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Imputação de dolo, essencial para levar o réu ao tribunal do júri, não pode ser baseada em presunção – STJ:

  A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por maioria, definiu que, embora a decisão de  pronúncia  seja fundamentada em um juízo de probabilidade, a imputação de  dolo  – elemento essencial para levar o acusado a julgamento pelo tribunal do júri – não pode ser baseada em meras presunções. No caso em discussão, após beber em um bar, o réu pegou o volante e, durante o trajeto, perdeu o controle do veículo, colidiu com o meio-fio, caiu de um barranco e atingiu uma residência, causando a morte de cinco pessoas e ferimentos em outras nove. Ele foi pronunciado pelos crimes de homicídio simples  doloso  ( artigo 121,  caput , combinado com o  artigo 18, inciso I , por cinco vezes), lesão corporal ( artigo 129 , por nove vezes) e dano ( artigo 163 ), na forma do artigo 70 ( concurso formal ), todos do Código Penal. Na decisão, o juiz afirmou que, diante das provas e circunstâncias, não era possível definir se o acusado agiu com...

Súmulas Anotadas inclui enunciado sobre conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva – STJ:

  A Súmula 676, classificada em direito processual penal, assunto prisão, estabelece que em razão da Lei 13.964/2019, não é mais possível ao juiz,  de ofício , decretar ou converter prisão em flagrante em  prisão preventiva .   Fonte: STJ.   RODRIGO ROSA ADVOGADOS Contato (51) 99656.6798 (WhatsApp)   criminalista em porto alegre, defesa penal, habeas corpus, liberdade, flagrante, execução penal, absolvição, poa, advocacia criminal, penal, processo

Terceira Seção do STJ aprova súmula sobre conversão da prisão em flagrante por ato de ofício:

  A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), especializada em direito penal, aprovou um novo enunciado sumular: Súmula 676  – Em razão da Lei 13.964/2019, não é mais possível ao juiz,  de ofício , decretar ou converter prisão em flagrante em prisão preventiva.   Fonte: STJ.   RODRIGO ROSA ADVOGADOS Contato (51) 99656.6798 (WhatsApp)   criminalista em porto alegre, defesa penal, habeas corpus, liberdade, flagrante, execução penal, absolvição, poa, advocacia criminal, penal, processo  

STJ decide que o dolo na pronúncia não pode ser imputado mediante mera presunção:

  A Sexta Turma, por maioria, definiu que, ainda que a  pronúncia  seja uma fase em que a decisão é tomada com base em um juízo de probabilidade, não se admite que a presença do  dolo , elemento essencial para a submissão do acusado a julgamento pelo tribunal do júri, seja imputado mediante mera presunção. A tese fixada no  HC  891.584 teve como relator para  acórdão  o ministro Sebastião Reis Junior.     Fonte: STJ.   RODRIGO ROSA ADVOGADOS Contato (51) 99656.6798 (WhatsApp)   criminalista em porto alegre, defesa penal, habeas corpus, liberdade, flagrante, execução penal, absolvição, poa, advocacia criminal, penal, processo

STJ decide que falta de quesito obrigatório no júri gera nulidade absoluta:

  A Quinta Turma, por unanimidade, definiu que a ausência de formulação de quesito obrigatório no tribunal do júri acarreta nulidade absoluta do julgamento, a qual não se submete aos efeitos da  preclusão , mesmo que não tenha sido suscitada na ata de julgamento. O  AgRg  no  AREsp  1.668.151 teve como relator o ministro Messod Azulay Neto.    Fonte: STJ.   RODRIGO ROSA ADVOGADOS Contato (51) 99656.6798 (WhatsApp)   criminalista em porto alegre, defesa penal, habeas corpus, liberdade, flagrante, execução penal, absolvição, poa, advocacia criminal, penal, processo

Depoimento de policial não basta para provar que acesso ao celular do preso foi consentido, decide STJ:

  A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) declarou nulas as provas decorrentes do acesso ao telefone celular de um homem condenado por tráfico de drogas. Para o colegiado, não houve comprovação adequada de que o acusado consentiu com o acesso ao seu celular pelos policiais que fizeram a prisão. Ao acolher  embargos de declaração  com efeitos modificativos, o relator, ministro Sebastião Reis Junior, reconheceu que o  acórdão  proferido anteriormente pela Sexta Turma não havia apreciado os argumentos da defesa sobre a falta de idoneidade do alegado consentimento do preso. O caso chegou ao STJ após o tribunal de origem ter validado as provas obtidas a partir do acesso ao conteúdo de um aplicativo de mensagens, feito pelos policiais na sequência da prisão em flagrante. Segundo o depoimento dos agentes, a central recebeu uma  denúncia  de tráfico de drogas e eles se dirigiram até o local para verificar. Chegando lá, encontrara...

Medidas protetivas da Lei Maria da Penha podem ter prazo de duração, decide STJ:

  O STJ decidiu que o juiz pode estabelecer um prazo para a validade das medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha, desde que haja reavaliação periódica e as partes sejam ouvidas. O caso começou quando uma mulher pediu proteção após o ex-namorado incendiar o carro do atual marido e ameaçá-lo de morte. O STJ manteve o prazo de 90 dias definido pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), mas ressaltou que a continuidade das medidas deve ser reavaliada conforme a situação, garantindo a segurança da vítima enquanto houver risco.   Fonte: STJ.   RODRIGO ROSA ADVOGADOS Contato (51) 99656.6789 (WhatsApp)   criminalista em porto alegre, defesa penal, habeas corpus, liberdade, flagrante, execução penal, absolvição, poa, advocacia criminal, penal, processo