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JULGAMENTO DO STF CONFIRMA ANULAÇÃO DE CONDENAÇÕES DO EX-PRESIDENTE LULA NA LAVA JATO:

  O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, nesta quinta-feira (14), a decisão do ministro Edson Fachin que, ao declarar a incompetência da 13ª Vara da Justiça Federal de Curitiba (PR), anulou as ações penais contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva por não se enquadrarem no contexto da operação Lava Jato. Por 8 votos a 3, o colegiado rejeitou recurso (agravo regimental) da Procuradoria-Geral da República (PGR) no Habeas Corpus (HC) 193726. Segundo Fachin, relator, as denúncias formuladas pelo Ministério Público Federal contra Lula nas ações penais relativas aos casos do triplex do Guarujá, do sítio de Atibaia e do Instituto Lula (sede e doações) não tinham correlação com os desvios de recursos da Petrobras e, portanto, com a Operação Lava Jato. Assim, apoiado em entendimento do STF, entendeu que deveriam ser julgadas pela Justiça Federal do Distrito Federal. O julgamento dos recursos no HC continuará na próxima quinta-feira (22), quando os ministros irão exam

NUMA AUDIÊNCIA CRIMINAL, PODE O JUIZ CONDUZIR AS PERGUNTAS AS TESTEMUNHAS ANTES DAS PARTES?

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  A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o magistrado não pode ser protagonista na inquirição de testemunhas em um processo penal. Por maioria de votos, o colegiado deferiu o Habeas Corpus (HC 187035) para anular os atos processuais realizados a partir da audiência de inquirição de testemunhas, pois entenderam que a postura de uma magistrada teria induzido respostas e prejudicado o réu. O julgamento começou na sessão do dia 23/3 e foi interrompido por pedido de vista da ministra Rosa Weber. Na ocasião, o relator, ministro Marco Aurélio, acolheu os argumentos da defesa no sentido de que a juíza teria se portado como integrante da acusação ao iniciar as inquirições, em desobediência à nova regra do Código de Processo Penal (artigo 212 do CPP), que atribui ao juiz apenas o papel de complementar as perguntas e esclarecer dúvidas. Os ministros Alexandre de Moraes e Roberto Barroso divergiram, sob o entendimento de que a atuação da magistrada não causou prejuízo ao

OMISSÃO DOS PAIS SEM NEXO DE CAUSALIDADE COM A MORTE DA FILHA NÃO CARACTERIZA HOMICÍDIO CULPOSO:

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  A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou a jurisprudência segundo a qual, para a condenação por homicídio culposo, são necessários, entre outros requisitos, a inobservância do dever de cuidado objetivo (negligência, imprudência ou imperícia) e o nexo de causalidade. Com esse entendimento, o colegiado trancou a ação penal por homicídio culposo contra os pais de uma menina de três anos, acusados de conduta omissiva que, supostamente, teria provocado a morte da criança. Segundo o processo, a menina era portadora de encefalopatia crônica não progressiva, devido a hidrocefalia, com derivação ventrículo-peritoneal, e faleceu após complicações decorrentes de uma cirurgia. Ao STJ, a defesa da mãe da criança alegou ausência de justa causa para a ação penal, em razão da não configuração do crime de homicídio. Argumentou que a menina estava sob cuidados médicos em um hospital, tendo desenvolvido quadro de pneumonia no pós-operatório, o qual teria persistido por todo o p

CRIME DE STALKING É SANCIONADA PELO PRESIDENTE COM A CRIAÇÃO DO ART. 147-A NO CÓDIGO PENAL:

A prática de perseguir alguém no meio físico ou eletrônico agora é crime tipificado no Código Penal. Foi sancionada pelo Presidente Jair Bolsonaro no dia 31 de março de 2021, o art. 147-A que define o crime conhecido como “stalking”, que prevê pena de 06 (seis) meses a 02 (dois) anos de reclusão.  A pena é aumentada na metade se o crime é cometido contra criança, adolescente e idoso, contra mulher por razões de condição do sexo feminino. Por fim, a ação penal apenas se procede mediante representação da vítima.   LEI Nº 14.132, DE 31 DE MARÇO DE 2021   Acrescenta o art. 147-A ao Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para prever o crime de perseguição; e revoga o art. 65 do Decreto-Lei nº 3.688, de 3 de outubro de 1941 (Lei das Contravenções Penais). O PRESIDENTE DA REPÚBLICA  Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º  Esta Lei acrescenta o  art. 147-A ao Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de

A JURISPRUDÊNCIA DO STJ DESTACA ENTENDIMENTO SOBRE O CRIME DE LAVAGEM DE DINHEIRO:

  A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) disponibilizou a edição 166 de  Jurisprudência em Teses . A equipe responsável pelo produto destacou duas teses da edição, dedicada ao crime de lavagem de capitais. A primeira afirma que, embora a tipificação da lavagem de dinheiro dependa da existência de uma infração penal antecedente, é possível a autolavagem – isto é, a imputação simultânea, ao mesmo réu, da infração antecedente e do crime de lavagem –, desde que sejam demonstrados atos diversos e autônomos daquele que compõe a realização da primeira infração penal, circunstância na qual não ocorrerá o fenômeno da consunção. A segunda estabelece que o crime de lavagem de bens, direitos ou valores, quando praticado na modalidade típica de ocultar, é permanente, protraindo-se sua execução até que os objetos materiais do branqueamento se tornem conhecidos.   Confira em: Jurisprudência em Teses   Fonte: STJ.   RODRIGO ROSA ADVOCACIA Contato (51) 99

STF declara inconstitucional pena de 10 a 15 anos para importação de medicamento sem registro sanitário – DECISÃO STF:

  O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional dispositivo do Código Penal (CP) que previa punição de 10 a 15 anos para pessoas que importam medicamento sem registro sanitário, em razão da desproporcionalidade da pena. No julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 979962, na sessão desta quarta-feira (24), a Corte restabeleceu a redação anterior do artigo 273, parágrafo 1º-B, inciso I, do CP, na parte que prevê pena de 1 a 3 anos de reclusão, que vale somente para os crimes de importação de medicamentos sem registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). No caso julgado, com repercussão geral reconhecida (Tema 1003), um homem foi condenado por ter importado irregularmente e comercializado o Prostin VR, medicamento sem registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), reconhecendo que a pena prevista no CP viola o princípio da proporcionalidade, manteve a sentença que enquadrou o réu na Lei de D

STF PROÍBE USO DA TESE DE LEGÍTIMA DEFESA DA HONRA EM CRIMES DE FEMINICÍDIO – DECISÃO STF:

  Em decisão unânime, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu que a tese contribui para a naturalização e a perpetuação da cultura de violência contra a mulher. Assim, foi firmado entendimento de que a tese da legítima defesa da honra é inconstitucional, por violar os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da proteção à vida e da igualdade de gênero. A decisão, tomada na sessão virtual encerrada em 12/3, referendou liminar concedida pelo ministro Dias Toffoli em fevereiro, na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 779. Na ação, o Partido Democrático Trabalhista (PDT) argumenta que há decisões de Tribunais de Justiça que ora validam, ora anulam vereditos do Tribunal do Júri em que se absolvem réus processados pela prática de feminicídio com fundamento na tese. O partido apontou, também, divergências de entendimento entre o Supremo e o Superior Tribunal de Justiça (STJ). Argumento odioso, desumano e cruel Ao reafirmar sua decisão