sequência, o Ministério Público ofereceu a transação penal (espécie de acordo em que o acusado aceita cumprir determinações e condições propostas pelo promot...

STF decide que cumprimento da pena deve começar após esgotamento de recursos

Por maioria, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que é constitucional a regra do Código de Processo Penal (CPP) que prevê o esgotamento de todas as possibilidades de recurso (trânsito em julgado da condenação) para o início do cumprimento da pena. Nesta quinta-feira (7), a Corte concluiu o julgamento das Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADC) 43, 44 e 54, que foram julgadas procedentes. Votaram a favor desse entendimento os ministros Marco Aurélio (relator), Rosa Weber, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Celso de Mello e Dias Toffoli, presidente do STF. Para a corrente vencedora, o artigo 283 do Código de Processo Penal (CPP), segundo o qual “ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em decorrência de sentença condenatória transitada em julgado ou, no curso da investigação ou do processo, em virtude de prisão temporária ou prisão preventiva”, está de acordo com o princípio ...

Lavagem de dinheiro e exaurimento da infração antecedente

A Primeira Turma recebeu denúncia oferecida contra deputado federal pela suposta prática de crime de corrupção e a rejeitou quanto ao delito de lavagem de dinheiro. No caso, o inquérito foi instaurado para apurar o cometimento, por parlamentar federal e seu assessor, dos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, ante a apreensão de vultosa quantia em espécie, na posse do último, quando tentava embarcar em avião, utilizando passagens custeadas pelo primeiro. A procuradora-geral da República apresentou denúncia em desfavor do deputado, imputando-lhe o cometimento dos delitos tipificados nos arts. 317, § 1º (corrupção passiva com causa de aumento em razão de infringir dever funcional), do Código Penal (CP) e 1º, V (lavagem de dinheiro proveniente de crime contra a Administração Pública), da Lei 9.613/1998, com redação anterior à Lei 12.683/2012, na forma do 69 (concurso material) do CP. Segundo a denúncia, o parlamentar, na condição de líder de partido, teria recebido, por interm...

Ministro assegura a réu direito de não ser preso imediatamente se for condenado pelo Tribunal do Júri

Ao conceder salvo-conduto, o ministro Gilmar Mendes considerou "integralmente ilegítima" a execução provisória da pena em razão da condenação pelo Júri. O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu salvo-conduto para que um acusado não seja imediatamente preso após eventual condenação pelo Tribunal do Júri. Segundo o ministro, relator do Habeas Corpus (HC) 176229, a privação de liberdade do condenado, em tais circunstâncias, somente pode se dar se houver justo motivo para a decretação da prisão preventiva. No habeas corpus, a defesa do réu, acusado de homicídio, sustenta que a magistrada que preside o Tribunal do Júri de Coração de Jesus (MG) tem o hábito de determinar a execução provisória da pena na própria sessão plenária, mesmo que o réu tenha permanecido em liberdade durante a instrução processual. Para comprovar seu justo receio, a defesa apresentou decisão proferida pela magistrada, datada de 14/6/2019, em processo semelhante, por meio da ...

Quinta Turma autoriza réu preso a usar suas próprias roupas no tribunal do júri

Em respeito aos princípios da não culpabilidade, da plenitude da defesa e da presunção de inocência, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou que o réu tem o direito de se apresentar para o julgamento na sessão do júri vestindo suas próprias roupas, em vez do uniforme do presídio.  Ao reformar acórdão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que havia negado o pedido da defesa sob o argumento de falta de previsão legal, o colegiado entendeu que o juiz não poderia indeferir, de forma genérica, a substituição dos trajes escolhidos dentro de uma estratégia traçada pela defesa. Para os ministros, caracteriza constrangimento ilegal impedir que o réu busque a melhor forma de se apresentar ao júri, desde que razoável. "A par das algemas, tem-se nos uniformes prisionais outro símbolo da massa encarcerada brasileira, sendo, assim, plausível a preocupação da defesa com as possíveis preconcepções que a imagem do réu, com as vestes do presídio, possa causar a...